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norma nº 658/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaQUE INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, O “DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 658 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.
Institui, no Município de Pariquera-Açu, o 
“Dia do Agente Comunitário de Saúde” e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU – ESTADO DE 
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no calendário cultural do Município de Pariquera-Açu, o “Dia 
do Agente Comunitário de Saúde” que será comemorado, anualmente, em 04 de outubro.
Art. 2º A data a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorada com 
reuniões, palestras, seminários, solenidade ou outros eventos.
Art. 3º O evento de que trata esta Lei poderá ser comemorado em qualquer 
data, dentro do mês de outubro, em caso de inviabilidade de aplicação do artigo 1º.
Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta 
Lei, serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental, 
sem acarretar ônus para o Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 27 de Setembro de 2017.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. Administrativo

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