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norma nº 635/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 2017
Date 2017-02-23
EmentaDEFINE NOVA TABELA DE REFERÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 635 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
Define nova tabela de referência dos 
servidores públicos municipais da 
Administração Direta e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, 
ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei :
Art.1º Passa a integrar o ANEXO VI, da Lei 66/2001, a nova tabela de 
referências que segue anexa: 
Art. 2º Os Agentes Comunitários de Saúde, que integram o quadro de 
servidores efetivos de pessoal da Administração Direta do Município, passam a ter a 
Referência 4-A, observando-se o piso nacional do Ministério da Saúde, ficando 
extintas as gratificações das Leis 102/2002, 013/1999, 375/2009 e 413/2010.
Parágrafo Único Os valores da Referência 4-A poderão ser reajustados 
em conformidade com o estabelecido em norma federal, desde que ocorra o repasse 
para esse fim. 
Art. 3º A remuneração aqui fixada é única, a ela não podendo ser 
agregadas ou acrescidas gratificações.
Art. 4º Os Diretores Executivos das divisões de Meio Ambiente; de 
Educação; de Agricultura e Abastecimento; de Esporte e Lazer; de Obras; de 
Pessoal; de Secretaria Municipal de Governo; de Serviços Públicos; de Cultura; de 
Desenvolvimento e Assistência Social; de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e 
Saneamento; de Compras e de Licitações, que integram o quadro de servidores 
efetivos do quadro de pessoal da Administração Direta do Município, passam a ter a 
Referência 17, ficando extintas as gratificações existentes no artigo 24 da Lei 66 de 
19 de janeiro de 2001.
Art. 5º Os Diretores dos departamentos de Administração; de 
Desenvolvimento e Assistência Social; de Educação e Cultura; de Fazenda; de 
Planejamento; de Obras; de Saúde e Jurídico, que integram o quadro dos servidores 
comissionados do quadro de pessoal da Administração Direta do Município, passam 
a ter a Referência 22.
Art. 6º O Chefe de Gabinete, o Ouvidor e o Chefe de Seção Técnica –
Serviço Médico, que integram o quadro dos servidores em comissão, passam a ter a 
Referência 20. 
Art. 7º O Chefe de Cerimonial, que integra o quadro dos servidores em 
comissão, passa a ter a Referência 10.
Art. 8º O Chefe de Mecânica, que integra o quadro dos servidores em 
comissão, passa a ter a Referência 14.
Art. 9º O Diretor Executivo da divisão de Atenção à Saúde e o cargo de 
Médico Clinico Geral - 40 horas, passam a ter a Referência 24.
Art. 10 O plantão médico de 12 horas passa a ter a Referência 25. 
Art. 11 Ficam parcialmente alteradas as leis 066/2001, 104/2002 e 
283/2007 e 183/2005 para que constem as referências aqui criadas, ficando extintas 
as gratificações constantes do quadro do artigo 24 da Lei 66/2001.
Parágrafo único – Fica mantida a gratificação de 15% aos Chefes de 
Seções que ocupam cargo de confiança.
Art. 12 Ficam revogadas as leis 102/2002, 013/1999, 375/2009, 
413/2010 e todas as demais normas que se contraponham à regra agora firmada. 
Art. 13 As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba 
própria vigente, suplementada se necessário. 
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 23 de Fevereiro de 2017.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, 
NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. Administrativo 
TABELA DE REFERÊNCIAS
PADRÃO
REF. VALOR
01 R$ 937,00
02 R$ 947,00
03 R$ 957,00
04 R$ 976,18
04 - A R$ 1.014,00
05 R$ 1.085,32
06 R$ 1.167,64
07 R$ 1.307,49
08 R$ 1.467,21
09 R$ 1.590,40
10 R$ 1.649,68
11 R$ 1.861,33
12 R$ 2.105,83
13 R$ 2.451,75
14 R$ 2.784,82
15 R$ 3.627,36
16 R$ 4.149,86
17 R$ 4.229,14
18 R$ 4.411,12
19 R$ 4.506,12
20 R$ 4.739,82
21 R$ 5.756,78
22 R$ 6.272,43
23 R$ 9.968,56
24 R$ 10.976,00
25 Plantão 12 horas
R$ 728,97

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