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norma nº 6/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU- SP
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg .br
Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 6/2017
Dispõe sobre criação de funções de
confiança no quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Pariquera-Açu —
SP.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criadas, no quadro de pessoal da Câmara Municipal, as seguintes
funções de confiança:
I- Chefia de Seção de Licitações e de Almoxarifado;
II - Chefia de Seção de Expediente e Protocolo;
Il - Chefia de Seção de Tesouraria.
Art. 2º As funções de confiança especificadas no art. 1º e seus incisos são de livre
nomeação entre servidores que ocupam cargos de Agentes Legislativos no âmbito da Câmara
Municipal;
Art. 3º O servidor público nomeado em função de confiança terá direito a uma
gratificação, definida por meio de Lei específica, que será acrescida ao vencimento do cargo
efetivo.
Art. 4º O servidor que for exonerado de sua função de confiança perderá o direito
a gratificação, permanecendo no seu cargo de origem.
Art. 5º Os ocupantes de função de confiança não têm direito ao recebimento de
horas extras, devendo exercer a carga horária mínima de quarenta horas semanais.
Art. 6º O tempo de serviço para servidores nomeados para função de confiança,
para fins de direitos estabelecidos no Estatuto do Servidor Público, será contado como se no
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CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br
exercício do cargo efetivo estivesse.
Art. 7º As atribuições dos cargos de confiança estão estabelecidas no Anexo 1
desta Resolução.
Art. 8º Ficam extintas as funções de Diretor Administrativo e de Tesoureiro do
quadro de servidores da Câmara Municipal de Pariquera-Açu.
Art. 9º Ficam revogados os arts. 5º,6º,8 2º do art. 7º, art. 8º caput, incisos Lile
II e seu parágrafo único, arts. 10, 14, caput € 881º e 2º, arts. 15, 16, 17, caput, e seu
parágrafo único, art. 18, caput e seu parágrafo único e arts. 19 e 20 da Resolução n. 4 de 10 de
dezembro de 2012.
Art, 10º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de junho de 2017.
RODR
ice-Pfesidente
MÁRIO AUGUSTO AMARO MIRANDA
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TEREZA DOS SANTOS
2º Secretário
LD
“Deus seja louvado”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
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ANEXO I
Atribuições das Funções de Confiança
Chefia de Seção de Licitações e de Almoxarifado:
a) Controle de bens de consumo localizados na seção de almoxarifado;
b) Controle de bens patrimoniais lotados ou adquiridos pela Câmara Municipal;
c) Coordenação do armazenamento de bens e produtos no almoxarifado;
d) Realização de pedidos de bens, produtos ou serviços, conforme necessidade do
Orgão;
e) Prestação de informações relativas à sua área de atuação ao Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, conforme prazos € procedimentos definidos por aquele Órgão;
3) Executar outras tarefas correlatas à função.
Chefia de Seção de Expediente e Protocolo
a) Controle de protocolo de documentos e correspondências;
b) Coordenação da distribuição de documentos, processos € correspondências que
forem recebidas na Seção de Expedientes da Câmara Municipal ou estejam em trâmite
no órgão às seções de destino;
c) Atualização de informações no Portal da Câmara Municipal, na parte destinada ao
setor de expediente, à Ouvidoria, e as pautas € atas de sessões plenárias ou das
Comissões Permanentes;
d) Auxílio ao Secretário da Mesa diretora da Câmara Municipal na elaboração das
atas e pautas das sessões plenárias e de audiências públicas;
e) Atuar como Ouvidor do Órgão por meio de recebimento de reclamações, petições
e de fornecimento de informações solicitadas por cidadãos, autoridades do Município
e servidores do Órgão, entre outros.
9 Auxílio à lavratura de atas de reuniões de Comissões Permanentes ou
Temporárias;
g) Prestação de informações relativas à sua área de atuação ao Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, conforme prazos e procedimentos definidos por aquele Orgão;
h) Executar outras tarefas vorrelatas à função.
“Deus seja louvado”
CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
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Chefia de Seção de Tesouraria
a) Responsabilidade pela guarda de numerários, talões de cheques e valores
pertencentes à Câmara Municipal;
b) Pagamentos;
c) Conciliação e o controle de saldos de contas correntes da Câmara Municipal em
instituições financeiras;
d) Elaboração de demonstrativos de movimentação financeira ou de caixa;
e) Verificação de condições de habilitação dos fornecedores de bens à Câmara
Municipal; por ocasião do pagamento de faturas, notas fiscais ou empenhos;
f) Prestação de informações relativas à sua área de atuação ao Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, conforme prazos e procedimentos definidos por aquele Orgão;
g) Executar outras tarefas correlatas à função.
“Deus seja louvado ”

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