| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | FIXA GRATIFICAÇÃO PARA FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO. |
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“Deus seja louvado” CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico :camara@camarapariquera.sp.gov.br LEI Nº 652 DE 14 DE JULHO DE 2017. Fixa gratificação para funções de confiança do quadro de servidores da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, em específico do disposto no § 8º do art. 50 da Lei Orgânica, considerando a aprovação da Câmara Municipal e o decurso do prazo previsto no § 1º do mesmo artigo, resolve promulgar a presente Lei. Art. 1º Fica fixado em 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência 3 da tabela da Lei n. 641 de 28 abril de 2017, a gratificação por desempenho das seguintes funções de confiança: Chefia de Seção de Licitações e de Almoxarifado, Chefia de Seção de Expediente e Protocolo e Chefia de Seção de Tesouraria da Câmara Municipal de Pariquera-Açu. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu aos 14 dias do mês de julho de 2017. PAULO ROBERTO MENDES Presidente da Câmara Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA E ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. Suely Ribeiro Skurczenski Diretoria Legislativa