| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA REPRESENTAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU NO 59º CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, EM SERRA NEGRA |
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“Deus Seja Louvado ” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000 RESOLUÇÃO Nº 0002/2015 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA REPRESENTAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU NO 59º CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, EM SERRA NEGRA. WAGNER BENTO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga nos termos do artigo 17, inciso VI e artigo 319, inciso II do Regimento Interno a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica criada Comissão Temporária, nos termos do artigo 37, II, do Regimento Interno, para fins de representação dos vereadores do Município de Pariquera-Açu no 59º Congresso Estadual de Municípios, a se realizar na cidade de Serra Negra/SP, no período de 07 a 10 de Abril de 2015. Artigo 2º – A Comissão será assim composta: Presidente: Wagner Bento da Costa, Relator: Paulo Roberto Mendes e Membro: Luiz Alberto Rodrigues. Artigo 3º - A Comissão deverá apresentar, em Plenário, relatório escrito dos principais acontecimentos do Congresso. Artigo 4º - Os membros da Comissão deverão apresentar certificados de comparecimento ao referido Congresso à Direção da Secretaria desta Câmara Municipal para fins de juntada ao processo administrativo relativo ao evento. Artigo 5º- As despesas com hospedagem e inscrição para o evento serão suportadas por dotação própria deste Legislativo e realizadas de acordo com a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) e registradas em conformidade com a Lei 4.320/64 “Deus Seja Louvado ” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). Parágrafo Único - O transporte da Comissão até o local do evento e retorno ao Município será feito com veículo próprio do Poder Legislativo Municipal. Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 23 de Março de 2015. Ver. Wagner Bento da Costa Presidente