| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 665 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. Cria a Comissão Permanente de Acessibilidade e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CAPÍTULO I Da Política Municipal do Meio Ambiente Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, em questões referentes à promoção de ações integradas entre os departamentos municipais com o objetivo de garantir a acessibilidade para as edificações, vias públicas, mobiliário urbano, habitações e transportes no Município. Parágrafo único. A Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) ficará vinculada ao Gabinete do Prefeito, para gerar condições de desenvolvimento às suas finalidades, com apoio da Administração Pública Municipal. Art.2º A Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) tem como atribuições: I. O planejamento de ações integradas entre pessoas com deficiência, departamentos municipais, empresários, engenheiros e arquitetos, permitindo desenvolver um trabalho conjunto para garantir acessibilidade das edificações, das vias públicas, mobiliário urbano, habitações e transportes no município; II. A elaboração, implementação e o acompanhamento da execução do plano municipal de acessibilidade; III. A orientação sobre a promoção de campanhas informativas e educativas com o objetivo de conscientizar e sensibilizar os órgãos públicos, setores privados e a população em geral com relação à implementação do plano municipal de acessibilidade; IV. A priorização das necessidades e a programação em cronograma para implementação das ações de acessibilidade, assim como o planejamento de forma continuada e articulada entre os setores envolvidos; V. O apontamento de diretrizes e atividades que podem nortear os atores do município (Prefeitura e comunidade) envolvidos com questões de acessibilidade; VI. A elaboração de atas de reuniões e relatórios mensais dos trabalhos realizados pela comissão, que serão encaminhadas ao Prefeito. Art. 3º A Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), deverá ser instituída, através de Portaria Municipal, coordenada pelo Departamento de Obras e composta por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos ou instituições: I. 01 (um) representante da Associação das Pessoas com Deficiência de Pariquera-Açu – ADEFIPA; II. 01 (um) representante da APAE; III. 01 (um) representante do CONDEFI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; IV. 01 (um) representante do CONTUR – Conselho Municipal de Turismo; V. 01 (um) representante do Departamento de Administração; VI. 01 (um) representante do Departamento de Saúde; VII. 01 (um) representante do Departamento de Educação; VIII. 01 (um) representante do Departamento de Esporte e Lazer; IX. 01 (um) representante do Departamento Jurídico; X. 01 (um) representante do Departamento de Obras; XI. 01 (um) representante do Departamento de Assistência Social; XII. 01 (um) representante da Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Pariquera-Açu- ACIAPA. Art. 4º O Chefe do Executivo Municipal designará, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, os representantes para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) através de Portaria específica. Art. 5º Todas as matérias pertinentes ao funcionamento da Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) serão disciplinadas pelo seu regimento interno, a ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus representantes. . Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta própria do orçamento vigentes, suplementadas, se necessárias. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada através de Decreto no prazo 90 (noventa) dias. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 12 de Dezembro de 2017. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. Administrativo