| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2015 |
| Date | 2015-03-18 |
| Ementa | "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU A SEMANA MUNICIPAL DA ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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LEI Nº 594 DE 18 DE MARÇO DE 2015. INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, A “SEMANA MUNICIPAL DA ÁGUA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Institui no Município de Pariquera-Açu a “Semana Municipal da Água” que será incluída no calendário cultural e comemorada na semana que antecede o dia 22 de março. Art. 2º. A “Semana Municipal da Água” tem como objetivos servir como parâmetro para a promoção de campanhas e ações sobre a importância da preservação dos rios, nascedouros e encostas, além da necessidade de uso sem desperdício desse recurso natural. Parágrafo-Único – As ações constantes no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas pelo Poder Público por iniciativa própria ou por meio de convênios e parcerias com instituições públicas e privadas e entidades sociais e educacionais, públicas e privadas, localizadas no Município de Pariquera-Açu. Art. 3º. Despesas decorrentes de ações promovidas pelo Poder Executivo para divulgação de campanhas devem estar obrigatoriamente previstas nas Leis Orçamentárias do Município, as quais poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 18 de Março de 2015. JOSÉ CARLOS SILVA PINTO Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. de Administração