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norma nº 945/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre a alteração do sentido de circulação de veículos nas ruas Horácio Simonetti, Antônio Leão Barbosa, José Sirdlarczik e Avenida Olímpica, e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N.º 945 DE 23 DE ABRIL DE 2026 
Dispõe sobre a alteração do sentido de circulação 
de veículos nas ruas Horácio Simonetti, Antônio 
Leão Barbosa, José Sirdlarczik e Avenida 
Olímpica, e dá outras providências. 
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, por meio do Departamento Municipal de Trânsito e 
Transportes, autorizado a implantar e regulamentar o sentido único de circulação de veículos nas 
seguintes vias urbanas: 
I 
– Rua Horácio Simonetti: terá fluxo único, saindo da Rua Romeu Monti em direção à Rua XV 
de Novembro. 
II 
– Rua Antônio Leão Barbosa: terá sentido único, com fluxo saindo da Rua Santo Saletti para a 
Rua Máximo Zanella; 
III 
– Rua José Sirdlarczik: terá sentido único, com fluxo saindo da Rua Andrei Rossini para a 
Avenida Tenente João Euzébio Rodrigues; 
IV 
– Avenida Olímpica (Centro de Eventos): terá sentido único. 
Art. 2 As alterações de que trata o art. 1º desta Lei têm por objetivos: 
I 
– Reduzir acidentes e conflitos viários, garantindo maior segurança para motoristas e pedestres; 
II 
– Melhorar a fluidez do tráfego, minimizando congestionamentos e tempos de espera; 
III 
– Facilitar o acesso e as manobras de veículos em garagens e estabelecimentos comerciais; 
IV 
– Aumentar a segurança em áreas de grande fluxo de pessoas, como hospedagens e 
residências; 
V 
– Proteger os pedestres, proporcionando travessias mais seguras. 
Art. 3 Compete ao Departamento Municipal de Trânsito e Transportes: 
Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSE LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/BDC3-F090-80A8-8BDB e informe o código BDC3-F090-80A8-8BDB
I 
– Implantar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, a 
sinalização de trânsito vertical e horizontal adequada e necessária para a efetivação das medidas, 
em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentações do 
CONTRAN; 
II 
– Promover ampla divulgação e orientação à comunidade sobre as mudanças implementadas, 
antes e durante o período inicial de adaptação; 
III 
– Realizar o monitoramento contínuo das vias após a implementação para avaliar a eficácia 
das medidas e realizar os ajustes que se fizerem necessários. 
Art. 4 O estacionamento de veículos nas vias que tiverem o sentido de circulação alterado será 
regulamentado pelo Departamento Municipal de Trânsito e Transportes, observando-se as normas 
técnicas e os princípios da segurança viária. 
Art. 5 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Pariquera-Açu, 23 de abril de 2026 
MILTON JOSÉ LAURIANO 
Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSE LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/BDC3-F090-80A8-8BDB e informe o código BDC3-F090-80A8-8BDB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BDC3-F090-80A8-8BDB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MILTON JOSE LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 28/04/2026 10:00:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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