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norma nº 669/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 2018
Date 2018-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
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LEI Nº 669 DE 29 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
subsídios dos Vereadores da Câmara 
Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU – ESTADO DE 
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores, 
fixados na Resolução nº 3/2016, para a legislatura de 2017 a 2020, ficam revisados em 
2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos percentuais), pelo índice oficial 
IPCA/IBGE, apurado no período de janeiro a dezembro de 2017, passando a ter os 
seguintes valores:
I - Presidente da Câmara = R$ 4.111,40 (quatro mil, cento e onze reais e 
quarenta centavos);
II - Vereador = R$ 2.767,56 (Dois mil, setecentos e sessenta e sete reais e 
cinquenta e seis centavos);
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por 
dotação própria consignada no orçamento vigente, constando em anexo a este diploma legal 
a estimativa do impacto trienal da despesa.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 29 de Janeiro de 2018.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. Administrativo 

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