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norma nº 652/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 2017
Date 2017-07-14
EmentaFIXA GRATIFICAÇÃO PARA FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO.
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“Deus seja louvado”
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico :camara@camarapariquera.sp.gov.br
LEI Nº 652 DE 14 DE JULHO DE 2017.
Fixa gratificação para funções de 
confiança do quadro de servidores da 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu, 
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, 
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, em específico do disposto 
no § 8º do art. 50 da Lei Orgânica, considerando a aprovação da Câmara Municipal e o 
decurso do prazo previsto no § 1º do mesmo artigo, resolve promulgar a presente Lei.
Art. 1º Fica fixado em 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência 3 
da tabela da Lei n. 641 de 28 abril de 2017, a gratificação por desempenho das seguintes 
funções de confiança: Chefia de Seção de Licitações e de Almoxarifado, Chefia de Seção 
de Expediente e Protocolo e Chefia de Seção de Tesouraria da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu aos 14 dias do 
mês de julho de 2017.
PAULO ROBERTO MENDES
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA E ENCAMINHADO PARA 
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
Suely Ribeiro Skurczenski
 Diretoria Legislativa

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