br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 590/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 590 / 2015
Date 2015-02-03
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS"
native_id2

Originating matéria

matéria 32 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 590 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS 
DOS AGENTES POLÍTICOS””. 
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal de 
Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos 
Vereadores, e do Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de 
São Paulo, fixados na Lei Municipal nº 461/2012, para a legislatura de 2013 a 
2016, ficam revisados em 6,23% (Seis inteiros e Vinte e Três Centésimos de 
porcentagem), pelo índice do INPC do período de janeiro a dezembro de 2014.
Art. 2º Em face do disposto no artigo 1º desta lei, o artigo 1º da Lei Municipal nº 
461/2012 passa a ter vigência com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Os subsídios mensais do Prefeito Municipal, do Vice￾Prefeito, dos Vereadores, e do Presidente da Câmara Municipal 
de Pariquera-Açu, ficam fixados nos seguintes valores:
I – Prefeito Municipal = R$ 11.072,85 (Onze Mil e Setenta e Dois 
Reais e Oitenta e Cinco Centavos).
II – Vice-Prefeito = R$ 4.744,93 (Quatro Mil, Setecentos e 
Quarenta e Quatro Reais e Noventa e Três Centavos).
III – Vereador = R$ 2.688,26 (Dois Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito
Reais e Vinte e Seis Centavos);
IV – Presidente da Câmara = R$ 3.993,59 (Três mil, Novecentos e 
Noventa e Três Reais e Cinquenta e Nove Centavos).
Art. 3º As despesas com o cumprimento do disposto nesta lei serão suportadas 
por recursos e dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 03 de Fevereiro de 2015.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. de Administração

open original →