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norma nº 674/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, A SEMANA DO PATRONO ESCOLAR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br
LEI N. 674, DE 14 DE MARÇO DE 2018
Institui, no Município de Pariquera-Açu, a
“Semana do Patrono Escolar”.
PAULO ROBERTO MENDES, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera￾Açu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em
vista as disposições contidas no artigo 66, §7º da Constituição Federal, e artigo 50, §§ 1º e 8º
da Lei Orgânica Municipal, e ainda o disposto nos artigos 310, parágrafo único, e 318 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, no calendário do Município de Pariquera-Açu, a “Semana do
Patrono Escolar” a ser comemorada, anualmente, por todas as instituições municipais de
ensino que possuem um patrono, na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º A equipe escolar compete escolher o(s) dia(s) da semana em que ocorrerá
a homenagem.
Art. 3º A referida comemoração deverá constar no Projeto Político Pedagógico
(PPP), bem como no plano de ensino anual de cada instituição.
Art. 4º Considerar-se-á, para fins de comemoração, todo e qualquer ato que vise o
resgate à memória do patrono escolar: palestras, pesquisas, gincanas, encontros, presença da
família na escola, exposições, montagem de murais, concursos de desenhos, poesias,
biografias, etc.
Art. 5º Caberá à equipe gestora da unidade de ensino conscientizar, estimular e
auxiliar a equipe escolar a participar da “Semana do Patrono Escolar”.
Art. 6º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta
Lei poderão ser obtidos, caso necessário, por meio de parcerias com empresas de iniciativa
privada, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Ivo Zanella, 14 de março de 2018.
PAULO ROBERTO MENDES
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA E
ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
SHELBERT BRAZ
 Diretor Legislativo
“Deus seja louvado”
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