| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Autoriza o pagamento retroativo de vantagens funcionais vinculadas ao tempo de serviço no âmbito do Município, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 226, de 12 de janeiro de 2026. |
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LEI Nº 940 DE 18 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o pagamento retroativo de vantagens funcionais vinculadas ao tempo de serviço no âmbito do Município, nos termos da lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, agora faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 O Poder Legislativo fica autorizado a efetuar o pagamento retroativo de vantagens funcionais vinculadas ao tempo de serviço, tais como anuênios, triênios, quinquênios, licençaprêmio e demais mecanismos equivalentes previstos na legislação municipal, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 aos seus servidores. Parágrafo único. O pagamento de que trata esta Lei aplica-se exclusivamente aos servidores públicos municipais que mantiveram vínculo funcional com o Município durante o período estabelecido no caput e que, cumulativamente, permaneçam em efetivo exercício na data da implementação do pagamento, observadas as normas específicas do respectivo regime jurídico. Art. 2º A efetivação dos pagamentos retroativos fica condicionada, cumulativamente: I – à existência de disponibilidade orçamentária e financeira própria, cuja avaliação compete ao representante legal de cada Poder, no que se refere aos direitos de seus respectivos servidores; II – à observância do disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III – ao cumprimento do § 1º do art. 169 da Constituição Federal; IV – à inexistência de transferência de encargos financeiros a outros entes federativos. Art. 3º Os departamentos responsáveis pela gestão de pessoal e de finanças do Poder Legislativo deverão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, realizar os estudos técnicos necessários e elaborar a programação administrativa e financeira destinada à efetivação do pagamento das vantagens retroativas previstas nesta norma. Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSE LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/8BD1-EAFE-4CE1-06DD e informe o código 8BD1-EAFE-4CE1-06DD § 1º Os estudos deverão contemplar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. § 2º A programação elaborada deverá ser encaminhada à Mesa Diretora para ciência e acompanhamento da execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pariquera-Açu, 18 de março de 2026 MILTON TICACA Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSE LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/8BD1-EAFE-4CE1-06DD e informe o código 8BD1-EAFE-4CE1-06DD VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8BD1-EAFE-4CE1-06DD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MILTON JOSE LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 18/03/2026 09:21:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/8BD1-EAFE-4CE1-06DD