| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2018 |
| Date | 2018-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL |
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LEI Nº 669 DE 29 DE JANEIRO DE 2018. Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU – ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores, fixados na Resolução nº 3/2016, para a legislatura de 2017 a 2020, ficam revisados em 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos percentuais), pelo índice oficial IPCA/IBGE, apurado no período de janeiro a dezembro de 2017, passando a ter os seguintes valores: I - Presidente da Câmara = R$ 4.111,40 (quatro mil, cento e onze reais e quarenta centavos); II - Vereador = R$ 2.767,56 (Dois mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos); Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotação própria consignada no orçamento vigente, constando em anexo a este diploma legal a estimativa do impacto trienal da despesa. Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 29 de Janeiro de 2018. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. Administrativo