| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Altera a redação do inciso XI do artigo 132 da Lei Complementar nº 001, de 1997 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pariquera-Açu. |
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“Deus seja louvado” LEI COMPLEMENTAR Nº 088 DE 23 DE ABRIL DE 2026. “Altera a redação do inciso XI do artigo 132 da Lei Complementar nº 001, de 1997 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pariquera- Açu.” Art. 1º O inciso XI do artigo 132 da Lei Complementar nº 001, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “XI – participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio, observado que essa vedação aplica-se exclusivamente às contratações com o Município, por meio do fornecimento de bens ou da prestação de serviços.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 23 de abril de 2026. Wagner Bento da Costa Prefeito REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Valter Pereira da Silva Júnior Secretário Municipal de Administração