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norma nº 666/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A OUTORGAR CESSÃO DE USO DOS BOXES DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL
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LEI Nº 666 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a Prefeitura Municipal a
outorgar cessão de uso dos boxes da
Rodoviária Municipal. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO
PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a cessão de uso, a título oneroso, dos boxes da Rodoviária
Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de cinco anos, prorrogáveis uma vez, por igual período. 
Parágrafo único: O Executivo Municipal deverá proceder a cessão de uso através de
processo licitatório, a fim de garantir a livre e ampla concorrência entre os participantes. 
Art. 2º Todos os danos, gastos, investimentos e melhorias decorrentes da utilização do
imóvel objeto desta, serão suportados exclusivamente pelos concessionários. 
Art. 3º O valor ofertado para cessão de uso não poderá ser inferior ao de R$ 15,00 por
m², sendo vedada a disposição dos boxes, a qualquer título, para terceiros. 
Art. 4º Dentro dos limites dos índices oficiais de inflação, os valores das concessões
poderão ser corrigidos anualmente por Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba própria
vigente, suplementada se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 12 de Dezembro de 2017.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. Administrativo

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