| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO |
| native_id | 214 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 - Portal: www. pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br RESOLUÇÃO Nº 2 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017 Dispõe sobre a regulamentação da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu. Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: - CAPÍTULOI DAS FUNÇÕES DO CONTROLE INTERNO Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, a qual está vinculada ao Sistema Integrado de Controle Interno do Município. Art. 2º As funções da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu. Estado de São Paulo são as seguintes: I- avaliar o cumprimento das metas propostas nos três instrumentos que compõem o processo orçamentário: Plano Plurianual (PPA). a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual. na parte que é pertinente ao Legislativo Municipal; "[ - comprovar a legalidade e avaliar os resultados. quanto à eficácia e eficiência. da gestão orçamentária. financeira e patrimonial do Legislativo Municipal: WI - fiscalizar contratos. procedimentos licitatórios, operações patrimoniais. orçamentárias e financeiras do Legislativo Municipal: IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. “Deus seja louvado ” / (7 y /tdes CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br Art. 3º A Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu. Estado de São Paulo abrange as seguintes atividades: E- auditoria operacional, relacionada às ações que propiciam o alcance dos objetivos do Orgão: If - auditoria patrimonial. relacionada à verificação da regularidade e fidedignidade dos registros e das demonstrações patrimoniais dos bens e valores sob responsabilidade do Orgão; FII - auditoria contábil. relacionada à verificação da veracidade e da fidedignicade dos registros e das demonstrações contábeis: e IV - auditoria normativa, relaciona à observância de normas pertinentes às atribuições do Orgão. CAPÍTULO IH DAS TÉCNICAS DE AUDITORIA Art. 4º São abordagens que podem ser utilizadas pelo Controlador Interno da Unidade da Câmara Municipal: I- mapeamento de riscos. baseado na identificação de eventos ou de condições que possam afetar os objetivos e metas planejadas, reduzir a eficiência dos processos. negar cumprimento às normas ou a qualidade das informações contábeis. orçamentárias ou financeiras do Órgão: II - exame e comparação de livros e registros. baseado no cotejamento entre números sintéticos e analíticos; III - exame documental. baseado na apuração da validade e da autenticidade dos documentos da administração financeira: ' IV - inspeção física, por meio de visitas para comprovação da existência das A A ba g b) A 2des 5 “Deus seja louvado * CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br concições “o objeto analisado; V- mapeamento de processos. baseado no acompanhamento, por meio de ferramenta gerencial ou de comunicação. da eficiência dos procedimentos levados à efeito pelo Orgão VI - confirmação externa. baseada na busca de informações sobre a regularidade de atos financeiros de valor relevante de fonte externa ao Orgão: VII - conferência de cálculos, baseada na verificação da exatidão das somas. deduções. produtos. sequências numéricas dos documentos contábeis. orçamentários. financeiros ou licitarórios do Orgão: e VHI- entrevista ou indagação, baseada na consulta às pessoas que atuam dentro ou fora do Orgão para aferir a eficácia, eficiência e efetividade dos serviços públicos ofertados peia Câmara Municipal. CAPÍTULO III DA RESPONSABILIDADE DO CONTROLADOR INTERNO Art. 8º O responsável pelo Controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. sob pena de responsabilidade solidária. CAPÍTULO IV DOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA Art. 6º Os relatórios de auditoria contábil e orçamentário-financeira devem se elaborados nos prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal). “Deus seja louvado ” CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www. pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br Ari. 7º Os relatórios de auditoria nos procedimentos de licitação. nas operações patrimomars e decorrentes de despesas de adiantamento serão elaborados nos prazos estabeieciaos nas normas internas e externas aplicadas às referidas matérias. 4rt. 8º 4 redação do relatório de auditoria interna deve ser clara. simples. precisa. oporma. * parcial. completa, conclusiva e construtiva. Art. 9º Havendo necessidade de se estabelecer modelos para determinados tipos de relatórios. estes constarão de Portarias expedidas pelo Presidente da Câmara Municipal. CAPÍTULO V DA VINCULAÇÃO DO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO Art. 10. O cargo de Controlador Interno da Unidade da Câmara Municipal esta vinculado ac Gabinete do Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo único. Os relatórios de auditoria serão remetidos. via seção de protocolo. ao Presidente da Câmara Municipal. CAPÍTULO VI DO PROVIMENTO DO CARGO Art. 11. O cargo de Controlador Interno da Unidade da Câmara Municipal será de provimento efetivo. Art. 12. A vinculação prevista no art. 9º desta Resolução não retira a isenção técnica nem reduz a independência funcional inerentes às funções do cargo de Controlador Interno. Art. !3, Para assumir o cargo de Controlador Interno da Unidade da Câmara Muricipa!. » candidato à vaga deve ser aprovado em concurso público e ter curso superior em Direito ou em Ciências Contábeis com inscrição nos órgãos de classe correspondentes. / f N “Deus seja louvado a; Y ú ) Á des CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br «lt Até o provimento do cargo efetivo. a função de Controlador Interno da Câmara N:unicipal será atribuída a servidor de carreira do Orgão. 3 2º São impedidos de ocupar o cargo de Controlador Interno da Unidade da Câmara Municipal o Diretor de Contabilidade e o Procurador da Câmara Municipal. art. 14. A norma que criar o cargo efetivo de Controlador Interno da Unidade da Câmara Nuncipal deverá ser editada no prazo de noventa dias da publicação desta Resolição Art, 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Ivo Zanella. 06 de março de 2017. PAULO ROBERTO MENDES Ea Presidente j (Nie rest EO) MÁRIO AUGUSTO AMARO MIRANDA TEREZA DOS SANTOS , 1º Secretário 2º Secretário ' “Deus seja louvado ” sdes