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norma nº 597/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 2015
Date 2015-04-02
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (R$3.456.000,00)
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LEI Nº 597 DE 02 DE ABRIL DE 2015.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito do Município de Pariquera 
Açu,no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte LEI:
 
 ARTIGO 1º - Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Pariquera Açu, 
Estado de São Paulo, nos termos do do art. 40, inc. II do art. 41,art. 42 e o caput 
do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizada a abrir Crédito Adicional Especial, 
no montante de R$ 3.456.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis 
mil reais), destinados a suplementação de dotação do orçamento vigente, 
observada a seguinte discriminação:
 
 Abertura de Crédito Adicional Especial
01.00.00 – Poder Executivo
01.01.00 – Chefia do Executivo
01.01.00 – Gabinete do Prefeito
04.1220001.2001 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências
3.1.90.94.00 - Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 50.000,00
01.02.00 – Departamento Jurídico
01.02,01 – Departamento Jurídico
04.1220001.2003 – Manutenção do Departamento Jurídico
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 30.000,00
01.03.00 – Departamento de Administração
01.03.01 – Departamento Municipal de Administração
04.1220001.2004 – Manutenção do Departamento de Administração
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 40.000,00
01.04.00 – Departamento de Fazenda e Planejamento
01.04.01 – Departamento de Fazenda e Planejamento
04.1220001.1001- Modernização Administrativa e Tributária
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 30.000,00
01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde
01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.3010002.2007 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 30.000,00
3.3.90.30.00 – Material de consumo Fonte 01 R$ 100.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 01 R$ 10.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 01 R$ 20.000,00 
10.3010002.2010 – Manutenção do PSF
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terceiros – P.Jurídica Fonte 05 R$ 120.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 02 R$ 20.000,00
10.3030005.2036 – Manutenção Dos Serv. de Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas Fonte 01 R$ 73.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 R$ 20.000,00
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista – Fonte 01 R$ 15.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil Fonte 01 R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 05 R$ 120.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terceiros P.Jurídica – Fonte 05 R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat.Permanente – fonte 05 R$ 10.000,00
01.06.00 – Departamento de Educação e Cultura
01.06.02 – Ensino Fundamental
12.3610006.2012 – Manutenção da Educação Básica
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista – Fonte 01 R$ 50.000,00
3.1.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros P. Física - Fonte 01 R$ 20.000,00
01.06.05 – FUNDEB
12.3610006.2012 – Manutenção da Educação Básica
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista - Fonte 02 R$ 80.000,00
01.06.06 – Cultura
13.3920006.2015 – Manutenção da Cultura
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista - Fonte 01 R$ 15.000,00
3.3.90.30.00 – Material de consumo Fonte 01 R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica Fonte 01 R$ 50.000,00
01.07.00 – Departamento de Assist. Desenvolvimento Social
01.07.01 – Departamento de Assist. Desenvolvimento Social
08.2430007.2016 – Manutenção do Conselho Tutelar
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Fonte 01 R$ 5.000,00
01.07.02 – Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente
08.2430007.2017 – Manutenção do FMDCA
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 01 R$ 10.000,00
08.2430007.2018 – Manutenção do Fundo Munic. Assist. Social
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 30.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros P. Física Fonte 01 R$ 12.000,00
08.2440007.2019 – Manutenção do CRAS
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 20.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros P. Física Fonte 01 R$ 12.000,00
01.08.00 – Diretoria Executiva de Esporte, Turismo e Lazer
01.08.01 – Diretoria Executiva de Esporte, Turismo e Lazer
23.6950008.2022 – Manutenção do Turismo
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 01 R$ 40.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 R$ 9.000,00
27.8120008.2023 – Manutenção do Esporte
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 01 R$ 232.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 R$ 50.000,00
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 30.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil Fonte 01 R$ 3.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte 01 R$ 5.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 01 R$ 50.000,00
01.09.00 – Diretoria da Agricultura
01.09.01 – Diretoria da Agricultura
20.6060009.2025 – Manutenção da Agricultura
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 20.000,00
3.1.90.14.00 – Diárias Fonte 01 R$ 2.000,00
01.10.00 – Departamento de Obras e Serviços Municipais
01.10.01 – Departamento de Obras e Serviços Municipais
15.4510010.2026 – Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Municipais
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 60.000,00
15.4520010.100 – Obras de Infraestrutura urbana e Rurais
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 02 R$ 200.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 05 R$ 890.000,00
15.4520010.2037 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros P.Jurídica Fonte 01 R$ 150.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 02 R$ 30.000,00
15.4520010.2029 – Manutenção de Vias Públicas e Cons. de Estradas 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil Fonte 01 R$ 365.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 R$ 85.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil Fonte 01 R$ 5.000,00
3.3.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 50.000,00
01.11.00 – Diretoria Executiva do Meio Ambiente
01.11.01 – Diretoria Executiva do Meio Ambiente 
18.541001.2030 – Manutenção da Diretoria do Meio Ambiente
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica Fonte 02 R$ 128.000,00 
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 3.456.000,00
 ARTIGO 2º - O Crédito de que trata o artigo anterior será coberto com 
recursos provenientes de:
a) Recursos provenientes de Convênios firmados com o Governo 
Federal e Estadual no valor de R$ 1.213.104,00 (hum milhão, 
duzentos e treze mil, cento e quatro reais).
b) Recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, previstos 
para o corrente exercício, no valor de R$ 2.242.896,00 (dois 
milhões, duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e 
seis reais)
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 02 de Abril de 2015.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. de Administração

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