| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2018 |
| Date | 2018-07-03 |
| Ementa | ALTERA PARCIALMENTE A LEI 643/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS(REFERENTE A DIÁRIA DE SERVIDOR) |
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LEI Nº 684 DE 03 DE JULHO DE 2018. Altera parcialmente a Lei 643/2017 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A lei 643/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º [...] I – o valor da diária é R$ 70,00 (setenta reais); II - o valor da meia diária é R$ 35,00 (trinta e cinco reais). § 1º A diária é indenização que compreende o período acima de 6 (seis) horas, de um mesmo dia, que o servidor permanecer em serviço ou em trânsito fora do Município. § 2º A meia diária é indenização que compreende o período de até 6 (seis) horas que o servidor permanecer em serviço ou em trânsito fora do Município. Art. 7º Os valores das diárias e do auxílio alimentação rural têm natureza indenizatória e poderão ser reajustados, anualmente, por Decreto do Poder Executivo.” Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei 643/2017. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 03 de julho de 2018. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. Administrativo