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norma nº 594/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 594 / 2015
Date 2015-03-18
Ementa"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU A SEMANA MUNICIPAL DA ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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LEI Nº 594 DE 18 DE MARÇO DE 2015.
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE 
PARIQUERA-AÇU, A “SEMANA 
MUNICIPAL DA ÁGUA” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso de suas 
atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Institui no Município de Pariquera-Açu a “Semana Municipal da 
Água” que será incluída no calendário cultural e comemorada na semana 
que antecede o dia 22 de março.
Art. 2º. A “Semana Municipal da Água” tem como objetivos servir como 
parâmetro para a promoção de campanhas e ações sobre a importância da 
preservação dos rios, nascedouros e encostas, além da necessidade de uso 
sem desperdício desse recurso natural.
Parágrafo-Único – As ações constantes no caput deste artigo poderão 
ser desenvolvidas pelo Poder Público por iniciativa própria ou por meio de 
convênios e parcerias com instituições públicas e privadas e entidades 
sociais e educacionais, públicas e privadas, localizadas no Município de 
Pariquera-Açu.
Art. 3º. Despesas decorrentes de ações promovidas pelo Poder 
Executivo para divulgação de campanhas devem estar obrigatoriamente 
previstas nas Leis Orçamentárias do Município, as quais poderão ser 
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 18 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. de Administração

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