| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2015 |
| Date | 2015-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REQUISITO PARA EXERCÍCIO DO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS |
| native_id | 80 |
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LEI Nº 601 DE 27 DE AGOSTO DE 2015. DISPÕE SOBRE REQUISITO PARA EXERCICIO DO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS. JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica alterada a redação do artigo 5º da Lei Municipal nº 299, de 10 de outubro de 2007, nos seguintes termos: “Artigo 5º - Os cargos de fiscal de tributos, criados no Anexo III, da Lei Municipal nº 66/2001, de referência 10, passam a ter os seguintes requisitos: Superior Completo nas áreas de bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Administração de Empresas ou Economia”. Quantidade Descrição Ref. C/H Requisitos 04 Fiscal de Tributos 10 40 Superior completo nas áreas de bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Administração de Empresas ou Economia. . Artigo 2º - Ficam mantidas todas as demais disposições pertinentes e revogada a disposição originariamente fixada nesse sentido no “quadro 1”,do artigo 5º, da Lei 299/2007. Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 27 de Agosto de 2015. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. de Administração