| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Estabelece compensação financeira por atuação em comissões temporárias, no âmbito do órgão, e dá outras providências |
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RESOLUÇÃO Nº 002 DE 30 DE MARÇO DE 2026 Estabelece compensação financeira por atuação em comissões temporárias, no âmbito do órgão, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL no uso de suas atribuições legais e regimentais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Farão jus à gratificação instituída por esta Resolução os servidores públicos municipais lotados na Câmara Municipal que forem designados para integrar as seguintes comissões, comitês e equipes temporárias: I – Comissão de Patrimônio e Inventário, responsável por manter o controle e o registro de todos os bens móveis e imóveis do órgão e sua localização dentro da unidade, a realização periódica de inventários físicos, a conciliação de dados contábeis e a identificação de bens danificados, obsoletos ou desnecessários, a seleção de bens inservíveis e a coordenação dos procedimentos necessários para o seu descarte, alienação ou, se aplicável, a transmissão formal para o patrimônio geral do Município ao encargo do Poder Executivo, garantindo a correta destinação legal e a atualização fidedigna dos registros patrimoniais e contábeis da entidade; II – Comissão de Arquivo e Documentação tem como função central gerir o ciclo de vida dos documentos do órgão, desde a produção até a destinação final, avaliar, selecionar documentos, aplicar a tabela de temporalidade e a instrução dos processos de descarte e eliminação, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD nº 13.709); III – Comitê Gestor de Proteção de Dados e Segurança da Informação, Responsável por formular diretrizes e zelar pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e atuar na implementação de políticas de segurança da informação, na gestão de riscos de Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSE LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/0FF0-9BE6-5842-5A49 e informe o código 0FF0-9BE6-5842-5A49 privacidade e na promoção da cultura de proteção de dados no âmbito do Poder Legislativo, conforme regulado pelo Ato de Mesa nº 6, de 2021; IV – Comissão de Concurso Público, responsável por planejar, organizar e supervisionar a execução de concursos públicos para o provimento de cargos efetivos, desde a elaboração do edital até o julgamento de recursos e a homologação dos resultados finais, conforme regulamentado pela Lei Complementar nº 3, de fevereiro de 1997; V – Comissão de Sindicância ou de Processo Disciplinar, responsável, respectivamente, pela apuração de irregularidades e infrações funcionais cometidas por servidores, conforme regulamentado pela Lei Complementar nº 3, de fevereiro de 1997; VI – Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório, responsável pela avaliação de desempenho, aptidão e conduta dos servidores em início de carreira e durante o período de estágio probatório para a confirmação da estabilidade destes no serviço público, de acordo com a regulamentação dada pela Lei Complementar nº 3, de 1997; VII – Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, responsável por prestar suporte técnico e operacional durante as fases da licitação e auxilia no exame de propostas, na análise de documentos de habilitação e na condução das sessões públicas, conforme regulamentado pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e pela Portaria da Câmara Municipal nº 2, de 2023; VIII – Comissão de Contratação ou de Licitação, responsável por atuar em caráter substitutivo ao agente de contratação ou pregoeiro em licitações, conforme regulamentada pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; IX – Comissão de Avaliação de Critérios de Técnica em Licitação, responsável por analisar e pontuar as propostas técnicas em licitações do tipo "Melhor Técnica" ou "Técnica e Preço", conforme regulamentada pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; X – Comissão de Processo de Responsabilização, responsável por conduzir o rito administrativo para apurar infrações cometidas por licitantes ou contratados, tendo como objetivo Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSE LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/0FF0-9BE6-5842-5A49 e informe o código 0FF0-9BE6-5842-5A49 coletar provas e emitir parecer para a aplicação de sanções como impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, conforme previsto no art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021; XI – Comissão de Apoio aos Membros do Poder Legislativo para Inovação Legislativa Interna do Órgão, que tem como atribuição principal promover pesquisas legislativas e formalizar minutas de projetos de lei ou de resolução visando aprimorar e inovar normas internas do Poder Legislativo. Art. 2º Fica instituída compensação financeira de natureza transitória aos servidores designados para compor comissões temporárias, comitês e equipes de apoio no âmbito deste Órgão do Poder Legislativo em razão do acréscimo extraordinário de responsabilidades, complexidade técnica, dedicação específica e relevância institucional das atividades desempenhadas. § 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo somente será devida enquanto perdurar a designação formal do servidor para a respectiva comissão, comitê ou equipe, cessando automaticamente com o término do prazo de vigência ou com a dispensa do encargo. § 2º A percepção da gratificação não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos, não servindo de base de cálculo para vantagens, adicionais, proventos ou pensões. Art. 3º As comissões, comitês e equipes de que trata esta Resolução terão caráter transitório, sendo instituídas por ato formal da autoridade competente, com indicação expressa de seus membros, de acordo com as atribuições específicas previstas e conforme prazos estabelecidos na legislação a elas aplicável nos incisos do art. 1º deste diploma normativo. § 1º O prazo de funcionamento das comissões será definido de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis a cada espécie de colegiado, podendo variar entre 30 (trinta), 60 (sessenta) ou 90 (noventa) dias. § 2º O prazo estabelecido poderá ser prorrogado, de forma excepcional e devidamente motivada, uma única vez, por período equivalente ao originalmente fixado. Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSE LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/0FF0-9BE6-5842-5A49 e informe o código 0FF0-9BE6-5842-5A49 Art. 4º Cada servidor poderá integrar, simultaneamente, no máximo duas comissões, comitês ou equipes temporárias, desde que haja compatibilidade de horários, inexistência de prejuízo ao desempenho das atribuições do cargo efetivo e expressa nomeação da autoridade competente. § 1º Na hipótese de participação simultânea nas comissões, comitês ou equipes previstas nos incisos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X e XI, o servidor fará jus à percepção cumulativa de gratificações, observado o limite máximo de duas nomeações e gratificações concomitantes. § 2º A cumulação da gratificação não afasta a natureza transitória da vantagem nem implica incorporação à remuneração do servidor para quaisquer efeitos legais. § 3º Caso os trabalhos ultrapassem o prazo especificado, não será pago nenhum valor para o período excedente. Art. 5º O valor da gratificação será fixado em 20% (vinte por cento) da referência n. 3 para cada servidor nomeado, que corresponde ao padrão inicial da escala dos serviços de apoio ao Poder Legislativo, a qual é atribuída aos agentes legislativos, observados os limites orçamentários e financeiros do Órgão. Parágrafo único. A gratificação para as comissões previstas nos incisos V e VI terão como base o percentual previsto na Lei Complementar n. 3, de 1997; Art. 6º A designação dos servidores para as comissões temporárias não constitui direito subjetivo à permanência no encargo, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observada a legislação financeira aplicável. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSE LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/0FF0-9BE6-5842-5A49 e informe o código 0FF0-9BE6-5842-5A49 Pariquera-Açu, 30 de março de 2026 MILTON TICACA Presidente da Câmara Municipal Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSE LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/0FF0-9BE6-5842-5A49 e informe o código 0FF0-9BE6-5842-5A49 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0FF0-9BE6-5842-5A49 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MILTON JOSE LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 31/03/2026 10:34:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/0FF0-9BE6-5842-5A49