| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2018 |
| Date | 2018-09-17 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS SETEMBRO VERDE, PARA DAR VISIBILIDADE À INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 687 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. “Institui o mês Setembro Verde, para dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência no Município de Pariquera-Açu e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU – ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o mês de setembro como o mês "Setembro Verde", com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência. § 1º No decorrer do mês de setembro, poderão ser realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de: I - estimular a participação social das pessoas com deficiência; II – conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência; III – promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência; IV – divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência; V – identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência. §2º Para o desenvolvimento das ações de que trata o § 1º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas: I – realização de palestras e eventos sobre o tema; II – divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência em diversas mídias; III – realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência; IV – iluminação ou decoração de espaços com a cor verde; V - outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária. Art. 2º O Poder Público poderá adotar medidas e disponibilizar recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 17 de Setembro de 2018. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. Administrativo