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norma nº 2/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 - Portal: www. pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 2 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre a regulamentação da
Unidade de Controle Interno da Câmara
Municipal de Pariquera-Açu. Estado de
São Paulo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU,
ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais. faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
- CAPÍTULOI
DAS FUNÇÕES DO CONTROLE INTERNO
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Unidade de Controle Interno da Câmara
Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, a qual está vinculada ao Sistema Integrado
de Controle Interno do Município.
Art. 2º As funções da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu. Estado de São Paulo são as seguintes:
I- avaliar o cumprimento das metas propostas nos três instrumentos que
compõem o processo orçamentário: Plano Plurianual (PPA). a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e Lei Orçamentária Anual. na parte que é pertinente ao Legislativo Municipal;
"[ - comprovar a legalidade e avaliar os resultados. quanto à eficácia e eficiência.
da gestão orçamentária. financeira e patrimonial do Legislativo Municipal:
WI - fiscalizar contratos. procedimentos licitatórios, operações patrimoniais.
orçamentárias e financeiras do Legislativo Municipal:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
“Deus seja louvado ” /
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
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Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br
Art. 3º A Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu.
Estado de São Paulo abrange as seguintes atividades:
E- auditoria operacional, relacionada às ações que propiciam o alcance dos
objetivos do Orgão:
If - auditoria patrimonial. relacionada à verificação da regularidade e
fidedignidade dos registros e das demonstrações patrimoniais dos bens e valores sob
responsabilidade do Orgão;
FII - auditoria contábil. relacionada à verificação da veracidade e da
fidedignicade dos registros e das demonstrações contábeis: e
IV - auditoria normativa, relaciona à observância de normas pertinentes às
atribuições do Orgão.
CAPÍTULO IH
DAS TÉCNICAS DE AUDITORIA
Art. 4º São abordagens que podem ser utilizadas pelo Controlador Interno da
Unidade da Câmara Municipal:
I- mapeamento de riscos. baseado na identificação de eventos ou de condições
que possam afetar os objetivos e metas planejadas, reduzir a eficiência dos processos. negar
cumprimento às normas ou a qualidade das informações contábeis. orçamentárias ou
financeiras do Órgão:
II - exame e comparação de livros e registros. baseado no cotejamento entre
números sintéticos e analíticos;
III - exame documental. baseado na apuração da validade e da autenticidade dos
documentos da administração financeira:
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IV - inspeção física, por meio de visitas para comprovação da existência das
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“Deus seja louvado *
CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
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concições “o objeto analisado;
V- mapeamento de processos. baseado no acompanhamento, por meio de
ferramenta gerencial ou de comunicação. da eficiência dos procedimentos levados à efeito
pelo Orgão
VI - confirmação externa. baseada na busca de informações sobre a regularidade
de atos financeiros de valor relevante de fonte externa ao Orgão:
VII - conferência de cálculos, baseada na verificação da exatidão das somas.
deduções. produtos. sequências numéricas dos documentos contábeis. orçamentários.
financeiros ou licitarórios do Orgão: e
VHI- entrevista ou indagação, baseada na consulta às pessoas que atuam dentro
ou fora do Orgão para aferir a eficácia, eficiência e efetividade dos serviços públicos
ofertados peia Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
DA RESPONSABILIDADE DO
CONTROLADOR INTERNO
Art. 8º O responsável pelo Controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
sob pena de responsabilidade solidária.
CAPÍTULO IV
DOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA
Art. 6º Os relatórios de auditoria contábil e orçamentário-financeira devem se
elaborados nos prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
“Deus seja louvado ”
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Ari. 7º Os relatórios de auditoria nos procedimentos de licitação. nas operações
patrimomars e decorrentes de despesas de adiantamento serão elaborados nos prazos
estabeieciaos nas normas internas e externas aplicadas às referidas matérias.
4rt. 8º 4 redação do relatório de auditoria interna deve ser clara. simples. precisa.
oporma. * parcial. completa, conclusiva e construtiva.
Art. 9º Havendo necessidade de se estabelecer modelos para determinados tipos
de relatórios. estes constarão de Portarias expedidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
DA VINCULAÇÃO DO CARGO DE
CONTROLADOR INTERNO
Art. 10. O cargo de Controlador Interno da Unidade da Câmara Municipal esta
vinculado ac Gabinete do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os relatórios de auditoria serão remetidos. via seção de
protocolo. ao Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VI
DO PROVIMENTO DO CARGO
Art. 11. O cargo de Controlador Interno da Unidade da Câmara Municipal será
de provimento efetivo.
Art. 12. A vinculação prevista no art. 9º desta Resolução não retira a isenção
técnica nem reduz a independência funcional inerentes às funções do cargo de Controlador
Interno.
Art. !3, Para assumir o cargo de Controlador Interno da Unidade da Câmara
Muricipa!. » candidato à vaga deve ser aprovado em concurso público e ter curso superior em
Direito ou em Ciências Contábeis com inscrição nos órgãos de classe correspondentes. /
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CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
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«lt Até o provimento do cargo efetivo. a função de Controlador Interno da
Câmara N:unicipal será atribuída a servidor de carreira do Orgão.
3 2º São impedidos de ocupar o cargo de Controlador Interno da Unidade da
Câmara Municipal o Diretor de Contabilidade e o Procurador da Câmara Municipal.
art. 14. A norma que criar o cargo efetivo de Controlador Interno da Unidade da
Câmara Nuncipal deverá ser editada no prazo de noventa dias da publicação desta
Resolição
Art, 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Ivo Zanella. 06 de março de 2017.
PAULO ROBERTO MENDES Ea
Presidente j (Nie rest
EO)
MÁRIO AUGUSTO AMARO MIRANDA TEREZA DOS SANTOS
, 1º Secretário 2º Secretário
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“Deus seja louvado ”
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