| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Institui gratificação de desempenho de atividades de agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio, gestor de contrato, leiloeiro e dá outras providências. |
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ipal de Planalto/SP AN> S O> PLANALTO A LO GERAL 33/2025 2025 - Horário: 20:00 tivo - PLC 2/2025 “MUNICÍPIO DE PLANALTO OY Estado de São Paulo - CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Diferença GOVERNO DE So28 2028 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025 DE 24 DE JANEIRO DE 2025 INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO, EQUIPE DE APOIO, GESTOR DE CONTRATO, FISCAL DE CONTRATO, LEILOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.lº Fica instituída gratificação de desempenho de atividades devida aos servidores públicos municipais do quadro permanente designados para atuarem como agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio, gestor de contrato, fiscal de contrato e leiloeiro, nas licitações realizadas no âmbito do Poder Executivo. 8 1º A designação para as atividades previstas no “caput” dar- se-á por meió de portaria do Prefeito Municipal, limitada a | (um) servidor Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo . CNPJ: 46.935.763/0001-25 Ea Juntos Podemos Fazer a Diterença DN GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 O> PLANALTO AM para a atividade de agente de contatação, | (um) servidor para a atividade. de pregoeiro, 3 (três) servidores para as atividades de equipe de apoio, 3 (três) servidores para as atividades de gestor de contrato, Z (dois) servidores para as atividades de fiscal de contrato, e | (um) servidor para a atividade de leiloeiro. 8 2º A gratificação será paga juntamente com os vencimentos e sem prejuízo do recebimento de outras vantagens e adicionais previstos na legislação vigente. 83º A gratificação será devida apenas ao servidor que estiver em efetivo exercício das atividades; não será devida durante o período em que o servidor estiver afastado, por período contínuo ou intercalado superior . a |5 (quinze) dias da frequência mensal, em decorrência de faltas abonadas, licença-prêmio, licença acompanhante ou licença para tratamento de saúde. 8 4º A gratificação não se incorporará aos vencimentos do servidor. Art.2º A gratificação compreenderá os seguintes valores mensais, 20% (vinte por cento) da referência 12 do quadro de servidores. Parágrafo único. Os valores serão reajustados na mesma proporção e na mesma data em que forem revistos os vencimentos dos servidores públicos municipais. Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO q 1" Estado de São Paulo & CNPJ: 46.935.763/0001-25 tuntesno PIS TR ice bem E 9, 3 0> RERNAO ao Art.3º - A gratificação para atividade de leiloeiro compreenderá 20% (vinte por cento) da referência |2 do quadro de servidores, por sessão desempenhado. Art.4º A revogação da designação de servidor que esteja desempenhando as atividades previstas no artigo |º ocorrerá: | - a pedido do servidor; ll - a critério da Administração; |Wl - em razão de exoneração, demissão, remoção ou aposentadoria do cargo efetivo. Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por dotação orçamentária própria, consignada em orçamento, suplementada se necessário. Art.6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Complementar nº 007/2023 e outras disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 24 de janeiro de 2025. : ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO Prefeita Municipal * Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br í 5 a 9, — 3 0> PLANALTO AM MUNICÍPIO DE PLANALTO ' Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferenç: GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 ANEXO | QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA REQUISITOS PECENTUAL QTD. | DENOMINAÇÃO 01 Agente de Ser servidor do quadro efetivo | 20% da Ref.I2 "| Contatação da Prefeitura. : 01 Pregoeiro Ser servidor do quadro efetivo | 20% da Ref.l2 : da Prefeitura. 03 | Equipe de Apoio Ser servidor do quadro efetivo | 20% da Ref.12 ; da Prefeitura. | 02 | Gestor de Contrato | Ser servidor do quadro efetivo | 20% da Ref.12 da Prefeitura. 02 | Fiscal de Contrato | Ser servidor do quadro efetivo | 20% da Ref.12 da Prefeitura. . : 01 Leiloeiro Ser servidor do quadro efetivo | 20% da Ref.I2 da Prefeitura. Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br “MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 ANEXO Il IMPACTO FINANCEIRO PERCENTUAL o ; “IDE Ê QTD.| DENOMINAÇÃO VALOR |GRATIFICAÇÃO | - REF. | REF.IZ -|20% TOTAL MÊS | Agente de R$ R$ - | Contatação 2 1.612,63 R$ 322,53, 322,53 | || Pregoeiro : R$. - R$ 8 Iz 1.612,63 R$ ==; 822,53| -322,53 Ê ; | R$ | R$ 3 | Equipe de Apoio 12 1.612,63 R$ 322,53 967,58 2 Gestor de R$ R$ Contrato Ra 1.612,63 R$ 322,53! 645,05 : ; RS. R$ 2 |Fiscal de Contrato | |) 1.612,63 R$ 322,53 645,05 - A ê R$ R$ O Metade [AL 1.612,63 R$ 322,53 322,53 S R$ 3.225,26 Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov br MUNICÍPIO DE PLANALTO RE: Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 z => K PO) PLANALTO Ad JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE; . SENHORES VEREADORES A presente justificativa visa embasar a criação de uma - gratificação de desempenho para servidores públicos que - atuem diretamente na área de licitações e contratos, compondo o quadro mínimo de agentes trazidos pela Lei. Federal nº 14.133/2021. O objetivo é implementar uma gratificação de desempenho para os servidores envolvidos em processos licitatórios e de contratação, com o intuito de: a) Estimular a qualificação profissional, incentivar a busca por conhecimento e aprimoramento técnico na área de licitações e contratos; É b) Reconhecer o mérito e a dedicação, valorizar o empenho e os resultados alcançados pelos servidores que demonstram excelência em suas atividades; , “c) Aumentar a eficiência dos processos, reduzir prazos, minimizar erros e otimizar a utilização dos recursos públicos; d) Promover a transparência e a probidade, assegurar a lisura e a legalidade dos procedimentos licitatórios; ae e) Tornar a carreira na área de licitações mais atrativa, contribuindo para a fixação de profissionais qualificados; f) Atender as exigências da Lei nº 14.133/2021, quanto ao quadro mínimo de agentes envolvidos nos procedimentos de contratação, respeitando o princípio da Segregação de Funções. A área de licitações desempenha um papel fundamental na “Administração Pública, sendo responsável pela aquisição de bens, serviços e obras essenciais para o funcionamento do Estado e o atendimento das necessidades da população. A eficiência ea transparência desses processos impactam diretamente na qualidade dos serviços públicos prestados, e na correta aplicação dos recursos financeiros. Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraQplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO g Estado de São Paulo . j CNPJ: 46.935.763/0001-25 — e] a ” Juntos Podemos Fazer PN = GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 0> PLANALTO AM A legislação que rege as licitações e contratos é complexa e está sujeita a constantes atualizações. Os servidores que atuam nessa área precisam dominar uma série de normas, procedimentos e técnicas específicas, o que exige dedicação, estudo e atualização permanente. A demanda por agilidade e eficiência nos processos licitatórios é crescente, O que impõe aos servidores uma grande pressão por resultados e cumprimento “ de metas. A gratificação de desempenho servirá como um incentivo para o alcance desses objetivos. ; : É importante ressaltar que a gratificação de desempenho não se trata de um benefício adicional indiscriminado, mas sim de um reconhecimento ao mérito e ao desempenho diferenciado dos servidores que atuam na área de licitações. Dessa forma, evidenciado o interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto-a à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos - de apreço e consideração. . Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 24 de janeiro de 2025. ros RENAS SILVERIO Prefeita Municipal AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraQDplanalto.sp.gov.br