| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2015 |
| Date | 2015-04-02 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (R$3.456.000,00) |
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LEI Nº 597 DE 02 DE ABRIL DE 2015. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito do Município de Pariquera Açu,no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Pariquera Açu, Estado de São Paulo, nos termos do do art. 40, inc. II do art. 41,art. 42 e o caput do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizada a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 3.456.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil reais), destinados a suplementação de dotação do orçamento vigente, observada a seguinte discriminação: Abertura de Crédito Adicional Especial 01.00.00 – Poder Executivo 01.01.00 – Chefia do Executivo 01.01.00 – Gabinete do Prefeito 04.1220001.2001 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências 3.1.90.94.00 - Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 50.000,00 01.02.00 – Departamento Jurídico 01.02,01 – Departamento Jurídico 04.1220001.2003 – Manutenção do Departamento Jurídico 3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 30.000,00 01.03.00 – Departamento de Administração 01.03.01 – Departamento Municipal de Administração 04.1220001.2004 – Manutenção do Departamento de Administração 3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 40.000,00 01.04.00 – Departamento de Fazenda e Planejamento 01.04.01 – Departamento de Fazenda e Planejamento 04.1220001.1001- Modernização Administrativa e Tributária 3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 30.000,00 01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.3010002.2007 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 30.000,00 3.3.90.30.00 – Material de consumo Fonte 01 R$ 100.000,00 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 01 R$ 10.000,00 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 01 R$ 20.000,00 10.3010002.2010 – Manutenção do PSF 3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista R$ 20.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terceiros – P.Jurídica Fonte 05 R$ 120.000,00 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 02 R$ 20.000,00 10.3030005.2036 – Manutenção Dos Serv. de Vigilância em Saúde 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas Fonte 01 R$ 73.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 R$ 20.000,00 3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista – Fonte 01 R$ 15.000,00 3.3.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil Fonte 01 R$ 5.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 05 R$ 120.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terceiros P.Jurídica – Fonte 05 R$ 10.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat.Permanente – fonte 05 R$ 10.000,00 01.06.00 – Departamento de Educação e Cultura 01.06.02 – Ensino Fundamental 12.3610006.2012 – Manutenção da Educação Básica 3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista – Fonte 01 R$ 50.000,00 3.1.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros P. Física - Fonte 01 R$ 20.000,00 01.06.05 – FUNDEB 12.3610006.2012 – Manutenção da Educação Básica 3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista - Fonte 02 R$ 80.000,00 01.06.06 – Cultura 13.3920006.2015 – Manutenção da Cultura 3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista - Fonte 01 R$ 15.000,00 3.3.90.30.00 – Material de consumo Fonte 01 R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica Fonte 01 R$ 50.000,00 01.07.00 – Departamento de Assist. Desenvolvimento Social 01.07.01 – Departamento de Assist. Desenvolvimento Social 08.2430007.2016 – Manutenção do Conselho Tutelar 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Fonte 01 R$ 5.000,00 01.07.02 – Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente 08.2430007.2017 – Manutenção do FMDCA 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 01 R$ 10.000,00 08.2430007.2018 – Manutenção do Fundo Munic. Assist. Social 3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 30.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros P. Física Fonte 01 R$ 12.000,00 08.2440007.2019 – Manutenção do CRAS 3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 20.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros P. Física Fonte 01 R$ 12.000,00 01.08.00 – Diretoria Executiva de Esporte, Turismo e Lazer 01.08.01 – Diretoria Executiva de Esporte, Turismo e Lazer 23.6950008.2022 – Manutenção do Turismo 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 01 R$ 40.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 R$ 9.000,00 27.8120008.2023 – Manutenção do Esporte 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 01 R$ 232.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 R$ 50.000,00 3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 30.000,00 3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil Fonte 01 R$ 3.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte 01 R$ 5.000,00 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 01 R$ 50.000,00 01.09.00 – Diretoria da Agricultura 01.09.01 – Diretoria da Agricultura 20.6060009.2025 – Manutenção da Agricultura 3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 20.000,00 3.1.90.14.00 – Diárias Fonte 01 R$ 2.000,00 01.10.00 – Departamento de Obras e Serviços Municipais 01.10.01 – Departamento de Obras e Serviços Municipais 15.4510010.2026 – Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Municipais 3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 60.000,00 15.4520010.100 – Obras de Infraestrutura urbana e Rurais 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 02 R$ 200.000,00 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 05 R$ 890.000,00 15.4520010.2037 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros P.Jurídica Fonte 01 R$ 150.000,00 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 02 R$ 30.000,00 15.4520010.2029 – Manutenção de Vias Públicas e Cons. de Estradas 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil Fonte 01 R$ 365.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 R$ 85.000,00 3.3.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil Fonte 01 R$ 5.000,00 3.3.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 50.000,00 01.11.00 – Diretoria Executiva do Meio Ambiente 01.11.01 – Diretoria Executiva do Meio Ambiente 18.541001.2030 – Manutenção da Diretoria do Meio Ambiente 3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 15.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica Fonte 02 R$ 128.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 3.456.000,00 ARTIGO 2º - O Crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: a) Recursos provenientes de Convênios firmados com o Governo Federal e Estadual no valor de R$ 1.213.104,00 (hum milhão, duzentos e treze mil, cento e quatro reais). b) Recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, previstos para o corrente exercício, no valor de R$ 2.242.896,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais) Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 02 de Abril de 2015. JOSÉ CARLOS SILVA PINTO Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. de Administração