| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2017 |
| Date | 2017-08-24 |
| Ementa | ALTERA PARCIALMENTE A LEI 508/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 263 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 654 DE 24 DE AGOSTO DE 2017. Altera parcialmente a Lei 508/2013 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 4°, §1° da Lei 508/2013, passa ter a seguinte redação: “§1° - O estagiário será remunerado no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, de acordo com os critérios estabelecidos pela Administração Pública, em função da quantidade de horas estagiadas, não podendo ultrapassar a 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais”. Art. 2º Ficam revogadas as demais disposições da Lei 508/2013. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria vigente, suplementada se necessário. Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 24 de Agosto de 2017. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. Administrativo