| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU- SP |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg .br Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br RESOLUÇÃO Nº 6/2017 Dispõe sobre criação de funções de confiança no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pariquera-Açu — SP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam criadas, no quadro de pessoal da Câmara Municipal, as seguintes funções de confiança: I- Chefia de Seção de Licitações e de Almoxarifado; II - Chefia de Seção de Expediente e Protocolo; Il - Chefia de Seção de Tesouraria. Art. 2º As funções de confiança especificadas no art. 1º e seus incisos são de livre nomeação entre servidores que ocupam cargos de Agentes Legislativos no âmbito da Câmara Municipal; Art. 3º O servidor público nomeado em função de confiança terá direito a uma gratificação, definida por meio de Lei específica, que será acrescida ao vencimento do cargo efetivo. Art. 4º O servidor que for exonerado de sua função de confiança perderá o direito a gratificação, permanecendo no seu cargo de origem. Art. 5º Os ocupantes de função de confiança não têm direito ao recebimento de horas extras, devendo exercer a carga horária mínima de quarenta horas semanais. Art. 6º O tempo de serviço para servidores nomeados para função de confiança, para fins de direitos estabelecidos no Estatuto do Servidor Público, será contado como se no j “Deus seja louvado” y al y (7 “Vy 1de4 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP 0 P- CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br exercício do cargo efetivo estivesse. Art. 7º As atribuições dos cargos de confiança estão estabelecidas no Anexo 1 desta Resolução. Art. 8º Ficam extintas as funções de Diretor Administrativo e de Tesoureiro do quadro de servidores da Câmara Municipal de Pariquera-Açu. Art. 9º Ficam revogados os arts. 5º,6º,8 2º do art. 7º, art. 8º caput, incisos Lile II e seu parágrafo único, arts. 10, 14, caput € 881º e 2º, arts. 15, 16, 17, caput, e seu parágrafo único, art. 18, caput e seu parágrafo único e arts. 19 e 20 da Resolução n. 4 de 10 de dezembro de 2012. Art, 10º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de junho de 2017. RODR ice-Pfesidente MÁRIO AUGUSTO AMARO MIRANDA Secre ! Am TEREZA DOS SANTOS 2º Secretário LD “Deus seja louvado” 2de4 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1233 — Portal. www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camaraQ)camarapariquera.sp.gov.br ANEXO I Atribuições das Funções de Confiança Chefia de Seção de Licitações e de Almoxarifado: a) Controle de bens de consumo localizados na seção de almoxarifado; b) Controle de bens patrimoniais lotados ou adquiridos pela Câmara Municipal; c) Coordenação do armazenamento de bens e produtos no almoxarifado; d) Realização de pedidos de bens, produtos ou serviços, conforme necessidade do Orgão; e) Prestação de informações relativas à sua área de atuação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme prazos € procedimentos definidos por aquele Órgão; 3) Executar outras tarefas correlatas à função. Chefia de Seção de Expediente e Protocolo a) Controle de protocolo de documentos e correspondências; b) Coordenação da distribuição de documentos, processos € correspondências que forem recebidas na Seção de Expedientes da Câmara Municipal ou estejam em trâmite no órgão às seções de destino; c) Atualização de informações no Portal da Câmara Municipal, na parte destinada ao setor de expediente, à Ouvidoria, e as pautas € atas de sessões plenárias ou das Comissões Permanentes; d) Auxílio ao Secretário da Mesa diretora da Câmara Municipal na elaboração das atas e pautas das sessões plenárias e de audiências públicas; e) Atuar como Ouvidor do Órgão por meio de recebimento de reclamações, petições e de fornecimento de informações solicitadas por cidadãos, autoridades do Município e servidores do Órgão, entre outros. 9 Auxílio à lavratura de atas de reuniões de Comissões Permanentes ou Temporárias; g) Prestação de informações relativas à sua área de atuação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme prazos e procedimentos definidos por aquele Orgão; h) Executar outras tarefas vorrelatas à função. “Deus seja louvado” CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www. pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara) camarapariquera.sp.gov.br Chefia de Seção de Tesouraria a) Responsabilidade pela guarda de numerários, talões de cheques e valores pertencentes à Câmara Municipal; b) Pagamentos; c) Conciliação e o controle de saldos de contas correntes da Câmara Municipal em instituições financeiras; d) Elaboração de demonstrativos de movimentação financeira ou de caixa; e) Verificação de condições de habilitação dos fornecedores de bens à Câmara Municipal; por ocasião do pagamento de faturas, notas fiscais ou empenhos; f) Prestação de informações relativas à sua área de atuação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme prazos e procedimentos definidos por aquele Orgão; g) Executar outras tarefas correlatas à função. “Deus seja louvado ”