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norma nº 682/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaAUTORIZA A CESSÃO, EM PERMISSÃO DE USO, DE TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA E FAIXA DE SERVIDÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO
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LEI Nº 682 DE 28 DE MAIO DE 2018.
“Autoriza a cessão, em 
permissão de uso, de terreno para 
instalação de estação elevatória e faixa 
de servidão de rede coletora de esgoto”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO 
DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder permissão de 
uso, por ato unilateral da Administração Pública, de parte do imóvel público situado 
na Avenida Olímpica, s/nº – Centro de Eventos, conforme descrição da área abaixo, 
bem como de faixa de servidão e linha de recalque para acesso e passagem de rede 
coletora de esgoto para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo 
(SABESP), para que esta possa implantar a instalação da Estação Elevatória de 
Esgotos a ser denominada de EEE VI Olímpica.
Área 1: (1 – 2 – 3 – 4 - 1) = 188,99m²
(Área destinada para Estação Elevatória de Esgoto)
Parte de uma área de terras do sítio denominado Posse Antiga, local onde 
foi constituído o Campo de Aviação, no município de Pariquera-Açu, comarca de 
Jacupiranga- SP, pertencente à matrícula 33.057 do C.R.I. de Jacupiranga – SP, 
representada no desenho Sabesp ERBE 6840/17, com a seguinte descrição: partindo 
de um ponto localizado no alinhamento da Avenida Olímpica, na divisa com o 
imóvel nº 502, daí segue com azimute de 355°40'42" por 349,05m até o ponto aqui 
designado "1", início da presente descrição: segue confrontando com área 
remanescente com azimute de 346°56'30" por 13,53m até o ponto aqui designado 
"2"; segue confrontando com área remanescente com azimute de 78°17'01" por 
14,14m até o ponto aqui designado "3"; segue confrontando com a propriedade de 
Bernardo Franklin Kupferminz (Matr. 7.558 – C.R.I. de Jacupiranga – SP) com 
azimute de 166°56'30" por 13,20m até o ponto aqui designado "4"; segue 
confrontando com área remanescente com azimute de 256°56'30" por 14,14m até o 
ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 188,99m².
Área 2: (5 – 6 – 7 – 8 – 2 – 9 – 10 – 11 - 5) = 779,19m²
(Faixa de servidão para acesso e passagem de Rede Coletora de Esgoto)
Faixa de terras em partes do sítio denominado Posse Antiga, local onde 
foi constituído o Campo de Aviação, no município de Pariquera-Açu, comarca de 
Jacupiranga- SP, pertencente à matrícula 33.057 do C.R.I. de Jacupiranga – SP, 
representada no desenho Sabesp ERBE 6840/17, com a seguinte descrição: Inicia no 
ponto aqui designado "5", localizado no alinhamento da Avenida Olímpica, distante 
359,42m da divisa com o imóvel nº 502, daí segue pelo referido alinhamento com 
azimute de 346°00'02" por 6,76m até o ponto aqui designado "6"; segue 
confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 75°22'36" por 
32,17m até o ponto aqui designado "7"; segue com azimute de 77°52'04" por 
74,29m até o ponto aqui designado "8"; segue com azimute de 78°17'01" por 9,27m 
até o ponto aqui designado "2", confrontando desde o ponto 6 até aqui com área da 
mesma propriedade; segue confrontando com área desapropriada pela Companhia de 
Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP com azimute de 166°56'30" 
por 6,40m até o ponto aqui designado "9"; segue confrontando com área da mesma 
propriedade com azimute de 258°19'07" por 43,79m até o ponto aqui designado 
"10"; segue com azimute de 255°43'20" por 38,56m até o ponto aqui designado 
"11"; segue com azimute de 256°51'10" por 33,27m até o ponto inicial 5, 
confrontando desde o ponto 9 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o 
perímetro e encerrando uma área de 779,19m².
Área 3: (A – 12 – 13 – 4 – 14 – 15 – 16 - A) = 171,72m²
(Faixa de servidão para passagem de Linha de Recalque)
Faixa de terras em partes do sítio denominado Posse Antiga, local onde 
foi constituído o Campo de Aviação, no município de Pariquera-Açu, comarca de 
Jacupiranga- SP, pertencente à matrícula 33.057 do C.R.I. de Jacupiranga – SP, 
representada no desenho Sabesp ERBE 6840/17, com a seguinte descrição: partindo 
de um ponto localizado no alinhamento da Avenida Olímpica, na divisa com o 
imóvel nº 502, daí segue com azimute de 00°20'28" por 274,48m até o ponto aqui 
designado "A", início da presente descrição; segue confrontando com área da mesma 
propriedade com azimute de 265°23'42" por 2,20m até o ponto aqui designado "12"; 
segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 349°38'42" por 
77,75m até o ponto aqui designado "13"; segue confrontando com área 
desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo –
SABESP com azimute de 76°56'30" por 2,06m até o ponto aqui designado "4"; 
segue confrontando com a propriedade de Bernardo Franklin Kupferminz (Matr. 
7.558 – C.R.I. de Jacupiranga – SP) com azimute de 166°56'30" por 2,67m até o 
ponto aqui designado "14"; segue com azimute de 169°30'54" por 49,07m até o 
ponto aqui designado "15"; segue com azimute de 170°25'47" por 21,00m até o 
ponto aqui designado "16"; segue com azimute de 167°40'42" por 5,33m até o ponto 
inicial A, confrontando desde o ponto 4 até aqui a propriedade de Bernardo Franklin 
Kupferminz (Matr. 7.558 – C.R.I. de Jacupiranga – SP), fechando o perímetro e 
encerrando uma área de 171,72m².
Art. 2º É vedado à permissionária alugar, ceder ou transferir, a 
qualquer título, para terceiros o uso da área especificada no artigo 1º, sem 
autorização da Administração Pública.
Art. 3º As despesas oriundas da ocupação, instalação e construção da 
área no terreno da Permitente, mencionadas no Termo de Permissão de Uso que 
regula a presente autorização serão pagas, integralmente, pela Permissionária.
 Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por 
verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.
 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 28 de Maio de 2018.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de Andrade 
 Diretor Administrativo

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