br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaDispõe sobre a criação e regulamentação da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências.
native_id633

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-12T20:15:47.808833-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
—— CNPJ 51 840 965/0001-23 ——
Fone: (18) 3695-1245 - 3695-1217
email: camaraplanalto(Dcamaraplanalto.sp.gov.br
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Projeto de Resolução nº 003/2024
Dispõe sobre a criação e regulamentação da Ouvidoria
Parlamentar da Câmara Municipal de Planalto e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei.
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de APROVOU e o
Presidente PROMULGA e SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Planalto, órgão auxiliar,
independente, permanente e com autonomia administrativa e funcional, que tem por
objetivo apurar as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos do Legislativo
Municipal.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
| — Usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente,
dos serviços da Câmara Municipal;
Il — Serviço público: atividades administrativas ou de prestação de serviços realizadas pela
Câmara Municipal;
Hll — Agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública na Câmara Municipal,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração;
IV — Manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações relativas às
atividades da Câmara Municipal;
V— Reclamação: demonstração de insatisfação relativa aos serviços da Câmara Municipal;
VI — Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito por agentes públicos da Câmara
Municipal;
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
—— CNPJ 57 840 965/0001-23 ——
Fone: (18) 3695-1245 - 3695-1217
email: camaraplanalto(Ocamaraplanalto.sp.gov.br
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
(90; E A >
2) CLANALTO (Ad)
VIl — Sugestão: proposição de ideia ou proposta de melhoria dos serviços da Câmara
Municipal;
VIII — Elogio: reconhecimento ou satisfação com o serviço ou atendimento recebido.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º São atribuições da Ouvidoria Parlamentar:
| — Atuar na defesa dos direitos dos usuários dos serviços da Câmara Municipal, conforme a
Lei Federal nº 13.460 de 2017;
Il — Promover a participação dos usuários na administração pública, em cooperação com
outras entidades;
Ill — Acompanhar a prestação dos serviços legislativos, visando à sua efetividade e propondo
melhorias;
IV— Receber, analisar e responder às manifestações encaminhadas;
V — Encaminhar manifestações às autoridades competentes, solicitando informações e
acompanhando seu tratamento e conclusão.
Art. 4º A Ouvidoria deve:
| — Receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, às
manifestações dos usuários;
Il — Elaborar, anualmente, relatório de gestão consolidando as manifestações e sugerindo
melhorias.
CAPÍTULO Ill
DAS MANIFESTAÇÕES
Art. 5º A Ouvidoria deverá receber, analisar e responder às manifestações de forma clara e
objetiva.
Art. 6º Em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos
termos desta Resolução, sob pena de responsabilidade do agente público.
Art. 7º As manifestações poderão ser apresentadas por:
|- Formulário eletrônico no site da Câmara;
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
—— CNPJ 51 840 965/0001-23 ——
Fone: (18) 3695-1245 - 3695-1217
email: camaraplanalto(Dcamaraplanalto.sp.gov.br
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Il — E-mail oficial;
HI — Correspondência convencional;
IV — Atendimento presencial;
V- Telefone.
Parágrafo único: Fica criado, para efeitos desta Resolução, o e-mail
ouvidoriaQ planalto.sp.leg.br, como forma de correspondência eletrônica oficial.
Art. 8º Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá classificá-la como reclamação, denúncia,
sugestão, elogio ou solicitação.
Art. 9º O procedimento de análise das manifestações observará os princípios da eficiência e
da celeridade, visando à efetiva resolução.
Art. 10 A Ouvidoria deverá elaborar e apresentar resposta conclusiva às manifestações
recebidas no prazo de até trinta dias, prorrogável, justificadamente, uma única vez, por igual
período.
Art. 11 Quando a manifestação for denúncia, deverá ser encaminhada para o órgão de
controle interno ou externo para providências.
CAPÍTULO IV
DO RELATÓRIO DE GESTÃO
Art. 12 A Ouvidoria deverá elaborar, anualmente, relatório consolidando as manifestações
recebidas e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias nos serviços da Câmara
Municipal.
Art. 13 O relatório de gestão deverá indicar:
!- O número de manifestações recebidas;
Il — Os motivos das manifestações;
ll — A análise dos pontos recorrentes;
IV — As providências adotadas pela administração da Câmara.
Art. 14 O relatório de gestão será:
!— Encaminhado ao Presidente da Câmara;
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
—— CNPJ 51 840 965/0001-23 ——
Fone: (18) 3695-1245 - 3695-1217
email: camaraplanalto(Dcamaraplanalto.sp.gov.br
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Il — Disponibilizado integralmente no site oficial da Câmara Municipal de Planalto, no
endereço eletrônico oficial www.planalto.sp.leg.br/.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 15 A estrutura administrativa da Ouvidoria será composta por um Ouvidor, designado
pela Mesa Diretora da Câmara, dentre os servidores efetivos.
Art. 16 O Ouvidor atuará com autonomia e independência, devendo firmar compromisso
público de:
|- Não concorrer, coordenar campanha ou apoiar publicamente candidato a cargo público;
Il — Manter sigilo sobre os processos sob sua responsabilidade;
Ill — Atuar com observância exclusiva ao interesse público;
IV — Não se manifestar publicamente sobre processos e assuntos sob sua responsabilidade;
V — Manter conduta ética e responsabilidade funcional.
Parágrafo Único. O servidor designado como Ouvidor não receberá gratificação pelo exercício
da função.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 As autoridades ou servidores da Câmara prestarão colaboração e informações à
Ouvidoria nos assuntos pertinentes.
Art. 18 As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Planalto, 05 de agosto de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
—— CNPJ 57 840 965/0001-23 ——
Fone: (18) 3695-1245 - 3695-1217
email: camaraplanalto(Dcamaraplanalto.sp.gov.br
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA LEANDRO BATISTA DIONÍSIO
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
GUILHERME SILVA BONFIM JESUS APARECIDO DO PRADO
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

open original →