| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | REGULAMENTA A OUVIDORIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU- ESTADO DE SÃO PAULO |
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CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP CNPJ: 44.303.683I0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara©camarapariquera.sp.gov.br RESOLUÇÃO N“ 13/2017 - Regulamenta a Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Pariquera-Açu —— Estado de São Paulo PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art. 1“ Fica regulamentado o serviço de Ouvidoria da Câmara Municipal de Pariquera—Açu, Estado de São Paulo, vinculada à Presidência da Câmara Municipal, como instrumento de comunicação e participação do cidadão no aperfeiçoamento dos serviços prestados por este Legislativo Municipal à sociedade, Art. 2º É garantido a todo interessado o direito de utilizar os canais de comunicação estabelecidos pela Ouvidoria, para apresentar solicitações, informações, reclamações e sugestões, apontar disfunções ou, ainda, arrazoar e sugerir modificações no que concerne aos serviços públicos prestados pelo Legislativo. Art. 3“ Excetuam-se do disposto no art. 20 desta Resolução as representações ou denúncias relativas a administradores ou responsáveis sujeitos à jurisdição do Poder Executivo, que deverão ser dirigidas ao Ouvidor da Prefeitura Municipal. Art. 4º A Ouvidoria poderá ser acessada pela Internet, ininterruptamente, no Portal da Câmara Municipal, no . seguinte endereço eletrônico: (http://www.pariqueraacu.sp.]eg.br/ouvidoria), e, durante o expediente, na Secretaria da Câmara Municipal, na Avenida Dr. Fernando Costa, 497 — Centro, Pariquera-Açu - SP - CEP: 11.930-000, sem prejuízo do acesso para fins de orientação pelo telefone (13) 3856-1283 ou pelo seguinte endereço de correiro eletrônico: (camara©camarapariquera.sp.gov.br). Parágrafo único. O Portal da Câmara Municipal contém um canal especíiico para solicitação de informações, reclamações ou denúncias a serem endereçadas diretamente à Ouvidora do Legislativo. Art. 5º Quando a demanda envolver assuntos técnicos e específicos, a Ouvidoria, após a análise do seu teor, a encaminhará ao setor competente, para esclarecimentos a respeito do quanto foi solicitado. Art. 6º São atribuições da Ouvidoria: I — exercer a função de representante do cidadão, contribuindo para a participação da sociedade na gestão pública; II— processar o recebimento, a triagem, a classificação, o atendimento ou distribuição às áreas competentes das demandas encaminhadas a Ouvidoria; III- disponibilizar as informações de interesse público; “Deusseja louvado CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU-SP CNPJ: 44.303.683I0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa. nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara©camarapariquera.sp.gov.br IV — facilitar o acesso aos serviços prestados ao cidadão, simplificando seus procedimentos; V — receber sugestões, críticas, reclamações, elogios ou questionamentos sobre serviços prestados pelo Legislativo Municipal; VI — divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade; VII — identificar problemas no atendimento ao usuário; VIII — processar os pedidos de acesso à informação de'que trata a Lei Federal nº 12.527,de .18 de novembro de 2011 e sua regulamentação interna do Orgão; IX — registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias, utilizando sistema eletrônico para tal fim desenvolvido; — atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços; XI-fortalecer a imagem institucional deste Legislativo Municipaljunto à sociedade; XII — promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias do Municipio; XIII — exercer suas atividades em estrita observância às competênciasregimentais em vigor; XIV — cumprir as determinações da Presidência, bem como as deliberações da Mesa Diretora e do Controle Interno; e XV — elaborar relatórios semestrais e anual das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria. Parágrafo único. Quando a comunicação contiver por objeto matéria que não se enquadre na hipótese descrita no inciso V, a Ouvidoria orientará o autor sobre o encaminhamento mais adequado para a sua demanda. Art. 7“ O Ouvidor será um servidor designado pelo Presidente da Câmara Municipal para exercer as atividades da Ouvidoria como atribuição vinculada à função de Chefia de Seção de Expediente e Protocolo. Parágrafo único. Em seus afastamentos, ausências e impedimentos, será designado substituto. Art. 8º - Compete ao Ouvidor: I— coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas; II — orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência e zelar pelo controle de sua qualidade; III — apresentar ao Presidente da Câmara Municipal relatórios das atividades “Deusseja louvado" CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP CNPJ: 44.303.683l0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497. CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856—1283 -Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara©camarapariquera.sp.gov.br desenvolvidas pela Ouvidoria; IV — propor a realização de cursos e seminários; V — impedir a utilização política-partidária dos instrumentos sob sua coordenação; VI — encaminhar ao Presidente queixas, criticas, reclamações, informações e obsewações sobre procedimentos de servidores e Membros do Legislativo; e VII — dar conhecimento ao Controle Interno, quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial, que representem grave risco ao erário. Art. 9” - Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. , Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, em específico a Portaria nº 22 de 4 dejulho de 2016. Plenário Ver. Ivo Zanella, 24 de outubro de 2017. LEE,)“ , PAULO ROBTaro MENDES Presidente MÁRIOAUGUSTO AMARO MIRANDA TEREZA DOS SANTOS lº Secretário 2ª Secretário "DeusJeju louvado " 3de3