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norma nº 654/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 654 / 2017
Date 2017-08-24
EmentaALTERA PARCIALMENTE A LEI 508/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 654 DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
Altera parcialmente a Lei 508/2013 e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE 
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º O artigo 4°, §1° da Lei 508/2013, passa ter a seguinte redação:
“§1° - O estagiário será remunerado no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) 
mensais, de acordo com os critérios estabelecidos pela Administração Pública, em função 
da quantidade de horas estagiadas, não podendo ultrapassar a 06 (seis) horas diárias e 
30 (trinta) horas semanais”. 
Art. 2º Ficam revogadas as demais disposições da Lei 508/2013. 
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba 
própria vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 24 de Agosto de 2017.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. Administrativo

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