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norma nº 941/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDispõe sobre a institucionalização do símbolo "Capital das Plantas Ornamentais do Estado de São Paulo" na identidade visual do município de Pariquera-açu e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Nº 1864
PARIQUERA-AÇU
Criado pela lei nº 486, de 09 de abril de 2013.
Página 1 quinta-feira, 26 de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 941 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a institucionalização do símbolo “Capital das Plantas Ornamentais do
Estado de São Paulo” na identidade visual do município de Pariquera-Açu e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica institucionalizado o símbolo representativo do título de “Capital das
Plantas Ornamentais do Estado de São Paulo”, conferido ao Município pela Lei
Estadual nº 17.742, de 12 de setembro de 2023, como parte integrante da identidade
visual de Pariquera-Açu, cuja representação gráfica e especificações técnicas constam
do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O símbolo de que trata o Art. 1º poderá ser utilizado, preferencialmente, nos
seguintes casos, visando à promoção e ao reconhecimento do título:
I – Em documentos oficiais, papéis timbrados, envelopes, cartões de visita,
formulários e demais materiais de expediente da Administração Pública Municipal
Direta e Indireta do Poder Executivo;
II – nos sites, portais eletrônicos, redes sociais e demais plataformas digitais oficiais do
Município;
III – em placas de identificação de edifícios públicos, obras e equipamentos mantidos
ou utilizados pelo Município;
IV – em veículos pertencentes à frota municipal da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo, com exceção dos de placa preta, sendo recomendado que o
decalque seja afixado em local visível.
Art. 3º O Município poderá desenvolver campanhas de conscientização e
disponibilizar o símbolo em formato de decalque, adesivo ou arquivo digital para uso
voluntário por parte da população, comerciantes, produtores e associações, com o
objetivo de promover o reconhecimento do título.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 25 de março de 2026.
Wagner Bento da Costa
Prefeito
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
Valter Pereira da Silva Júnior
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Presidência da Câmara
PORTARIA Nº. 06 DE 24 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de férias à servidor público.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Servidor Público Sidnei Leocadio, ocupante do cargo de Motorista
da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, integrante do Quadro de Pessoal Permanente,
30 dias de suas férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 01 de
dezembro de 2024 a 02 de dezembro de 2025, entre os dias 01 a 30 de abril de 2026,
sendo 20 (vinte) dias de férias usufruídas de 11 a 30 de agosto de 2026, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário no período de 01 a 10 de agosto de 2026, nos
termos do artigo 106, caput, e §5º do Estatuto do Servidor Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, aos 24 dias do mês de maio de 2026.
MILTON TICACA
Presidente
LUCAS DENDEVITZ
Vice-presidente
CLEITON MINEIRO
Primeiro-secretário
BENEDICTO MARTINS
Segundo-secretário
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA E
ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Presidência da Câmara
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Dispensa Eletrônica Nº 003/2026
Processo Administrativo Nº 566.317.739.307.267.561
Critério de julgamento: Menor Preço global
OBJETO: O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para
Contratação dos serviços especializados para fornecimento de link dedicado de
internet, com velocidade mínima de 200 Mbps (duzentos megabits por segundo)
simétricos, com disponibilidade de IP público fixo, por meio de infraestrutura de fibra
óptica incluindo instalação, operação, manutenção, suporte técnico e fornecimento
de equipamentos, na forma e quantidade estabelecido no ETP, Termo de Referência e
no Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
Certame regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas
aplicáveis.
DATA PARA ENVIO DA PROPOSTA: de 24/03/2026 a partir das 18h30 até 30/03/2026
às 08h30 (Horário de Brasília) no endereço eletrônico www.bll.org.br
DATA DA SESSÃO: 30/03/2026 no endereço eletrônico www.bll.org.br
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 09h até 15h (Horário de Brasília).
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 44.940,00 (Quarenta e quatro mil,
novecentos e quarenta reais) referente 60 meses.
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
1864 26 de março de 2026
2
Participação Exclusiva para ME e EPP
Informações sobre a Dispensa Eletrônica poderá ser obtido no Portal da Câmara
Municipal de Pariquera-Açu https://www.pariqueraacu.sp.leg.br; no sistema
eletrônico BLLCOMPRAS no endereço eletrônico www.bll.org.br e no Portal
Nacional de Contratações Públicas-PNCP
https://pncp.gov.br/app/editais?q=camara%20pariquera&status=recebendo_propo
sta&pagina=1
Pariquera-Açu, 24 de março de 2026.
MILTON JOSÉ LAURIANO
Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu

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