| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-05-26 |
| Ementa | ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 2º, 3º E 4º AO ART. 187 DO REGIMENTO INTERNO PARA ESTABELECER O NÚMERO MÁXIMO DE PROPOSITURAS DE VEREADORES POR SESSÃO PLENÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br RESOLUÇÃO Nº 5 DE 26 DE MAIO DE 2017 Acrescenta os 88 2º, 3º, 4%, 5º e 6º ao art. 187 do Regimento Interno para estabelecer o número máximo de proposituras de vereadores por sessão plenária da Câmara Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam acrescentados os 88 2º, 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 187 do Regimento Interno, conforme abaixo: Art. 187. [...] & 2º No Expediente dos vereadores serão pautadas até duas proposituras sujeitas à deliberação do plenário em cada sessão ordinária, sendo uma individual e uma em conjunto, limitadas a treze no total. . $3º Para cumprimento do princípio da publicidade, somente serão pautadas as proposituras que forem protocolizadas na secretaria da Câmara Municipal até quinta-feira da semana que antecede a sessão ordinária, sendo que a pauta prevista no $ 2º deverá obedecer a ordem de numeração de registro de protocolo de cada vereador. 84º Caso haja feriado ou ponto facultativo na quinta-feira, o prazo de protocolo será antecipado para quarta-feira. $5º As indicações serão lidas de forma sucinta com indicação do proponente, número do protocolo, assunto e destinatário. $6º O número de indicações a ser lido nas sessões ordinárias será proporcional ao tempo do expediente e ao número de cinco para cada vereador, desde que despachadas pelo Presidente da Câmara. Art. 2º O parágrafo único do art. 187 será renumerado como sendo $ 1º Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Ivo Zanella, 26 de maio de 2017. a PAULO ROBERTO MENDES R9DRI MENDES Presidente V) residente MÁRIO AUGUSTO AMARO MIRANDA EREZA DOS SANTOS 1º Secretário 2º Secretário “Deus seja louvado”