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norma nº 8/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre a instituição da comissão de processo de responsabilização, de caráter temporário, destinada à apuração de infrações administrativas cometidas por licitante ou contratada e dá outras providências.
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PORTARIA Nº. 08 DE 08 DE ABRIL DE 2026.



Dispõe sobre a instituição da comissão de processo de responsabilização, de caráter temporário, destinada à apuração de infrações administrativas cometidas por licitante ou contratada e dá outras providências.



A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 



CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial o art. 158, que trata da responsabilização de licitantes e contratados;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 01/2026, em seu art. 1º, inciso X, que prevê a instituição da Comissão de Processo de Responsabilização;

CONSIDERANDO a existência de indícios de descumprimento contratual por parte de licitante nesta Câmara Municipal, em afronta às cláusulas pactuadas e às normas que regem as contratações públicas;



RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Processo de Responsabilização, de caráter temporário, com a finalidade de apurar infrações administrativas cometidas pela contratada PACA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.770.735/0001-20, no âmbito desta Câmara Municipal de Pariquera-Açu.

Art. 2º Compete à Comissão de Processo de Responsabilização conduzir o processo administrativo sancionador destinado à apuração de infrações cometidas por licitantes ou contratados, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observando, no que couber, o disposto na Lei nº 14.133/2021, cabendo-lhe:

I – instaurar e instruir o processo administrativo, com a devida autuação dos autos;

II – promover a notificação da licitante ou contratada para apresentação de defesa no prazo legal;

III – analisar a defesa apresentada e os documentos juntados aos autos;

IV – determinar a realização de diligências, coleta de provas e demais atos necessários à elucidação dos fatos;

V – elaborar relatório final conclusivo, contendo a análise dos fatos, das provas e da defesa apresentada;

VI – sugerir, de forma fundamentada, a aplicação de sanções administrativas cabíveis ou o arquivamento do processo;

VII – encaminhar os autos à autoridade competente para decisão final.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – Pedro Alexandre Rodrigues Pereira – Presidente

II – Enilson Roberto Tifoski – Membro

III – Fábio Liberato Mandira – Membro

Art. 4º O prazo de funcionamento da Comissão de Processo de Responsabilização será de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação.

§1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, de forma excepcional e devidamente justificada, uma única vez, por igual período, mediante autorização da autoridade competente.

§2º A solicitação de prorrogação deverá ser formalizada antes do término do prazo inicial, por meio de requerimento fundamentado apresentado pelo Presidente da Comissão ao Presidente da Câmara Municipal, a quem competirá analisar e deliberar sobre o pedido.

§3º Encerrado o prazo de funcionamento, a Comissão deverá apresentar relatório final conclusivo, contendo a análise dos fatos, das provas produzidas e a sugestão de aplicação de eventual sanção administrativa.

Art. 5º Os membros designados farão jus à gratificação prevista artigo 5º, da Resolução nº 01/2026, enquanto perdurar a designação.

Art. 6º A vigência da presente Portaria fica vinculada ao prazo de duração da Comissão de Processo de Responsabilização, cessando automaticamente com o encerramento dos trabalhos.

Parágrafo único. Na hipótese de prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão, devidamente justificada, a vigência desta Portaria, será prorrogada, automaticamente, pelo mesmo período.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Registre-se, publique-se e cumpra-se.



Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, aos 08 dias do mês de abril de 2026.











MILTON JOSÉ LAURIANO

Presidente

LUCAS DENDEVITZ

Vice-presidente







CLEITON MINEIRO

Primeiro-secretário



BENEDICTO MARTINS

Segundo-secretário





REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA E ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

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