| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Pariquera-Açu e dá outras providências |
| native_id | 1370 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
“Deus seja louvado” LEI Nº 939 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “Dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Pariquera-Açu e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Fica concedido reajuste no valor de R$ 100,00 (cem reais) aos vencimentos básicos de todas as referências salariais dos servidores públicos da Administração Direta do Município de Pariquera-Açu. Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam substituídas as tabelas constantes dos Anexos I e II da Lei nº 936, de 27 de janeiro de 2026, pelas tabelas atualizadas que integram os Anexos I e III desta Lei. Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei aplica-se aos servidores ativos, observada a legislação vigente. Art. 3º O valor concedido será incorporado ao vencimento básico para todos os efeitos legais. Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 24 de fevereiro de 2026. Wagner Bento da Costa Prefeito REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Valter Pereira da Silva Júnior “Deus seja louvado” Secretário Municipal de Administração “Deus seja louvado” “Deus seja louvado”