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norma nº 3/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU NO 62º CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, EM SANTOS
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CÁMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683I0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930—000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 -Portal: www.garigueraacusglegbr
Correio eletrônico: camara©camarapariquera.sp.qov.br
RESOLUÇÃO N. 3/2018
Dispõe sobre a constituição de Comissão
Temporária para representação da Câmara
Municipal de Pariquera—Açu no 62º Congresso
Estadual de Municípios, em Santos.
O PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1“ Fica criada Comissão Temporária para fins de representação da Câmara
Municipal no 62º Congresso Estadual de Municípios, a se realizar na cidade de Santos/SP, de
02 a 07 de abril de 2018.
Art. 2" A Comissão Temporária será assim composta: Presidente: Paulo Roberto
Mendes, Relator: Eliel Coppi .
Art. 3º A Comissão deverá apresentar relatório escrito dos principais
acontecimentos do Congresso.
Art. 4º Os membros da Comissão deverão apresentar certificados de
comparecimento ao referido Congresso no prazo de 72 horas do retomo da viagem, conforme
disposto no art. 6º e parágrafo único da Resolução n. 2 , de 23 de maio de 2016.
Art. Sº As despesas oriundas desta Resolução serão suportadas por dotações
próprias do Orçamento vigente e executadas conforme dispõe a Resolução n. 2/2016, de 23 de
maio de 2016, Lei Municipal n. 647, de 14 dejunho de 2017 e Lei n. 8.666. de 21 de junho de
1993.
Art. 6“ Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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