| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2016 |
| Date | 2016-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE À ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÀS FINALIDADES PÚBLICAS DO PODER LEGISLATIVO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO. |
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LEI Nº 628 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE À ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÀS FINALIDADES PÚBLICAS DO PODER LEGISLATIVO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO. JOSE CARLOS SILVA PINTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, nos termos do disposto nos artigos 152 e 154 da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica afetado à finalidade Pública do Poder Legislativo Municipal de Pariquera-Açu - SP, o imóvel pertencente à Administração Direta que está situado na Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, na área central da cidade. Art. 2º O imóvel afetado contém edificação que está averbada na matrícula de nº 33.604 no Livro 2 – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jacupiranga – SP. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal encarregado de realizar todas as providências necessárias à averbação e ao registro decorrente da destinação especial do imóvel, conforme descrito nos artigos anteriores, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por recursos consignados em dotação própria do Orçamento do Município de PariqueraAçu – SP. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 28 de Novembro de 2016. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Roger Almerindo da Silva Chefe de Gabinete