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norma nº 665/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 665 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaCRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 665 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Cria a Comissão Permanente de
Acessibilidade e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CAPÍTULO I
Da Política Municipal do Meio Ambiente
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), órgão consultivo,
deliberativo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, em questões
referentes à promoção de ações integradas entre os departamentos municipais com o
objetivo de garantir a acessibilidade para as edificações, vias públicas, mobiliário urbano,
habitações e transportes no Município.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) ficará vinculada ao
Gabinete do Prefeito, para gerar condições de desenvolvimento às suas finalidades, com
apoio da Administração Pública Municipal.
Art.2º A Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) tem como atribuições: 
I. O planejamento de ações integradas entre pessoas com deficiência, departamentos
municipais, empresários, engenheiros e arquitetos, permitindo desenvolver um
trabalho conjunto para garantir acessibilidade das edificações, das vias públicas,
mobiliário urbano, habitações e transportes no município; 
II. A elaboração, implementação e o acompanhamento da execução do plano municipal
de acessibilidade;
III. A orientação sobre a promoção de campanhas informativas e educativas com o
objetivo de conscientizar e sensibilizar os órgãos públicos, setores privados e a
população em geral com relação à implementação do plano municipal de
acessibilidade;
IV. A priorização das necessidades e a programação em cronograma para
implementação das ações de acessibilidade, assim como o planejamento de forma
continuada e articulada entre os setores envolvidos;
V. O apontamento de diretrizes e atividades que podem nortear os atores do município
(Prefeitura e comunidade) envolvidos com questões de acessibilidade;
VI. A elaboração de atas de reuniões e relatórios mensais dos trabalhos realizados pela
comissão, que serão encaminhadas ao Prefeito. 
Art. 3º A Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), deverá ser instituída, através de
Portaria Municipal, coordenada pelo Departamento de Obras e composta por 1 (um)
representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos ou instituições:
I. 01 (um) representante da Associação das Pessoas com Deficiência de Pariquera-Açu
– ADEFIPA;
II. 01 (um) representante da APAE;
III. 01 (um) representante do CONDEFI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência;
IV. 01 (um) representante do CONTUR – Conselho Municipal de Turismo;
V. 01 (um) representante do Departamento de Administração;
VI. 01 (um) representante do Departamento de Saúde;
VII. 01 (um) representante do Departamento de Educação;
VIII. 01 (um) representante do Departamento de Esporte e Lazer;
IX. 01 (um) representante do Departamento Jurídico;
X. 01 (um) representante do Departamento de Obras;
XI. 01 (um) representante do Departamento de Assistência Social;
XII. 01 (um) representante da Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Pari￾quera-Açu- ACIAPA.
Art. 4º O Chefe do Executivo Municipal designará, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de publicação desta Lei, os representantes para compor a Comissão
Permanente de Acessibilidade (CPA) através de Portaria específica.
Art. 5º Todas as matérias pertinentes ao funcionamento da Comissão Permanente de
Acessibilidade (CPA) serão disciplinadas pelo seu regimento interno, a ser elaborado no
prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus representantes.
.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta própria do orçamento
vigentes, suplementadas, se necessárias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada através de
Decreto no prazo 90 (noventa) dias.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 12 de Dezembro de 2017.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. Administrativo

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