| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2017 |
| Date | 2017-10-25 |
| Ementa | ALTERA PARCIALMENTE A LEI 591/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 660 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017. Altera parcialmente a Lei 591/2015 e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o artigo 37 A, da Lei 591/2015, com a seguinte redação: “Art. 37 A – O Município repassará mensalmente, até o décimo dia útil, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em conta bancária própria do Fundo Municipal. Parágrafo único – O valor repassado será corrigido anualmente pelo IPCA, tendo como mês base Janeiro de cada ano. Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei 591/2015. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba própria vigente, suplementada se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 25 de Outubro de 2017. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. Administrativo