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norma nº 3/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
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 “ D e u s S e j a L o u v a d o ”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
RESOLUÇÃO Nº 0003/2015
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 
DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU”.
WAGNER BENTO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas por lei e tendo em vista as disposições contidas no artigo 43, inciso I, da Lei 
Orgânica Municipal e artigo 342, inciso II, do Regimento Interno, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ele promulga a presente RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 60 e seus parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60 - Para emitir parecer sobre qualquer matéria, as Comissões 
Permanentes terão o prazo de até 20 (vinte) dias úteis, para cada uma 
delas, prorrogável pelo mesmo período pelo Presidente da Câmara, 
mediante justificativa do Presidente da Comissão que fizer a solicitação de 
dilação de prazo.
§ 1º - O prazo previsto neste artigo começa no primeiro dia útil 
subseqüente a entrada do projeto nas Comissões Permanentes.
§ 2º - (Revogado).
§ 3º - Em havendo pedido de vista por membro de Comissão, será 
concedido prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis.
§ 4º - (Revogado).
§ 5º - Nos projetos de leis que tramitam em regime de urgência, as 
Comissões Permanentes terão o prazo comum de 20 (vinte) dias, sem 
prorrogação, para emissão de parecer”.
Artigo 2º - O artigo 62 e seu parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Pariquera-Açu, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62 - Dependendo o parecer de exame de qualquer outro documento, 
os prazos estabelecidos no artigo 60, “caput”, ficarão sem fluência até o 
recebimento daqueles pela Comissão solicitante.
 “ D e u s S e j a L o u v a d o ”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
Parágrafo único – O recebimento de documento solicitado dará 
continuidade à fluência do prazo interrompido”.
Artigo 3º - O artigo 64 e seu parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Pariquera-Açu, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64 - Findo o prazo para as Comissões Permanentes emitirem 
pareceres, não havendo prorrogação, o Presidente da Câmara poderá 
colocar a propositura na Ordem do Dia.
Parágrafo único – Na situação prevista no “caput” deste artigo, o relator 
da Comissão Permanente por onde tramita a propositura dará parecer 
verbal em Plenário, o qual será seguido pela manifestação verbal dos 
demais membros”.
Artigo 4º - O artigo 65 e seus parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Pariquera-Açu, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 65 - As Comissões Permanentes poderão solicitar ao Executivo, por 
intermédio do Presidente da Câmara e desde que não se trate de 
tramitação de urgência, informações que julguem necessárias, ou a 
presença de autoridades para esclarecimentos gerais, cujo o prazo para 
ambas as situações será de 15 (quinze) dias úteis.
§ 1º - O pedido de informação dirigido ao Executivo interrompe os prazos 
previstos no “caput”, do artigo 60.
§ 2º - (Revogado).
§ 3º - A contagem do prazo para parecer por parte das Comissões 
Permanentes começará a fluir com o recebimento das informações 
solicitadas pelas Comissões Permanentes.
§ 4º - As Comissões Permanentes poderão reiterar, por uma única vez, 
pedidos de informações ao Prefeito, caso a resposta do chefe do Poder 
Executivo seja considerada insuficiente ou que demande novos 
esclarecimentos".
Artigo 5º - Os parágrafos 2º e 3º do artigo 96, do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Pariquera-Açu, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 96 - ...................
§ 2º - Leis ordinárias não incluídas no “caput” e no parágrafo primeiro 
deste artigo, bem como os Decretos Legislativos e Projetos de 
 “ D e u s S e j a L o u v a d o ”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
Resolução, cujo quórum não esteja especificado para sua aprovação, 
exigir-se-á o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, em um 
único turno de votação.
§ 3º - As proposições constantes do artigo 187, incisos II e III exigirão, 
para sua aprovação, o voto da maioria simples dos membros da 
Câmara em um único turno de votação”.
Artigo 6º - O artigo 239 e seu parágrafo 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Pariquera-Açu, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 239 - As emendas propostas devem ser colocadas em votação antes 
da propositura.
§1º - A requerimento de qualquer Vereador ou mediante proposta do 
Presidente, as emendas poderão ser colocadas em votação por grupo ou 
grupos devidamente especificados ou em bloco.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e observado as disposições transitórias.
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 22 de junho de 2015.
Ver. WAGNER BENTO DA COSTA Ver. EZEQUIEL DE LIMA JÚNIOR
 Presidente Vice-Presidente
 Ver. ARNALDO LOURENÇO Ver. LUIZ ALBERTO RODRIGUES
 1º Secretário 2º Secretário

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