br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 620/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 620 / 2016
Date 2016-05-11
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA O MANDATO DE 2017 À 2020.
native_id137

Originating matéria

matéria 440 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 620 DE 11 DE MAIO DE 2016.
Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito 
para o mandato de 2017 a 2020.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito de Pariquera-Açu,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito fica fixado
para o mandato de 2017 a 2020 nos seguintes valores:
I – Prefeito: R$ 11.072,85 (onze mil e setenta e dois reais e oitenta e
cinco centavos);
II – Vice-Prefeito: R$ 4.744,93 (quatro mil e setecentos e quarenta e
quatro reais e noventa e três centavos);
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por
recursos consignados em dotação própria do Orçamento. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 11 de Maio de 2016.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. de Administração

open original →