br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaInstitui gratificação de desempenho de atividades de agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio, gestor de contrato, leiloeiro e dá outras providências.
native_id701

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

ipal de Planalto/SP
AN> S
O> PLANALTO A
LO GERAL 33/2025
2025 - Horário: 20:00
tivo - PLC 2/2025
“MUNICÍPIO DE PLANALTO OY
Estado de São Paulo -
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Juntos Podemos Diferença
GOVERNO DE So28 2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
DE ATIVIDADES DE AGENTE DE
CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO, EQUIPE DE
APOIO, GESTOR DE CONTRATO, FISCAL DE
CONTRATO, LEILOEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto,
aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.lº Fica instituída gratificação de desempenho de
atividades devida aos servidores públicos municipais do quadro permanente
designados para atuarem como agente de contratação, pregoeiro, equipe de
apoio, gestor de contrato, fiscal de contrato e leiloeiro, nas licitações
realizadas no âmbito do Poder Executivo.
8 1º A designação para as atividades previstas no “caput” dar-
se-á por meió de portaria do Prefeito Municipal, limitada a | (um) servidor
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo .
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Ea
Juntos Podemos Fazer a Diterença
DN GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
O> PLANALTO AM
para a atividade de agente de contatação, | (um) servidor para a atividade.
de pregoeiro, 3 (três) servidores para as atividades de equipe de apoio, 3
(três) servidores para as atividades de gestor de contrato, Z (dois) servidores
para as atividades de fiscal de contrato, e | (um) servidor para a atividade de
leiloeiro.
8 2º A gratificação será paga juntamente com os vencimentos
e sem prejuízo do recebimento de outras vantagens e adicionais previstos na
legislação vigente.
83º A gratificação será devida apenas ao servidor que estiver
em efetivo exercício das atividades; não será devida durante o período em
que o servidor estiver afastado, por período contínuo ou intercalado superior .
a |5 (quinze) dias da frequência mensal, em decorrência de faltas abonadas,
licença-prêmio, licença acompanhante ou licença para tratamento de saúde.
8 4º A gratificação não se incorporará aos vencimentos do
servidor.
Art.2º A gratificação compreenderá os seguintes valores
mensais, 20% (vinte por cento) da referência 12 do quadro de servidores.
Parágrafo único. Os valores serão reajustados na mesma
proporção e na mesma data em que forem revistos os vencimentos dos
servidores públicos municipais.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO q 1"
Estado de São Paulo &
CNPJ: 46.935.763/0001-25
tuntesno PIS TR ice bem
E
9, 3
0> RERNAO ao
Art.3º - A gratificação para atividade de leiloeiro
compreenderá 20% (vinte por cento) da referência |2 do quadro de
servidores, por sessão desempenhado.
Art.4º A revogação da designação de servidor que esteja
desempenhando as atividades previstas no artigo |º ocorrerá:
| - a pedido do servidor;
ll - a critério da Administração;
|Wl - em razão de exoneração, demissão, remoção ou
aposentadoria do cargo efetivo.
Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão por dotação orçamentária própria, consignada em
orçamento, suplementada se necessário.
Art.6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogada a Lei Complementar nº 007/2023 e outras disposições
em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”,
24 de janeiro de 2025. :
ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
Prefeita Municipal
*
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
í
5 a
9, — 3
0> PLANALTO AM
MUNICÍPIO DE PLANALTO '
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Juntos Podemos Fazer a Diferenç:
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
ANEXO |
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
REQUISITOS PECENTUAL
QTD. | DENOMINAÇÃO
01 Agente de Ser servidor do quadro efetivo | 20% da Ref.I2
"| Contatação da Prefeitura. :
01 Pregoeiro Ser servidor do quadro efetivo | 20% da Ref.l2
