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norma nº 684/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 684 / 2018
Date 2018-07-03
EmentaALTERA PARCIALMENTE A LEI 643/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS(REFERENTE A DIÁRIA DE SERVIDOR)
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LEI Nº 684 DE 03 DE JULHO DE 2018.
Altera parcialmente a Lei 
643/2017 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO 
DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
 Art. 1º A lei 643/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º [...]
I – o valor da diária é R$ 70,00 (setenta reais);
II - o valor da meia diária é R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
§ 1º A diária é indenização que compreende o período acima de 6 (seis) horas, de um mesmo 
dia, que o servidor permanecer em serviço ou em trânsito fora do Município.
§ 2º A meia diária é indenização que compreende o período de até 6 (seis) horas que o servidor 
permanecer em serviço ou em trânsito fora do Município.
Art. 7º Os valores das diárias e do auxílio alimentação rural têm natureza indenizatória e 
poderão ser reajustados, anualmente, por Decreto do Poder Executivo.”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei 643/2017. 
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 03 de julho de 2018.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. Administrativo 

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