| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2015 |
| Date | 2015-09-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE EDUCADOR DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 604 DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE EDUCADOR ESPORTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica criado e passa a integrar o quadro de servidores sob regime estatutário e regido nos termos da Lei Complementar 001/1997, o cargo de Educador de Esportes, a ser preenchido por concurso público. Artigo 2º - É requisito para o cargo ser bacharel em Educação Física, com o respectivo registro junto ao Conselho Regional de Educação Física. Artigo 3º - A carga horária é de 40 horas semanais, a referência é 07 e o numero de vagas é 04 (quatro). Artigo 4º - São atribuições do Educador de Esportes: 1. Promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos, bem como de jogos em geral, ensinando os princípios de técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; 2. Estudar as necessidades e as capacidades físicas dos alunos, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do trone respiratório muscular ou examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado; 3. Elaborar programas de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidades e nos objetos visados para ordenar a execução dessas atividades; 4. Instruir os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios; 5. Efetuar testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios, os jogos executados, problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados; 6. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato ou que, previamente autorizadas, se insiram no contexto desta Lei e se mostrem necessárias à educação física e desportiva. Artigo 5º - Com o provimento dos cargos criados por esta Lei, ficam revogados o item 5 do artigo 1º da Lei Municipal nº 382 de 11 de novembro de 2009 e a Lei Municipal nº 383/2009. Artigo 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. Artigo 7º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 08 de Setembro de 2015. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. de Administração