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norma nº 636/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 636 / 2017
Date 2017-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE PERCENTUAL DE FIXAÇÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
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LEI Nº 636 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre percentual de fixação de 
reajuste de vencimento dos servidores 
municipais da administração direta. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE 
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art.1º Fica fixado o percentual de 6,58 % incidente sobre a tabela de 
referência, para fins de reposição dos salários dos servidores públicos municipais da 
administração direta. 
Art. 2º A reposição será devida a todos os servidores ativos, cargos em 
comissão e aos integrantes do magistério, na referência I no nível 1. 
Parágrafo Único - Aos demais integrantes do quadro de magistério aplica￾se o percentual de 5%, conforme previsto nas disposições do parágrafo 2º, do artigo 
44, da Lei 394/10, que já os contempla de forma diferenciada. 
Art. 3º Nos termos do artigo 37, XI, da Constituição Federal, é vedada a 
percepção de salários em valores superiores aos dos subsídios do Chefe do 
Executivo Municipal. 
Parágrafo Único – Quando da reposição salarial ou definição de aumento 
real, a aplicação dos percentuais sempre limitará o salário ao quanto definido no 
“caput” deste artigo. 
Art. 4 As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentária vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de Fevereiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 24 de Fevereiro de 2017.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. Administrativo 
TABELA DE REFERENCIA
REF: VALOR - R$
1 998,65
2 1.009,31
3 1.019,97
4 1.040,41
4-A 1.080,72
5 1.156,73
6 1.244,47
7 1.393,52
8 1.563,75
9 1.695,05
10 1.758,23
11 1.983,81
12 2.244,39
13 2.613,07
14 2.968,06
15 3.866,04
16 4.422,93
17 4.507,42
18 4.701,37
19 4.802,62
20 5.051,70
21 6.135,58
22 6.685,16
23 10.624,49
24 11.698,22
25 Plantão 12h
776,94

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