| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2016 |
| Date | 2016-05-11 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA O MANDATO DE 2017 À 2020. |
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LEI Nº 620 DE 11 DE MAIO DE 2016. Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para o mandato de 2017 a 2020. JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito fica fixado para o mandato de 2017 a 2020 nos seguintes valores: I – Prefeito: R$ 11.072,85 (onze mil e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos); II – Vice-Prefeito: R$ 4.744,93 (quatro mil e setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos); Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos consignados em dotação própria do Orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 11 de Maio de 2016. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. de Administração