| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a institucionalização do símbolo "Capital das Plantas Ornamentais do Estado de São Paulo" na identidade visual do município de Pariquera-açu e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Nº 1864 PARIQUERA-AÇU Criado pela lei nº 486, de 09 de abril de 2013. Página 1 quinta-feira, 26 de março de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 941 DE 25 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a institucionalização do símbolo “Capital das Plantas Ornamentais do Estado de São Paulo” na identidade visual do município de Pariquera-Açu e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica institucionalizado o símbolo representativo do título de “Capital das Plantas Ornamentais do Estado de São Paulo”, conferido ao Município pela Lei Estadual nº 17.742, de 12 de setembro de 2023, como parte integrante da identidade visual de Pariquera-Açu, cuja representação gráfica e especificações técnicas constam do Anexo Único desta Lei. Art. 2º O símbolo de que trata o Art. 1º poderá ser utilizado, preferencialmente, nos seguintes casos, visando à promoção e ao reconhecimento do título: I – Em documentos oficiais, papéis timbrados, envelopes, cartões de visita, formulários e demais materiais de expediente da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo; II – nos sites, portais eletrônicos, redes sociais e demais plataformas digitais oficiais do Município; III – em placas de identificação de edifícios públicos, obras e equipamentos mantidos ou utilizados pelo Município; IV – em veículos pertencentes à frota municipal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, com exceção dos de placa preta, sendo recomendado que o decalque seja afixado em local visível. Art. 3º O Município poderá desenvolver campanhas de conscientização e disponibilizar o símbolo em formato de decalque, adesivo ou arquivo digital para uso voluntário por parte da população, comerciantes, produtores e associações, com o objetivo de promover o reconhecimento do título. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 25 de março de 2026. Wagner Bento da Costa Prefeito REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Valter Pereira da Silva Júnior Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Presidência da Câmara PORTARIA Nº. 06 DE 24 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de férias à servidor público. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Servidor Público Sidnei Leocadio, ocupante do cargo de Motorista da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, integrante do Quadro de Pessoal Permanente, 30 dias de suas férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 01 de dezembro de 2024 a 02 de dezembro de 2025, entre os dias 01 a 30 de abril de 2026, sendo 20 (vinte) dias de férias usufruídas de 11 a 30 de agosto de 2026, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 01 a 10 de agosto de 2026, nos termos do artigo 106, caput, e §5º do Estatuto do Servidor Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, aos 24 dias do mês de maio de 2026. MILTON TICACA Presidente LUCAS DENDEVITZ Vice-presidente CLEITON MINEIRO Primeiro-secretário BENEDICTO MARTINS Segundo-secretário REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA E ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Presidência da Câmara AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Dispensa Eletrônica Nº 003/2026 Processo Administrativo Nº 566.317.739.307.267.561 Critério de julgamento: Menor Preço global OBJETO: O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação dos serviços especializados para fornecimento de link dedicado de internet, com velocidade mínima de 200 Mbps (duzentos megabits por segundo) simétricos, com disponibilidade de IP público fixo, por meio de infraestrutura de fibra óptica incluindo instalação, operação, manutenção, suporte técnico e fornecimento de equipamentos, na forma e quantidade estabelecido no ETP, Termo de Referência e no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Certame regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis. DATA PARA ENVIO DA PROPOSTA: de 24/03/2026 a partir das 18h30 até 30/03/2026 às 08h30 (Horário de Brasília) no endereço eletrônico www.bll.org.br DATA DA SESSÃO: 30/03/2026 no endereço eletrônico www.bll.org.br HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 09h até 15h (Horário de Brasília). VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 44.940,00 (Quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta reais) referente 60 meses. Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 1864 26 de março de 2026 2 Participação Exclusiva para ME e EPP Informações sobre a Dispensa Eletrônica poderá ser obtido no Portal da Câmara Municipal de Pariquera-Açu https://www.pariqueraacu.sp.leg.br; no sistema eletrônico BLLCOMPRAS no endereço eletrônico www.bll.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP https://pncp.gov.br/app/editais?q=camara%20pariquera&status=recebendo_propo sta&pagina=1 Pariquera-Açu, 24 de março de 2026. MILTON JOSÉ LAURIANO Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu