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norma nº 633/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 633 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
 Autoriza a abertura de Crédito Adicional
 Especial e dá outras providências.
Art.1º Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São 
Paulo, nos termos dos art. 40, inc. II do art. 41, art. 42 e do inciso III do §1º do art. 43 da 
Lei Federal 4.320/64, autorizada a abrir Crédito Adicional Especial, na importância de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a aquisição de ônibus para transporte 
coletivo no município, conforme segue:
01.10.00 – Departamento de Obras e Serviços Municipais 
01.10.02 – Transporte Coletivo
26.7820015.1011 – Aquisição de Ônibus Usados para Transporte Coletivo
4.5.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte 01 R$ 200.000,00
Total de Crédito Adicional Especial R$ 200.000,00
Art.2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através do seguinte recurso: 
a) Anulação das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.01.00 – Chefia do Executivo
01.01.01 – Gabinete do Prefeito
04.1220001.2001 – Manutenção Gabinete e Dependências 
3.1.90.94.00– Indenizações e Restituições Trabalhista Ficha 03 Fonte 01 R$ 40.000,00
3.3.90.39.00– Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Ficha 07 Fonte 01 R$ 50.000,00
01.02.00 – Departamento Jurídico 
01.02.01 – Departamento Jurídico 
04.1220001.2003 – Manutenção Departamento Jurídico 
3.1.90.94.00– Indenizações e Restituições Trabalhista Ficha 18 Fonte 01 R$ 30.000,00
3.3.90.39.00– Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica Ficha 22 Fonte 01 R$ 50.000,00
01.03.00 – Departamento de Administração
01.03.01 – Departamento Municipal de Administração
04.1220001.2004 – Manutenção Departamento de Administração
3.1.90.94.00– Indenizações e Restituições Trabalhista Ficha 29 Fonte 01 R$ 30.000,00
Total de Anulações R$ 200.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 22 de Fevereiro de 2017.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. Administrativo 

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