| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do sentido de circulação de veículos nas ruas Horácio Simonetti, Antônio Leão Barbosa, José Sirdlarczik e Avenida Olímpica, e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA N.º 945 DE 23 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a alteração do sentido de circulação de veículos nas ruas Horácio Simonetti, Antônio Leão Barbosa, José Sirdlarczik e Avenida Olímpica, e dá outras providências. Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, por meio do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes, autorizado a implantar e regulamentar o sentido único de circulação de veículos nas seguintes vias urbanas: I – Rua Horácio Simonetti: terá fluxo único, saindo da Rua Romeu Monti em direção à Rua XV de Novembro. II – Rua Antônio Leão Barbosa: terá sentido único, com fluxo saindo da Rua Santo Saletti para a Rua Máximo Zanella; III – Rua José Sirdlarczik: terá sentido único, com fluxo saindo da Rua Andrei Rossini para a Avenida Tenente João Euzébio Rodrigues; IV – Avenida Olímpica (Centro de Eventos): terá sentido único. Art. 2 As alterações de que trata o art. 1º desta Lei têm por objetivos: I – Reduzir acidentes e conflitos viários, garantindo maior segurança para motoristas e pedestres; II – Melhorar a fluidez do tráfego, minimizando congestionamentos e tempos de espera; III – Facilitar o acesso e as manobras de veículos em garagens e estabelecimentos comerciais; IV – Aumentar a segurança em áreas de grande fluxo de pessoas, como hospedagens e residências; V – Proteger os pedestres, proporcionando travessias mais seguras. Art. 3 Compete ao Departamento Municipal de Trânsito e Transportes: Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSE LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/BDC3-F090-80A8-8BDB e informe o código BDC3-F090-80A8-8BDB I – Implantar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, a sinalização de trânsito vertical e horizontal adequada e necessária para a efetivação das medidas, em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentações do CONTRAN; II – Promover ampla divulgação e orientação à comunidade sobre as mudanças implementadas, antes e durante o período inicial de adaptação; III – Realizar o monitoramento contínuo das vias após a implementação para avaliar a eficácia das medidas e realizar os ajustes que se fizerem necessários. Art. 4 O estacionamento de veículos nas vias que tiverem o sentido de circulação alterado será regulamentado pelo Departamento Municipal de Trânsito e Transportes, observando-se as normas técnicas e os princípios da segurança viária. Art. 5 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pariquera-Açu, 23 de abril de 2026 MILTON JOSÉ LAURIANO Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSE LAURIANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/BDC3-F090-80A8-8BDB e informe o código BDC3-F090-80A8-8BDB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BDC3-F090-80A8-8BDB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MILTON JOSE LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 28/04/2026 10:00:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/BDC3-F090-80A8-8BDB