| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A REALIZAR A CONCESSÃO DE USO DA CANCHA HÍPICA MUNICIPAL |
| native_id | 300 |
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LEI Nº 667 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoriza a Prefeitura Municipal a realizar a concessão de uso da cancha hípica municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a concessão de uso, a título gratuito, da cancha hípica municipal, pelo prazo de três anos, prorrogáveis, uma vez, por igual período. Parágrafo único. O Executivo Municipal deverá proceder à concessão de uso através de processo licitatório, a fim de garantir a livre e ampla concorrência entre os participantes. Art. 2º As entidades participantes deverão ter entres suas finalidade, prevista em estatuto próprio, a realização de atividades correlatas e pertinentes ao uso deste tipo de espaço público. Art. 3º Todos os danos, gastos, responsabilidade civil, trabalhista, administrativa, manutenção de equipamentos, água, energia elétrica, investimentos e melhorias decorrentes da utilização do imóvel objeto desta, serão suportados exclusivamente pelos concessionários, cabendolhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. Art. 4º Antes de ser transferido ao concessionário será feito uma vistoria, com fotos, da entrega da cancha hípica. Art. 5º Fica vedado a subconcessão. Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba própria vigente, suplementada se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 12 de Dezembro de 2017. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. Administrativo