| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2018 |
| Date | 2018-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 312 |
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LEI Nº 668 DE 29 DE JANEIRO DE 2018. Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU – ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Aplica-se a revisão geral anual de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos percentuais) à tabela de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pariquera-Açu – Estado de São Paulo, objeto do anexo III da Lei Municipal nº 662 de 24 de novembro de 2017, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado nos últimos doze meses. Art. 2º Aplica-se à tabela de vencimentos revisada, conforme art. 1º desta Lei, o percentual de reajuste de 2,05% (dois inteiros e cinco centésimos percentuais), conforme tabela em anexo, que substituirá a tabela do anexo III da Lei nº 662 de 24 de novembro de 2017. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotação própria consignada no orçamento vigente, constando em anexo a este diploma legal a estimativa do impacto trienal da despesa. Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 29 de Janeiro de 2018. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. Administrativo ANEXO III Tabela de Referência de Vencimentos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal REF. VALORES 1 2.032,97 2 2.137,17 3 3.013,74 4 4.939,28 5 5.794,26 6 6.953,11