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norma nº 668/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 2018
Date 2018-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
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LEI Nº 668 DE 29 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores 
da Câmara Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU – ESTADO DE SÃO 
PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Aplica-se a revisão geral anual de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco 
centésimos percentuais) à tabela de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu – Estado de São Paulo, objeto do anexo III da Lei Municipal nº 662 de 24 de 
novembro de 2017, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado 
pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado nos últimos doze meses.
Art. 2º Aplica-se à tabela de vencimentos revisada, conforme art. 1º desta Lei, o 
percentual de reajuste de 2,05% (dois inteiros e cinco centésimos percentuais), conforme tabela 
em anexo, que substituirá a tabela do anexo III da Lei nº 662 de 24 de novembro de 2017.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotação 
própria consignada no orçamento vigente, constando em anexo a este diploma legal a estimativa 
do impacto trienal da despesa.
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 29 de Janeiro de 2018.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. Administrativo 
ANEXO III
Tabela de Referência de Vencimentos 
do Quadro de Servidores da Câmara Municipal
REF. VALORES
1 2.032,97
2 2.137,17
3 3.013,74
4 4.939,28
5 5.794,26
6 6.953,11

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