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← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 88/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAltera a redação do inciso XI do artigo 132 da Lei Complementar nº 001, de 1997 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pariquera-Açu.
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“Deus seja louvado”
LEI COMPLEMENTAR Nº 088 DE 23 DE ABRIL DE 2026. “Altera a redação do inciso XI do artigo 132 da
Lei Complementar nº 001, de 1997 – Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Pariquera- Açu.” Art. 1º O inciso XI do artigo 132 da Lei Complementar nº 001, de 1997, passa a
vigorar com a seguinte redação: “XI – participar de gerência ou administração de empresa privada, de
sociedade civil, ou exercer comércio, observado que essa vedação aplica-se
exclusivamente às contratações com o Município, por meio do fornecimento de bens
ou da prestação de serviços.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 23 de abril de 2026. Wagner Bento da Costa
Prefeito
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Valter Pereira da Silva Júnior
Secretário Municipal de Administração

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