| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2017 |
| Date | 2017-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 633 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Art.1º Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, nos termos dos art. 40, inc. II do art. 41, art. 42 e do inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizada a abrir Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a aquisição de ônibus para transporte coletivo no município, conforme segue: 01.10.00 – Departamento de Obras e Serviços Municipais 01.10.02 – Transporte Coletivo 26.7820015.1011 – Aquisição de Ônibus Usados para Transporte Coletivo 4.5.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte 01 R$ 200.000,00 Total de Crédito Adicional Especial R$ 200.000,00 Art.2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através do seguinte recurso: a) Anulação das seguintes Dotações Orçamentárias: 01.01.00 – Chefia do Executivo 01.01.01 – Gabinete do Prefeito 04.1220001.2001 – Manutenção Gabinete e Dependências 3.1.90.94.00– Indenizações e Restituições Trabalhista Ficha 03 Fonte 01 R$ 40.000,00 3.3.90.39.00– Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Ficha 07 Fonte 01 R$ 50.000,00 01.02.00 – Departamento Jurídico 01.02.01 – Departamento Jurídico 04.1220001.2003 – Manutenção Departamento Jurídico 3.1.90.94.00– Indenizações e Restituições Trabalhista Ficha 18 Fonte 01 R$ 30.000,00 3.3.90.39.00– Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica Ficha 22 Fonte 01 R$ 50.000,00 01.03.00 – Departamento de Administração 01.03.01 – Departamento Municipal de Administração 04.1220001.2004 – Manutenção Departamento de Administração 3.1.90.94.00– Indenizações e Restituições Trabalhista Ficha 29 Fonte 01 R$ 30.000,00 Total de Anulações R$ 200.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 22 de Fevereiro de 2017. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. Administrativo