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norma nº 604/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 2015
Date 2015-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE EDUCADOR DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 604 DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO 
DE EDUCADOR ESPORTIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso de 
suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica criado e passa a integrar o quadro de 
servidores sob regime estatutário e regido nos termos da Lei Complementar 
001/1997, o cargo de Educador de Esportes, a ser preenchido por concurso 
público.
Artigo 2º - É requisito para o cargo ser bacharel em 
Educação Física, com o respectivo registro junto ao Conselho Regional de 
Educação Física. 
Artigo 3º - A carga horária é de 40 horas semanais, a 
referência é 07 e o numero de vagas é 04 (quatro).
Artigo 4º - São atribuições do Educador de Esportes: 
1. Promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos, bem como de 
jogos em geral, ensinando os princípios de técnicas dessas atividades 
esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar o 
desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições 
físicas e mentais;
2. Estudar as necessidades e as capacidades físicas dos alunos, atentando 
para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de 
verificação do trone respiratório muscular ou examinando fichas médicas, 
para determinar um programa esportivo adequado;
3. Elaborar programas de atividades esportivas, baseando-se na 
comprovação de necessidades e capacidades e nos objetos visados para 
ordenar a execução dessas atividades;
4. Instruir os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive 
sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo 
demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos para 
assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses 
exercícios;
5. Efetuar testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de 
exercícios, os jogos executados, problemas surgidos, as soluções 
encontradas e outros dados importantes para permitir o controle dessas 
atividades e avaliação de seus resultados;
6. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato ou 
que, previamente autorizadas, se insiram no contexto desta Lei e se 
mostrem necessárias à educação física e desportiva.
 Artigo 5º - Com o provimento dos cargos criados por esta 
Lei, ficam revogados o item 5 do artigo 1º da Lei Municipal nº 382 de 11 de 
novembro de 2009 e a Lei Municipal nº 383/2009.
Artigo 6º - As despesas com a execução desta lei correrão 
por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 08 de Setembro de 2015.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. de Administração

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