| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2018 |
| Date | 2018-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. |
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LEI Nº 678 DE 05 DE ABRIL DE 2018. Autoriza a Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; Art. 2º Poderá o Executivo Municipal abrir crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados a reforçar item de dotação orçamentária a seguir: 01.10.01 – Departamento de Obras e Serviços Municipais 154520010.1005 – Obras de Infraestrutura Urbana e Rural 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ficha 196 fonte 2 R$ 5.000.000,00 Parágrafo único – O crédito de que trata o caput, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação motivado por repasse a fundo perdido do Governo do Estado de São Paulo, que será aberto por meio de Decretos do Poder Executivo, mediante recurso efetivamente recebido, conforme prevê os artigos 41, inciso I, 42, e 43, inciso II da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a infraestrutura urbana. Art.4º Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente. Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 05 de Abril de 2018. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. Administrativo