| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2017 |
| Date | 2017-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO |
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LEI Nº 659 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017. Dispõe sobre o regime de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei regulamenta o regime de diárias no âmbito da Câmara Municipal. Art. 2º O servidor do Poder Legislativo Municipal que, em serviço, se afastar do Município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional poderá ter suas despesas indenizadas por meio de diárias. Art. 3º O valor das diárias consta no Anexo I desta Lei. Parágrafo único: Os valores de diárias poderão ser complementados em casos excepcionais de imperiosa necessidade da permanência ou impedimento de retorno de servidor na data e horários programados, devendo o requerente justificar tais situações que serão levadas à aprovação do Presidente da Câmara Municipal. Art. 4º O servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento. Art. 5º Diárias devem ser requeridas com prazo de antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do evento, ressalvados os casos de urgência devidamente justificados pelo beneficiário e deferidas pelo ordenador de despesas. Art. 6º No requerimento de diária o servidor deve indicar data e hora de saída e de chegada à sede da Câmara Municipal. Art. 7º Respondem solidariamente pelos atos praticados em desacordo com esta Lei o servidor e o ordenador de despesas. Art. 8º O servidor não poderá retirar mais do que cinquenta por cento de seus vencimentos mensais a título de diárias. Art. 9º Despesas com hospedagem também podem ser realizadas por meio do regime de adiantamento. Art. 10º Modelos de requerimentos e de demais documentos necessários para formação do processo administrativo serão objeto de Portaria. Art. 11º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 23 de Outubro de 2017. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. Administrativo Anexo I Valores de diárias Diária: R$ 80,00 (oitenta reais) – café, almoço e jantar. Diária com pernoite: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) – café da manhã, almoço, jantar e hospedagem. Média diária: R$ 40,00 (quarenta reais) – café da manhã e almoço ou lanche da tarde e jantar.