| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2017 |
| Date | 2017-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERCENTUAL DE FIXAÇÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. |
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LEI Nº 636 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017. Dispõe sobre percentual de fixação de reajuste de vencimento dos servidores municipais da administração direta. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Fica fixado o percentual de 6,58 % incidente sobre a tabela de referência, para fins de reposição dos salários dos servidores públicos municipais da administração direta. Art. 2º A reposição será devida a todos os servidores ativos, cargos em comissão e aos integrantes do magistério, na referência I no nível 1. Parágrafo Único - Aos demais integrantes do quadro de magistério aplicase o percentual de 5%, conforme previsto nas disposições do parágrafo 2º, do artigo 44, da Lei 394/10, que já os contempla de forma diferenciada. Art. 3º Nos termos do artigo 37, XI, da Constituição Federal, é vedada a percepção de salários em valores superiores aos dos subsídios do Chefe do Executivo Municipal. Parágrafo Único – Quando da reposição salarial ou definição de aumento real, a aplicação dos percentuais sempre limitará o salário ao quanto definido no “caput” deste artigo. Art. 4 As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Fevereiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 24 de Fevereiro de 2017. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. Administrativo TABELA DE REFERENCIA REF: VALOR - R$ 1 998,65 2 1.009,31 3 1.019,97 4 1.040,41 4-A 1.080,72 5 1.156,73 6 1.244,47 7 1.393,52 8 1.563,75 9 1.695,05 10 1.758,23 11 1.983,81 12 2.244,39 13 2.613,07 14 2.968,06 15 3.866,04 16 4.422,93 17 4.507,42 18 4.701,37 19 4.802,62 20 5.051,70 21 6.135,58 22 6.685,16 23 10.624,49 24 11.698,22 25 Plantão 12h 776,94