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norma nº 643/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 643 DE 17 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre Pagamento de Diárias e auxílio 
alimentação rural no Poder Executivo e dá outras 
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, 
ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de diárias aos servidores municipais do 
Poder Executivo, com o objetivo de custear despesas com alimentação quando o servidor se 
deslocar temporariamente do respectivo local de trabalho em viagem a serviço do 
Município. 
Art. 2º Ficam fixados os seguintes valores de diárias aos servidores municipais: 
a) 01 (uma diária), no valor de R$50,00 (cinqüenta reais) quando o servidor 
permanecer em trânsito por até12 (doze) horas; 
b) 1 / 2 (meia) diária no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) quando o 
servidor permanecer em trânsito por até 06 (seis) horas.
Art. 3º Os valores de diárias destinam-se exclusivamente a cobertura de 
despesas com alimentação.
Art. 4º As despesas com hospedagem, locomoção e outras serão pagas por 
intermédio de adiantamento, cuja normatização é definida em Lei própria. 
Art. 5º As diárias serão pagas em pecúnia, mediante assinatura do servidor que 
fizer jus à mesma, no formulário de recibo de diárias, conforme Anexo I que integra esta 
Lei. 
Parágrafo Único – O formulário será devidamente preenchido e autorizado 
pelo Prefeito ou Chefe de Gabinete e aos demais servidores pelo Diretor do Departamento 
ou Chefe do Setor. 
Art. 6º Ao servidor que se afastar da sede do Município para temporariamente 
exercer suas funções na zona rural, será devido a título de auxílio alimentação rural no 
valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia que permanecer afastado.
Parágrafo Único – Somente fará jus ao benefício previsto no “caput” deste 
artigo, o servidor que permanecer afastado da sede do município durante todo o horário do 
expediente diário e desde que a municipalidade não forneça a alimentação.
Art. 7º Os valores das diárias e auxílio alimentação rural têm natureza 
indenizatória e poderão ser atualizados anualmente por Decreto do Poder Executivo, 
obedecendo-se o índice de inflação oficial.
Art. 8º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba 
própria consignada, suplementada se necessário. 
 Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 
544/2014, e as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 17 de Maio de 2017.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. Administrativo

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