| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, A SEMANA DO PATRONO ESCOLAR |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br LEI N. 674, DE 14 DE MARÇO DE 2018 Institui, no Município de Pariquera-Açu, a “Semana do Patrono Escolar”. PAULO ROBERTO MENDES, Presidente da Câmara Municipal de PariqueraAçu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 66, §7º da Constituição Federal, e artigo 50, §§ 1º e 8º da Lei Orgânica Municipal, e ainda o disposto nos artigos 310, parágrafo único, e 318 do Regimento Interno da Câmara Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Institui, no calendário do Município de Pariquera-Açu, a “Semana do Patrono Escolar” a ser comemorada, anualmente, por todas as instituições municipais de ensino que possuem um patrono, na primeira semana do mês de abril. Art. 2º A equipe escolar compete escolher o(s) dia(s) da semana em que ocorrerá a homenagem. Art. 3º A referida comemoração deverá constar no Projeto Político Pedagógico (PPP), bem como no plano de ensino anual de cada instituição. Art. 4º Considerar-se-á, para fins de comemoração, todo e qualquer ato que vise o resgate à memória do patrono escolar: palestras, pesquisas, gincanas, encontros, presença da família na escola, exposições, montagem de murais, concursos de desenhos, poesias, biografias, etc. Art. 5º Caberá à equipe gestora da unidade de ensino conscientizar, estimular e auxiliar a equipe escolar a participar da “Semana do Patrono Escolar”. Art. 6º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei poderão ser obtidos, caso necessário, por meio de parcerias com empresas de iniciativa privada, sem acarretar ônus para o Município. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Ver. Ivo Zanella, 14 de março de 2018. PAULO ROBERTO MENDES Presidente da Câmara Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA E ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. SHELBERT BRAZ Diretor Legislativo “Deus seja louvado” 1 de 1