: da Prefeitura.
03 | Equipe de Apoio Ser servidor do quadro efetivo | 20% da Ref.12
; da Prefeitura. |
02 | Gestor de Contrato | Ser servidor do quadro efetivo | 20% da Ref.12
da Prefeitura.
02 | Fiscal de Contrato | Ser servidor do quadro efetivo | 20% da Ref.12
da Prefeitura. . :
01 Leiloeiro Ser servidor do quadro efetivo | 20% da Ref.I2
da Prefeitura.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
“MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
ANEXO Il
IMPACTO FINANCEIRO
PERCENTUAL
o ; “IDE Ê
QTD.| DENOMINAÇÃO VALOR |GRATIFICAÇÃO | -
REF. | REF.IZ -|20% TOTAL MÊS
| Agente de R$ R$
- | Contatação 2 1.612,63 R$ 322,53, 322,53
| || Pregoeiro : R$. - R$
8 Iz 1.612,63 R$ ==; 822,53| -322,53
Ê ; | R$ | R$
3 | Equipe de Apoio 12 1.612,63 R$ 322,53 967,58
2 Gestor de R$ R$
Contrato Ra 1.612,63 R$ 322,53! 645,05
: ; RS. R$
2 |Fiscal de Contrato | |) 1.612,63 R$ 322,53 645,05 -
A ê R$ R$
O Metade [AL 1.612,63 R$ 322,53 322,53
S R$ 3.225,26
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov br
MUNICÍPIO DE PLANALTO RE:
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
z => K
PO) PLANALTO Ad
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE;
. SENHORES VEREADORES
A presente justificativa visa embasar a criação de uma
- gratificação de desempenho para servidores públicos que - atuem
diretamente na área de licitações e contratos, compondo o quadro mínimo
de agentes trazidos pela Lei. Federal nº 14.133/2021.
O objetivo é implementar uma gratificação de desempenho
para os servidores envolvidos em processos licitatórios e de contratação,
com o intuito de:
a) Estimular a qualificação profissional, incentivar a busca por
conhecimento e aprimoramento técnico na área de licitações e
contratos; É
b) Reconhecer o mérito e a dedicação, valorizar o empenho e os
resultados alcançados pelos servidores que demonstram excelência
em suas atividades; ,
“c) Aumentar a eficiência dos processos, reduzir prazos, minimizar erros
e otimizar a utilização dos recursos públicos;
d) Promover a transparência e a probidade, assegurar a lisura e a
legalidade dos procedimentos licitatórios; ae
e) Tornar a carreira na área de licitações mais atrativa, contribuindo
para a fixação de profissionais qualificados;
f) Atender as exigências da Lei nº 14.133/2021, quanto ao quadro mínimo
de agentes envolvidos nos procedimentos de contratação, respeitando
o princípio da Segregação de Funções.
A área de licitações desempenha um papel fundamental na
“Administração Pública, sendo responsável pela aquisição de bens, serviços e
obras essenciais para o funcionamento do Estado e o atendimento das
necessidades da população. A eficiência ea transparência desses processos
impactam diretamente na qualidade dos serviços públicos prestados, e na
correta aplicação dos recursos financeiros.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraQplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO g
Estado de São Paulo .
j CNPJ: 46.935.763/0001-25
— e]
a
”
Juntos Podemos Fazer
PN = GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
0> PLANALTO AM
A legislação que rege as licitações e contratos é complexa e
está sujeita a constantes atualizações. Os servidores que atuam nessa área
precisam dominar uma série de normas, procedimentos e técnicas
específicas, o que exige dedicação, estudo e atualização permanente. A
demanda por agilidade e eficiência nos processos licitatórios é crescente, O
que impõe aos servidores uma grande pressão por resultados e cumprimento
“ de metas. A gratificação de desempenho servirá como um incentivo para o
alcance desses objetivos. ; :
É importante ressaltar que a gratificação de desempenho não
se trata de um benefício adicional indiscriminado, mas sim de um
reconhecimento ao mérito e ao desempenho diferenciado dos servidores
que atuam na área de licitações.
Dessa forma, evidenciado o interesse público de que se
reveste a iniciativa, submeto-a à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos -
de apreço e consideração.
. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”,
24 de janeiro de 2025.
ros RENAS SILVERIO
Prefeita Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraQDplanalto.sp.gov.br

open original →