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norma nº 2/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA REPRESENTAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU NO 59º CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, EM SERRA NEGRA
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 “Deus Seja Louvado ”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
RESOLUÇÃO Nº 0002/2015
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO
TEMPORÁRIA PARA REPRESENTAÇÃO
DOS VEREADORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU NO 59º 
CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, 
EM SERRA NEGRA.
WAGNER BENTO DA COSTA, Presidente da Câmara 
Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga nos 
termos do artigo 17, inciso VI e artigo 319, inciso II do Regimento Interno a 
seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica criada Comissão Temporária, nos termos 
do artigo 37, II, do Regimento Interno, para fins de representação dos 
vereadores do Município de Pariquera-Açu no 59º Congresso Estadual de 
Municípios, a se realizar na cidade de Serra Negra/SP, no período de 
07 a 10 de Abril de 2015.
Artigo 2º – A Comissão será assim composta: 
Presidente: Wagner Bento da Costa, Relator: Paulo Roberto Mendes e 
Membro: Luiz Alberto Rodrigues.
Artigo 3º - A Comissão deverá apresentar, em Plenário,
relatório escrito dos principais acontecimentos do Congresso.
Artigo 4º - Os membros da Comissão deverão apresentar 
certificados de comparecimento ao referido Congresso à Direção da 
Secretaria desta Câmara Municipal para fins de juntada ao processo 
administrativo relativo ao evento.
Artigo 5º- As despesas com hospedagem e inscrição
para o evento serão suportadas por dotação própria deste Legislativo e 
realizadas de acordo com a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da 
Administração Pública) e registradas em conformidade com a Lei 4.320/64 
 “Deus Seja Louvado ”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
(Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal).
Parágrafo Único - O transporte da Comissão até o local 
do evento e retorno ao Município será feito com veículo próprio do Poder 
Legislativo Municipal.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação.
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 23 de Março de 2015.
Ver. Wagner Bento da Costa
Presidente

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