| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU |
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“ D e u s S e j a L o u v a d o ” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000 RESOLUÇÃO Nº 0003/2015 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU”. WAGNER BENTO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei e tendo em vista as disposições contidas no artigo 43, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e artigo 342, inciso II, do Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a presente RESOLUÇÃO: Artigo 1º - O artigo 60 e seus parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60 - Para emitir parecer sobre qualquer matéria, as Comissões Permanentes terão o prazo de até 20 (vinte) dias úteis, para cada uma delas, prorrogável pelo mesmo período pelo Presidente da Câmara, mediante justificativa do Presidente da Comissão que fizer a solicitação de dilação de prazo. § 1º - O prazo previsto neste artigo começa no primeiro dia útil subseqüente a entrada do projeto nas Comissões Permanentes. § 2º - (Revogado). § 3º - Em havendo pedido de vista por membro de Comissão, será concedido prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis. § 4º - (Revogado). § 5º - Nos projetos de leis que tramitam em regime de urgência, as Comissões Permanentes terão o prazo comum de 20 (vinte) dias, sem prorrogação, para emissão de parecer”. Artigo 2º - O artigo 62 e seu parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 62 - Dependendo o parecer de exame de qualquer outro documento, os prazos estabelecidos no artigo 60, “caput”, ficarão sem fluência até o recebimento daqueles pela Comissão solicitante. “ D e u s S e j a L o u v a d o ” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000 Parágrafo único – O recebimento de documento solicitado dará continuidade à fluência do prazo interrompido”. Artigo 3º - O artigo 64 e seu parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 64 - Findo o prazo para as Comissões Permanentes emitirem pareceres, não havendo prorrogação, o Presidente da Câmara poderá colocar a propositura na Ordem do Dia. Parágrafo único – Na situação prevista no “caput” deste artigo, o relator da Comissão Permanente por onde tramita a propositura dará parecer verbal em Plenário, o qual será seguido pela manifestação verbal dos demais membros”. Artigo 4º - O artigo 65 e seus parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65 - As Comissões Permanentes poderão solicitar ao Executivo, por intermédio do Presidente da Câmara e desde que não se trate de tramitação de urgência, informações que julguem necessárias, ou a presença de autoridades para esclarecimentos gerais, cujo o prazo para ambas as situações será de 15 (quinze) dias úteis. § 1º - O pedido de informação dirigido ao Executivo interrompe os prazos previstos no “caput”, do artigo 60. § 2º - (Revogado). § 3º - A contagem do prazo para parecer por parte das Comissões Permanentes começará a fluir com o recebimento das informações solicitadas pelas Comissões Permanentes. § 4º - As Comissões Permanentes poderão reiterar, por uma única vez, pedidos de informações ao Prefeito, caso a resposta do chefe do Poder Executivo seja considerada insuficiente ou que demande novos esclarecimentos". Artigo 5º - Os parágrafos 2º e 3º do artigo 96, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 96 - ................... § 2º - Leis ordinárias não incluídas no “caput” e no parágrafo primeiro deste artigo, bem como os Decretos Legislativos e Projetos de “ D e u s S e j a L o u v a d o ” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000 Resolução, cujo quórum não esteja especificado para sua aprovação, exigir-se-á o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, em um único turno de votação. § 3º - As proposições constantes do artigo 187, incisos II e III exigirão, para sua aprovação, o voto da maioria simples dos membros da Câmara em um único turno de votação”. Artigo 6º - O artigo 239 e seu parágrafo 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 239 - As emendas propostas devem ser colocadas em votação antes da propositura. §1º - A requerimento de qualquer Vereador ou mediante proposta do Presidente, as emendas poderão ser colocadas em votação por grupo ou grupos devidamente especificados ou em bloco. Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observado as disposições transitórias. Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 22 de junho de 2015. Ver. WAGNER BENTO DA COSTA Ver. EZEQUIEL DE LIMA JÚNIOR Presidente Vice-Presidente Ver. ARNALDO LOURENÇO Ver. LUIZ ALBERTO RODRIGUES 1º Secretário 2º Secretário