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norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaEstabelece compensação financeira por atuação em comissões temporárias, no âmbito do órgão, e dá outras providências
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RESOLUÇÃO Nº 002 DE 30 DE MARÇO DE 2026 
Estabelece compensação financeira por atuação em 
comissões temporárias, no âmbito do órgão, e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL no uso de suas atribuições legais e regimentais 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º Farão jus à gratificação instituída por esta Resolução os servidores públicos 
municipais lotados na Câmara Municipal que forem designados para integrar as seguintes 
comissões, comitês e equipes temporárias: 
I 
– Comissão de Patrimônio e Inventário, responsável por manter o controle e o 
registro de todos os bens móveis e imóveis do órgão e sua localização dentro da unidade, a 
realização periódica de inventários físicos, a conciliação de dados contábeis e a identificação de 
bens danificados, obsoletos ou desnecessários, a seleção de bens inservíveis e a coordenação dos 
procedimentos necessários para o seu descarte, alienação ou, se aplicável, a transmissão formal 
para o patrimônio geral do Município ao encargo do Poder Executivo, garantindo a correta 
destinação legal e a atualização fidedigna dos registros patrimoniais e contábeis da entidade; 
II 
– Comissão de Arquivo e Documentação tem como função central gerir o ciclo de 
vida dos documentos do órgão, desde a produção até a destinação final, avaliar, selecionar 
documentos, aplicar a tabela de temporalidade e a instrução dos processos de descarte e eliminação, 
conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD nº 13.709); 
III 
– Comitê Gestor de Proteção de Dados e Segurança da Informação,
Responsável por formular diretrizes e zelar pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados 
(LGPD) e atuar na implementação de políticas de segurança da informação, na gestão de riscos de 
Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSE LAURIANO
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privacidade e na promoção da cultura de proteção de dados no âmbito do Poder Legislativo, 
conforme regulado pelo Ato de Mesa nº 6, de 2021; 
IV 
– Comissão de Concurso Público, responsável por planejar, organizar e 
supervisionar a execução de concursos públicos para o provimento de cargos efetivos, desde a 
elaboração do edital até o julgamento de recursos e a homologação dos resultados finais, conforme 
regulamentado pela Lei Complementar nº 3, de fevereiro de 1997; 
V 
– Comissão de Sindicância ou de Processo Disciplinar, responsável, 
respectivamente, pela apuração de irregularidades e infrações funcionais cometidas por servidores, 
conforme regulamentado pela Lei Complementar nº 3, de fevereiro de 1997; 
VI 
– Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório, 
responsável pela avaliação de desempenho, aptidão e conduta dos servidores em início de carreira 
e durante o período de estágio probatório para a confirmação da estabilidade destes no serviço 
público, de acordo com a regulamentação dada pela Lei Complementar nº 3, de 1997; 
VII 
– Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, responsável por prestar suporte 
técnico e operacional durante as fases da licitação e auxilia no exame de propostas, na análise de 
documentos de habilitação e na condução das sessões públicas, conforme regulamentado pela Lei 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e pela Portaria da Câmara Municipal nº 2, de 2023; 
VIII 
– Comissão de Contratação ou de Licitação, responsável por atuar em caráter 
substitutivo ao agente de contratação ou pregoeiro em licitações, conforme regulamentada pela Lei 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 
IX 
– Comissão de Avaliação de Critérios de Técnica em Licitação, responsável por 
analisar e pontuar as propostas técnicas em licitações do tipo "Melhor Técnica" ou "Técnica e 
Preço", conforme regulamentada pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 
X 
– Comissão de Processo de Responsabilização, responsável por conduzir o rito 
administrativo para apurar infrações cometidas por licitantes ou contratados, tendo como objetivo 
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coletar provas e emitir parecer para a aplicação de sanções como impedimento de licitar e 
declaração de inidoneidade, conforme previsto no art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021; 
XI 
– Comissão de Apoio aos Membros do Poder Legislativo para Inovação 
Legislativa Interna do Órgão, que tem como atribuição principal promover pesquisas legislativas 
e formalizar minutas de projetos de lei ou de resolução visando aprimorar e inovar normas internas 
do Poder Legislativo. 
Art. 2º Fica instituída compensação financeira de natureza transitória aos servidores 
designados para compor comissões temporárias, comitês e equipes de apoio no âmbito deste Órgão 
do Poder Legislativo em razão do acréscimo extraordinário de responsabilidades, complexidade 
técnica, dedicação específica e relevância institucional das atividades desempenhadas. 
§ 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo somente será devida enquanto 
perdurar a designação formal do servidor para a respectiva comissão, comitê ou equipe, cessando 
automaticamente com o término do prazo de vigência ou com a dispensa do encargo. 
§ 2º A percepção da gratificação não se incorpora à remuneração do servidor para 
quaisquer efeitos, não servindo de base de cálculo para vantagens, adicionais, proventos ou 
pensões. 
Art. 3º As comissões, comitês e equipes de que trata esta Resolução terão caráter 
transitório, sendo instituídas por ato formal da autoridade competente, com indicação expressa de 
seus membros, de acordo com as atribuições específicas previstas e conforme prazos estabelecidos 
na legislação a elas aplicável nos incisos do art. 1º deste diploma normativo. 
§ 1º O prazo de funcionamento das comissões será definido de acordo com as normas 
legais e regulamentares aplicáveis a cada espécie de colegiado, podendo variar entre 30 (trinta), 60 
(sessenta) ou 90 (noventa) dias. 
§ 2º O prazo estabelecido poderá ser prorrogado, de forma excepcional e devidamente 
motivada, uma única vez, por período equivalente ao originalmente fixado. 
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Art. 4º Cada servidor poderá integrar, simultaneamente, no máximo duas comissões, 
comitês ou equipes temporárias, desde que haja compatibilidade de horários, inexistência de 
prejuízo ao desempenho das atribuições do cargo efetivo e expressa nomeação da autoridade 
competente. 
§ 1º Na hipótese de participação simultânea nas comissões, comitês ou equipes 
previstas nos incisos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X e XI, o servidor fará jus à percepção cumulativa 
de gratificações, observado o limite máximo de duas nomeações e gratificações concomitantes. 
§ 2º A cumulação da gratificação não afasta a natureza transitória da vantagem nem 
implica incorporação à remuneração do servidor para quaisquer efeitos legais. 
§ 3º Caso os trabalhos ultrapassem o prazo especificado, não será pago nenhum valor 
para o período excedente. 
Art. 5º O valor da gratificação será fixado em 20% (vinte por cento) da referência n. 3 
para cada servidor nomeado, que corresponde ao padrão inicial da escala dos serviços de apoio ao 
Poder Legislativo, a qual é atribuída aos agentes legislativos, observados os limites orçamentários 
e financeiros do Órgão. 
Parágrafo único. A gratificação para as comissões previstas nos incisos V e VI terão 
como base o percentual previsto na Lei Complementar n. 3, de 1997;
Art. 6º A designação dos servidores para as comissões temporárias não constitui direito 
subjetivo à permanência no encargo, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante ato da 
autoridade competente. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observada a legislação 
financeira aplicável. 
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
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Pariquera-Açu, 30 de março de 2026 
MILTON TICACA 
Presidente da Câmara Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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MILTON JOSE LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 31/03/2026 10:34:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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