br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 678/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 2018
Date 2018-04-05
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
native_id333

Originating matéria

matéria 1023 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 678 DE 05 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza a Prefeitura Municipal de 
Pariquera-Açu a receber, mediante 
repasse efetuado pelo Governo do Estado 
de São Paulo, recursos financeiros a fundo 
perdido.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE 
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São 
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de 
Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento 
Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I 
deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
Art. 2º Poderá o Executivo Municipal abrir crédito suplementar no valor de 
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados a reforçar item de dotação orçamentária 
a seguir:
01.10.01 – Departamento de Obras e Serviços Municipais 
154520010.1005 – Obras de Infraestrutura Urbana e Rural
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ficha 196 fonte 2 R$ 5.000.000,00
Parágrafo único – O crédito de que trata o caput, será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação motivado por repasse a fundo perdido do Governo 
do Estado de São Paulo, que será aberto por meio de Decretos do Poder Executivo, mediante 
recurso efetivamente recebido, conforme prevê os artigos 41, inciso I, 42, e 43, inciso II da 
Lei Federal 4.320/64. 
Art. 3º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão 
a infraestrutura urbana. 
Art.4º Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio 
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 05 de Abril de 2018.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. Administrativo 

open original →