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norma nº 5/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-05-26
EmentaACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 2º, 3º E 4º AO ART. 187 DO REGIMENTO INTERNO PARA ESTABELECER O NÚMERO MÁXIMO DE PROPOSITURAS DE VEREADORES POR SESSÃO PLENÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 5 DE 26 DE MAIO DE 2017
Acrescenta os 88 2º, 3º, 4%, 5º e 6º ao art. 187 do
Regimento Interno para estabelecer o número máximo
de proposituras de vereadores por sessão plenária da
Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam acrescentados os 88 2º, 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 187 do Regimento Interno, conforme
abaixo:
Art. 187. [...]
& 2º No Expediente dos vereadores serão pautadas até duas proposituras sujeitas à deliberação do
plenário em cada sessão ordinária, sendo uma individual e uma em conjunto, limitadas a treze no total. .
$3º Para cumprimento do princípio da publicidade, somente serão pautadas as proposituras que
forem protocolizadas na secretaria da Câmara Municipal até quinta-feira da semana que antecede a sessão
ordinária, sendo que a pauta prevista no $ 2º deverá obedecer a ordem de numeração de registro de protocolo de
cada vereador.
84º Caso haja feriado ou ponto facultativo na quinta-feira, o prazo de protocolo será antecipado
para quarta-feira.
$5º As indicações serão lidas de forma sucinta com indicação do proponente, número do
protocolo, assunto e destinatário.
$6º O número de indicações a ser lido nas sessões ordinárias será proporcional ao tempo do
expediente e ao número de cinco para cada vereador, desde que despachadas pelo Presidente da Câmara.
Art. 2º O parágrafo único do art. 187 será renumerado como sendo $ 1º
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 26 de maio de 2017.
a
PAULO ROBERTO MENDES
R9DRI MENDES
Presidente V) residente
MÁRIO AUGUSTO AMARO MIRANDA EREZA DOS SANTOS
1º Secretário 2º Secretário
“Deus seja louvado”

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