br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 679/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE PERCENTUAL DE FIXAÇÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU
native_id336

Originating matéria

matéria 1075 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

LEI Nº 679 DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre percentual de aplicação de 
reposição de perdas inflacionárias de 
vencimento dos servidores municipais da 
administração direta e subsídios do Prefeito 
e Vice-Prefeito do Município de Pariquera￾Açu. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO 
DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art.1º Fica fixado o percentual de 2,95% incidente sobre a tabela de 
referência nos termos da Lei 636/2017, anexo I, para fins de reposição dos salários dos 
servidores públicos municipais da administração direta. 
Art. 2º A reposição será devida a todos os servidores ativos, cargos em 
comissão e aos integrantes do magistério, na referência I no nível 1. 
Parágrafo Único - Aos demais integrantes do quadro de magistério 
aplica-se o percentual previsto no parágrafo 2º, do artigo 44, da Lei 394/10, que já os 
contempla de forma diferenciada. 
Art. 3º Aplica-se o mesmo percentual de 2,95% de revisão geral anual 
para os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito de Pariquera-Açu, fixados na Lei Municipal nº 
653/2017, passando para os seguintes valores: 
I) Prefeito passa a ser de R$ 12.149,58 (doze mil cento e quarenta e nove 
reais e cinquenta e oito centavos), 
II) Vice-Prefeito passa a ser de R$ 5.206,33 (cinco mil duzentos e seis 
reais e trinta e três centavos). 
Art. 4º Nos termos do artigo 37, XI, da Constituição Federal, é vedada a 
percepção de salários em valores superiores aos dos subsídios do Chefe do Executivo 
Municipal. 
Art. 5 As despesas com a execução desta lei correrão por conta de 
dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. 
Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 24 de Abril de 2018.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. Administrativo 
TABELA DE REFERÊNCIAS
REF: VALOR - R$
1 1.028,11
2 1.039,08
3 1.050,06
4 1.071,10
4-A 1.112,60
5 1.190,85
6 1.281,18
7 1.434,63
8 1.609,88
9 1.745,05
10 1.810,10
11 2.042,33
12 2.310,60
13 2.690,16
14 3.055,62
15 3.980,09
16 4.553,41
17 4.640,39
18 4.840,06
19 4.944,30
20 5.200,73
21 6.316,58
22 6.882,37
23 10.937,91
24 12.043,32
25 Plantão 12 horas
799,86
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS
PROFESSOR SUBSTITUTO
25 HORAS
NÍVEL
REF. I II III IV
1 1.833,77 1.925,46 2.021,73 2.122,82
2 1.925,46 2.021,73 2.122,82 2.228,96
3 2.021,73 2.122,82 2.228,96 2.340,41
4 2.122,82 2.228,96 2.340,41 2.457,43
5 2.228,96 2.340,41 2.457,43 2.580,30
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I -
 EDUCAÇÃO FÍSICA E EDUCAÇÃO
 ARTÍSTICA - 20 HORAS
NÍVEL
REF. I II III IV
1 1.928,00 2.024,40 2.125,62 2.231,90
2 2.024,40 2.125,62 2.231,90 2.343,50
3 2.125,62 2.231,90 2.343,50 2.460,67
4 2.231,90 2.343,50 2.460,67 2.583,70
5 2.343,50 2.460,67 2.583,70 2.712,89
 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL., 
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30
 HORAS
NÍVEL
REF. I II III IV
1 2.200,27 2.310,28 2.425,80 2.547,09
2 2.310,28 2.425,80 2.547,09 2.674,44
3 2.425,80 2.547,09 2.674,44 2.808,16
4 2.547,09 2.674,44 2.808,16 2.948,57
5 2.674,44 2.808,16 2.948,57 3.096,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40
HORAS
NÍVEL
REF. I II III IV
1 2.895,15 3.039,91 3.191,90 3.351,50
2 3.039,91 3.191,90 3.351,50 3.519,07
3 3.191,90 3.351,50 3.519,07 3.695,03
4 3.351,50 3.519,07 3.695,03 3.879,78
5 3.519,07 3.695,03 3.879,78 4.073,77
DIRETOR 40 HORAS
NÍVEL
REF. I II III IV
1 3.541,04 3.718,09 3.903,99 4.099,19
2 3.718,09 3.903,99 4.099,19 4.304,15
3 3.903,99 4.099,19 4.304,15 4.519,36
4 4.099,19 4.304,15 4.519,36 4.745,33
5 4.304,15 4.519,36 4.745,33 4.982,60
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 40
 HORAS
NÍVEL
REF. I II III IV
1 2.945,85 3.093,14 3.247,80 3.410,19
2 3.093,14 3.247,80 3.410,19 3.580,70
3 3.247,80 3.410,19 3.580,70 3.759,73
4 3.410,19 3.580,70 3.759,73 3.947,72
5 3.580,70 3.759,73 3.947,72 4.145,11
SUPERVISOR 40 HORAS
NÍVEL
REF. I II III IV
1 4.138,78 4.345,72 4.563,00 4.791,15
2 4.345,72 4.563,00 4.791,15 5.030,71
3 4.563,00 4.791,15 5.030,71 5.282,25
4 4.791,15 5.030,71 5.282,25 5.546,36
5 5.030,71 5.282,25 5.546,36 5.823,68

open original →