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norma nº 940/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAutoriza o pagamento retroativo de vantagens funcionais vinculadas ao tempo de serviço no âmbito do Município, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 226, de 12 de janeiro de 2026.
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LEI Nº 940 DE 18 DE MARÇO DE 2026. 
Autoriza o pagamento retroativo de 
vantagens funcionais vinculadas ao tempo 
de serviço no âmbito do Município, nos 
termos da lei Complementar Federal nº 226, 
de 12 de janeiro de 2026. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE 
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, agora faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 O Poder Legislativo fica autorizado a efetuar o pagamento retroativo de vantagens 
funcionais vinculadas ao tempo de serviço, tais como anuênios, triênios, quinquênios, licença￾prêmio e demais mecanismos equivalentes previstos na legislação municipal, correspondentes ao 
período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 aos seus servidores. 
Parágrafo único. O pagamento de que trata esta Lei aplica-se exclusivamente aos servidores 
públicos municipais que mantiveram vínculo funcional com o Município durante o período 
estabelecido no caput e que, cumulativamente, permaneçam em efetivo exercício na data da 
implementação do pagamento, observadas as normas específicas do respectivo regime jurídico. 
Art. 2º A efetivação dos pagamentos retroativos fica condicionada, cumulativamente: 
I 
– à existência de disponibilidade orçamentária e financeira própria, cuja avaliação compete 
ao representante legal de cada Poder, no que se refere aos direitos de seus respectivos servidores; 
II 
– à observância do disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias; 
III 
– ao cumprimento do § 1º do art. 169 da Constituição Federal; 
IV 
– à inexistência de transferência de encargos financeiros a outros entes federativos. 
Art. 3º Os departamentos responsáveis pela gestão de pessoal e de finanças do Poder 
Legislativo deverão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, realizar 
os estudos técnicos necessários e elaborar a programação administrativa e financeira destinada à 
efetivação do pagamento das vantagens retroativas previstas nesta norma. 
Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSE LAURIANO
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§ 1º Os estudos deverão contemplar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a 
compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
§ 2º A programação elaborada deverá ser encaminhada à Mesa Diretora para ciência e
acompanhamento da execução. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pariquera-Açu, 18 de março de 2026 
MILTON TICACA 
Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP 
Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSE LAURIANO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MILTON JOSE LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 18/03/2026 09:21:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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