| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2018 |
| Date | 2018-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERCENTUAL DE FIXAÇÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU |
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LEI Nº 679 DE 24 DE ABRIL DE 2018. Dispõe sobre percentual de aplicação de reposição de perdas inflacionárias de vencimento dos servidores municipais da administração direta e subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de PariqueraAçu. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Fica fixado o percentual de 2,95% incidente sobre a tabela de referência nos termos da Lei 636/2017, anexo I, para fins de reposição dos salários dos servidores públicos municipais da administração direta. Art. 2º A reposição será devida a todos os servidores ativos, cargos em comissão e aos integrantes do magistério, na referência I no nível 1. Parágrafo Único - Aos demais integrantes do quadro de magistério aplica-se o percentual previsto no parágrafo 2º, do artigo 44, da Lei 394/10, que já os contempla de forma diferenciada. Art. 3º Aplica-se o mesmo percentual de 2,95% de revisão geral anual para os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito de Pariquera-Açu, fixados na Lei Municipal nº 653/2017, passando para os seguintes valores: I) Prefeito passa a ser de R$ 12.149,58 (doze mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), II) Vice-Prefeito passa a ser de R$ 5.206,33 (cinco mil duzentos e seis reais e trinta e três centavos). Art. 4º Nos termos do artigo 37, XI, da Constituição Federal, é vedada a percepção de salários em valores superiores aos dos subsídios do Chefe do Executivo Municipal. Art. 5 As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 24 de Abril de 2018. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. Administrativo TABELA DE REFERÊNCIAS REF: VALOR - R$ 1 1.028,11 2 1.039,08 3 1.050,06 4 1.071,10 4-A 1.112,60 5 1.190,85 6 1.281,18 7 1.434,63 8 1.609,88 9 1.745,05 10 1.810,10 11 2.042,33 12 2.310,60 13 2.690,16 14 3.055,62 15 3.980,09 16 4.553,41 17 4.640,39 18 4.840,06 19 4.944,30 20 5.200,73 21 6.316,58 22 6.882,37 23 10.937,91 24 12.043,32 25 Plantão 12 horas 799,86 TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS PROFESSOR SUBSTITUTO 25 HORAS NÍVEL REF. I II III IV 1 1.833,77 1.925,46 2.021,73 2.122,82 2 1.925,46 2.021,73 2.122,82 2.228,96 3 2.021,73 2.122,82 2.228,96 2.340,41 4 2.122,82 2.228,96 2.340,41 2.457,43 5 2.228,96 2.340,41 2.457,43 2.580,30 TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - EDUCAÇÃO FÍSICA E EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - 20 HORAS NÍVEL REF. I II III IV 1 1.928,00 2.024,40 2.125,62 2.231,90 2 2.024,40 2.125,62 2.231,90 2.343,50 3 2.125,62 2.231,90 2.343,50 2.460,67 4 2.231,90 2.343,50 2.460,67 2.583,70 5 2.343,50 2.460,67 2.583,70 2.712,89 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL., PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS NÍVEL REF. I II III IV 1 2.200,27 2.310,28 2.425,80 2.547,09 2 2.310,28 2.425,80 2.547,09 2.674,44 3 2.425,80 2.547,09 2.674,44 2.808,16 4 2.547,09 2.674,44 2.808,16 2.948,57 5 2.674,44 2.808,16 2.948,57 3.096,00 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS NÍVEL REF. I II III IV 1 2.895,15 3.039,91 3.191,90 3.351,50 2 3.039,91 3.191,90 3.351,50 3.519,07 3 3.191,90 3.351,50 3.519,07 3.695,03 4 3.351,50 3.519,07 3.695,03 3.879,78 5 3.519,07 3.695,03 3.879,78 4.073,77 DIRETOR 40 HORAS NÍVEL REF. I II III IV 1 3.541,04 3.718,09 3.903,99 4.099,19 2 3.718,09 3.903,99 4.099,19 4.304,15 3 3.903,99 4.099,19 4.304,15 4.519,36 4 4.099,19 4.304,15 4.519,36 4.745,33 5 4.304,15 4.519,36 4.745,33 4.982,60 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 40 HORAS NÍVEL REF. I II III IV 1 2.945,85 3.093,14 3.247,80 3.410,19 2 3.093,14 3.247,80 3.410,19 3.580,70 3 3.247,80 3.410,19 3.580,70 3.759,73 4 3.410,19 3.580,70 3.759,73 3.947,72 5 3.580,70 3.759,73 3.947,72 4.145,11 SUPERVISOR 40 HORAS NÍVEL REF. I II III IV 1 4.138,78 4.345,72 4.563,00 4.791,15 2 4.345,72 4.563,00 4.791,15 5.030,71 3 4.563,00 4.791,15 5.030,71 5.282,25 4 4.791,15 5.030,71 5.282,25 5.546,36 5 5.030,71 5.282,25 5.546,36 5.823,68