| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2017 |
| Date | 2017-05-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VENCIMENTO PARA O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 230 |
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LEI Nº 642 DE 05 DE MAIO DE 2017. Dispõe sobre fixação de vencimento para o cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado para o cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal o vencimento da referência 4 da tabela de vencimentos dos servidores do Órgão, que corresponde ao valor de R$ 4.701,37 (quatro mil setecentos e um reais e trinta e sete centavos). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações e recursos do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 05 de Maio de 2017. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. Administrativo