| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2015 |
| Date | 2015-02-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS" |
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LEI Nº 590 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS””. JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, e do Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, fixados na Lei Municipal nº 461/2012, para a legislatura de 2013 a 2016, ficam revisados em 6,23% (Seis inteiros e Vinte e Três Centésimos de porcentagem), pelo índice do INPC do período de janeiro a dezembro de 2014. Art. 2º Em face do disposto no artigo 1º desta lei, o artigo 1º da Lei Municipal nº 461/2012 passa a ter vigência com a seguinte redação: “Artigo 1º - Os subsídios mensais do Prefeito Municipal, do VicePrefeito, dos Vereadores, e do Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, ficam fixados nos seguintes valores: I – Prefeito Municipal = R$ 11.072,85 (Onze Mil e Setenta e Dois Reais e Oitenta e Cinco Centavos). II – Vice-Prefeito = R$ 4.744,93 (Quatro Mil, Setecentos e Quarenta e Quatro Reais e Noventa e Três Centavos). III – Vereador = R$ 2.688,26 (Dois Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Seis Centavos); IV – Presidente da Câmara = R$ 3.993,59 (Três mil, Novecentos e Noventa e Três Reais e Cinquenta e Nove Centavos). Art. 3º As despesas com o cumprimento do disposto nesta lei serão suportadas por recursos e dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 03 de Fevereiro de 2015. JOSÉ CARLOS SILVA PINTO Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. de Administração