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norma nº 667/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A REALIZAR A CONCESSÃO DE USO DA CANCHA HÍPICA MUNICIPAL
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LEI Nº 667 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a Prefeitura Municipal a
realizar a concessão de uso da cancha
hípica municipal. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO
PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de uso, a título gratuito, da cancha hípica
municipal, pelo prazo de três anos, prorrogáveis, uma vez, por igual período. 
Parágrafo único. O Executivo Municipal deverá proceder à concessão de uso através
de processo licitatório, a fim de garantir a livre e ampla concorrência entre os participantes.
Art. 2º As entidades participantes deverão ter entres suas finalidade, prevista em
estatuto próprio, a realização de atividades correlatas e pertinentes ao uso deste tipo de espaço
público.
Art. 3º Todos os danos, gastos, responsabilidade civil, trabalhista, administrativa,
manutenção de equipamentos, água, energia elétrica, investimentos e melhorias decorrentes da
utilização do imóvel objeto desta, serão suportados exclusivamente pelos concessionários, cabendo￾lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem
que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
Art. 4º Antes de ser transferido ao concessionário será feito uma vistoria, com fotos,
da entrega da cancha hípica. 
Art. 5º Fica vedado a subconcessão.
Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba própria
vigente, suplementada se necessário. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 12 de Dezembro de 2017.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. Administrativo

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