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norma nº 13/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaREGULAMENTA A OUVIDORIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU- ESTADO DE SÃO PAULO
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CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683I0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara©camarapariquera.sp.gov.br
RESOLUÇÃO N“ 13/2017
- Regulamenta a Ouvidoria no âmbito da
Câmara Municipal de Pariquera-Açu —— Estado de São Paulo
PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU —
ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1“ Fica regulamentado o serviço de Ouvidoria da Câmara Municipal de
Pariquera—Açu, Estado de São Paulo, vinculada à Presidência da Câmara Municipal, como
instrumento de comunicação e participação do cidadão no aperfeiçoamento dos serviços
prestados por este Legislativo Municipal à sociedade,
Art. 2º É garantido a todo interessado o direito de utilizar os canais de comunicação
estabelecidos pela Ouvidoria, para apresentar solicitações, informações, reclamações e sugestões,
apontar disfunções ou, ainda, arrazoar e sugerir modificações no que concerne aos serviços
públicos prestados pelo Legislativo.
Art. 3“ Excetuam-se do disposto no art. 20 desta Resolução as representações ou
denúncias relativas a administradores ou responsáveis sujeitos à jurisdição do Poder Executivo,
que deverão ser dirigidas ao Ouvidor da Prefeitura Municipal.
Art. 4º A Ouvidoria poderá ser acessada pela Internet, ininterruptamente, no Portal da
Câmara Municipal, no . seguinte endereço eletrônico:
(http://www.pariqueraacu.sp.]eg.br/ouvidoria), e, durante o expediente, na Secretaria da Câmara
Municipal, na Avenida Dr. Fernando Costa, 497 — Centro, Pariquera-Açu - SP - CEP: 11.930-000,
sem prejuízo do acesso para fins de orientação pelo telefone (13) 3856-1283 ou pelo seguinte
endereço de correiro eletrônico: (camara©camarapariquera.sp.gov.br).
Parágrafo único. O Portal da Câmara Municipal contém um canal especíiico para
solicitação de informações, reclamações ou denúncias a serem endereçadas diretamente à
Ouvidora do Legislativo.
Art. 5º Quando a demanda envolver assuntos técnicos e específicos, a Ouvidoria,
após a análise do seu teor, a encaminhará ao setor competente, para esclarecimentos a respeito do
quanto foi solicitado.
Art. 6º São atribuições da Ouvidoria:
I — exercer a função de representante do cidadão, contribuindo para a participação da
sociedade na gestão pública;
II— processar o recebimento, a triagem, a classificação, o atendimento ou distribuição
às áreas competentes das demandas encaminhadas a Ouvidoria;
III- disponibilizar as informações de interesse público;
“Deusseja louvado
CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU-SP
CNPJ: 44.303.683I0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa. nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara©camarapariquera.sp.gov.br
IV — facilitar o acesso aos serviços prestados ao cidadão, simplificando seus
procedimentos;
V — receber sugestões, críticas, reclamações, elogios ou questionamentos sobre
serviços prestados pelo Legislativo Municipal;
VI — divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à
sociedade;
VII — identificar problemas no atendimento ao usuário;
VIII — processar os pedidos de acesso à informação de'que trata a Lei Federal nº
12.527,de .18 de novembro de 2011 e sua regulamentação interna do Orgão;
IX — registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por
tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas
necessárias, utilizando sistema eletrônico para tal fim desenvolvido;
— atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
XI-fortalecer a imagem institucional deste Legislativo Municipaljunto à sociedade;
XII — promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras
Ouvidorias do Municipio;
XIII — exercer suas atividades em estrita observância às competênciasregimentais em
vigor;
XIV — cumprir as determinações da Presidência, bem como as deliberações da Mesa
Diretora e do Controle Interno; e
XV — elaborar relatórios semestrais e anual das atividades desenvolvidas pela
Ouvidoria.
Parágrafo único. Quando a comunicação contiver por objeto matéria que não se
enquadre na hipótese descrita no inciso V, a Ouvidoria orientará o autor sobre o encaminhamento
mais adequado para a sua demanda.
Art. 7“ O Ouvidor será um servidor designado pelo Presidente da Câmara Municipal
para exercer as atividades da Ouvidoria como atribuição vinculada à função de Chefia de Seção
de Expediente e Protocolo.
Parágrafo único. Em seus afastamentos, ausências e impedimentos, será designado
substituto.
Art. 8º - Compete ao Ouvidor:
I— coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo
observar o cumprimento da legislação e das normas específicas;
II — orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua
uniformização, eficiência, coerência e zelar pelo controle de sua qualidade;
III — apresentar ao Presidente da Câmara Municipal relatórios das atividades
“Deusseja louvado"
CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683l0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497. CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856—1283 -Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara©camarapariquera.sp.gov.br
desenvolvidas pela Ouvidoria;
IV — propor a realização de cursos e seminários;
V — impedir a utilização política-partidária dos instrumentos sob sua coordenação;
VI — encaminhar ao Presidente queixas, criticas, reclamações, informações e
obsewações sobre procedimentos de servidores e Membros do Legislativo; e
VII — dar conhecimento ao Controle Interno, quando as informações recebidas
requeiram ações de caráter emergencial, que representem grave risco ao erário.
Art. 9” - Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua
publicação.
, Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, em específico a Portaria nº 22 de 4
dejulho de 2016.
Plenário Ver. Ivo Zanella, 24 de outubro de 2017.
LEE,)“
,
PAULO ROBTaro MENDES
Presidente
MÁRIOAUGUSTO AMARO MIRANDA TEREZA DOS SANTOS
lº Secretário 2ª Secretário
"DeusJeju louvado "
3de3

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