| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2017 |
| Date | 2017-02-23 |
| Ementa | DEFINE NOVA TABELA DE REFERÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 208 |
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LEI Nº 635 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017. Define nova tabela de referência dos servidores públicos municipais da Administração Direta e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º Passa a integrar o ANEXO VI, da Lei 66/2001, a nova tabela de referências que segue anexa: Art. 2º Os Agentes Comunitários de Saúde, que integram o quadro de servidores efetivos de pessoal da Administração Direta do Município, passam a ter a Referência 4-A, observando-se o piso nacional do Ministério da Saúde, ficando extintas as gratificações das Leis 102/2002, 013/1999, 375/2009 e 413/2010. Parágrafo Único Os valores da Referência 4-A poderão ser reajustados em conformidade com o estabelecido em norma federal, desde que ocorra o repasse para esse fim. Art. 3º A remuneração aqui fixada é única, a ela não podendo ser agregadas ou acrescidas gratificações. Art. 4º Os Diretores Executivos das divisões de Meio Ambiente; de Educação; de Agricultura e Abastecimento; de Esporte e Lazer; de Obras; de Pessoal; de Secretaria Municipal de Governo; de Serviços Públicos; de Cultura; de Desenvolvimento e Assistência Social; de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Saneamento; de Compras e de Licitações, que integram o quadro de servidores efetivos do quadro de pessoal da Administração Direta do Município, passam a ter a Referência 17, ficando extintas as gratificações existentes no artigo 24 da Lei 66 de 19 de janeiro de 2001. Art. 5º Os Diretores dos departamentos de Administração; de Desenvolvimento e Assistência Social; de Educação e Cultura; de Fazenda; de Planejamento; de Obras; de Saúde e Jurídico, que integram o quadro dos servidores comissionados do quadro de pessoal da Administração Direta do Município, passam a ter a Referência 22. Art. 6º O Chefe de Gabinete, o Ouvidor e o Chefe de Seção Técnica – Serviço Médico, que integram o quadro dos servidores em comissão, passam a ter a Referência 20. Art. 7º O Chefe de Cerimonial, que integra o quadro dos servidores em comissão, passa a ter a Referência 10. Art. 8º O Chefe de Mecânica, que integra o quadro dos servidores em comissão, passa a ter a Referência 14. Art. 9º O Diretor Executivo da divisão de Atenção à Saúde e o cargo de Médico Clinico Geral - 40 horas, passam a ter a Referência 24. Art. 10 O plantão médico de 12 horas passa a ter a Referência 25. Art. 11 Ficam parcialmente alteradas as leis 066/2001, 104/2002 e 283/2007 e 183/2005 para que constem as referências aqui criadas, ficando extintas as gratificações constantes do quadro do artigo 24 da Lei 66/2001. Parágrafo único – Fica mantida a gratificação de 15% aos Chefes de Seções que ocupam cargo de confiança. Art. 12 Ficam revogadas as leis 102/2002, 013/1999, 375/2009, 413/2010 e todas as demais normas que se contraponham à regra agora firmada. Art. 13 As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba própria vigente, suplementada se necessário. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 23 de Fevereiro de 2017. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. Administrativo TABELA DE REFERÊNCIAS PADRÃO REF. VALOR 01 R$ 937,00 02 R$ 947,00 03 R$ 957,00 04 R$ 976,18 04 - A R$ 1.014,00 05 R$ 1.085,32 06 R$ 1.167,64 07 R$ 1.307,49 08 R$ 1.467,21 09 R$ 1.590,40 10 R$ 1.649,68 11 R$ 1.861,33 12 R$ 2.105,83 13 R$ 2.451,75 14 R$ 2.784,82 15 R$ 3.627,36 16 R$ 4.149,86 17 R$ 4.229,14 18 R$ 4.411,12 19 R$ 4.506,12 20 R$ 4.739,82 21 R$ 5.756,78 22 R$ 6.272,43 23 R$ 9.968,56 24 R$ 10.976,00 25 Plantão 12 horas R$ 728,97