"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR E
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ADTR -
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
REGIONAL TIETÊ VIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRO, Prefeita do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhessão conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara do Município de
Planalto, APROVA e Ela SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei:
Art. 1. Fica o Poder Executivo do Município de Planalto/SP,
autorizado a celebrar Termo de Adesão e Compromisso como
Associado Efetivo com a ADTR - Agencia Tietê Vivo de
Desenvolvimento do Turismo Regional, inscrita no CNPJ sob n
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PROJETO DE LEI Np 037/2025
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
51.910.815/0001-49 e instituída sob a forma de associação civil de
direito privado^ sem finslucrativos, com autonomia administrativa e
financeira, a contribuir pecuniariamente com a mesma conforme
estabeleçam seus estatutos e desde que os mesmos estejam de
acordo com a Lei n 14.341, de 18 de maio de 2022 e com o Código
Civil Brasileiro.
1. O município, uma vez admitido como associado efetivo da
ADTR será representado pelo Chefe do Executivo ou por quem o
mesmo indicarformalmente na condição de interlocutor Municipal
deTuris
2
m
.
o
O
.
valor da contribu
.
ição mensal será reajustado
anualmente, obedecendo-se o índice IPCA (índice Nacional de
•••_-
Preços ao Consumidor Amplo), tendo como data base o mês de
janeiro de cada ano, iniciando-se no ano de 2026 (dois mil e vinte e
seis).
Art. 2. A contribuição tem por objetivo o desenvolvimento
turístico do município e da região, com apoio mútuo de forma
integrada e sustentável, por meio da articulação de interesses em
torno de objetivos comuns e estímulos à realização de ações
conjuntas entre os municípios, entidades públicas, privadas e
sociedade civil organizada atuante na região mediante a atuação
direta da ADTR -Agencia de Desenvolvimento do Turismo Regional
'-
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CNPJ: 46.935.763/0001-25
Tietê Vivo para incentivar a criação e manutenção dos programas
turísticos no âmbito da Região Turística Tietê Vivo^ componente do
Mapa do Turismo Brasileiro, conforme estabelecido na Lei Federal
11.771/2008, que institui a Política e o Sistema Nacional do Turismo,
atuando para execução, dentre outras, dasseguintes ações:
I.Criação de um espaço permanente de interlocução
entre o setor público e privado, que permita superar entraves ao
desenvolvimento turístico regional;
II.Estímulo à cooperação das instituições de ensino,
pesquisa e desenvolvimento, localizadas na área de abrangência da
agencia com o sistema produtivo;
III.Estímulo à competitividade econômica e
empreendedorismo;
IV.Atração de novosinvestimentos e financiamentos para
a região;
V.Apoiar, desenvolver e executar a implantação de
programas de formação profissional, capacitação de recursos
humanos, criação de estágios, de inserção de trabalhadores no
mercado do trabalho e consultoria de projetos para atender às
demandasregionais;
Juntos Poemosazeraerença
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VI. Elaborar e manter atualizado um Plano Estratégico de
Desenvolvimento Regional Sustentável do Turismo;
VIL Criação e atualização de sistema de informações para
darsuporte às atividades de planejamento estratégico relativo à
região de atuação da agencia, os quais poderão ser concretizados
por meio de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de informação e
conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às
atividadesmencionadas neste artigo; ^
VIU. Coletar e divulgarindicadoressobre o perfil econômico
e social da região pertinentes à atividade turística;
IX.Estimular e divulgar oportunidades de investimento na
região;
X.Apoiar e desenvolver projetos de defesa e proteção do
meio ambiente,, sua preservação e conservação, bem como
fomentar ações de educação ambiental, contribuindo para a
sustentabilidade do patrimônio natural da região;
XI.Promoção da cultura e conservação do patrimônio
histórico e artístico;%'-•
XII.Promover e fomentar projetos socioeducativos de
esportes e lazer;
Juntosoemosazer aeren
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XIII.Experimentação não lucrativa de novos modelos
socioeducativos e de sistemas alternativos de produção^ emprego e
crédito;
XIV.Fomentar a promoção do voluntariado, o fortalecimento
de entidades do Terceiro Setor e a pratica da responsabilidade
social;
Art. 3 - A execução do Termo de Adesão e Compromisso
obedecerá aostermos da minuta constante do anexo que integra
esta lei.
1. As despesas com a afiliação serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária
em vigor.
2. A entidade prestará contas dosrecursosrecebidos na
forma estabelecida pelo seu Estatuto.
Art. 4 - Eventuais aditivos alusivos ao Termo de Adesão e
Compromisso como Associado Efetivo de que trata esta Lei,serão
estabelecidos em instrumento próprio, mediante deliberação das
partes.
Art. 5 - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até a data de publicação da
resente Lei.V
Juntosoemosazeraer
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ROSI^EIREBÃRBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
iniciando-se o pagamento mensal no mêssubsequente ao de sua
publicação.*
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
"Gelsomino Toloy, 05 de dezembro de 2025.
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia
Câmara o presente Projeto de Lei, que "Autoriza o Poder Executivo
a aderir e contribuir mensalmente com a ADTR - Agência de
Desenvolvimento do Turismo Regional Tietê Vivo e dá outras
providências".
A presente proposição decorre da estruturação da
Agência de Desenvolvimento do Turismo Regional Tietê Vivo -
ADTR, entidade formalmente constituída, com estatuto registrado e
CNPJ, que hoje reúne 27 municípios da Região de Araçatuba e
entorno.
Em assembléia realizada em 28 de julho de 2023, em
Araçatuba, com participação de diversas autoridades municipais,
deliberou-se pela consolidação da ADTR e pela fixação de
contribuição mensal dos municípios, observada a
proporcionalidade por faixa populacional, nos seguintes valores
mensais: R$ 750,00 (até 10.000 habitantes), R$ 900,00 (de 10.001 a
50.000 habitantes) e R$ 1.200,00 (acima de 50.000 habitantes),
corrigidos anualmente, obedecendo-se o índice IPCA (índice
Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo).
A ADTR tem por finalidade promover de forma
integrada o turismo regional, captar recursos e investimentos,
prestar apoio técnico aos,municípios e estruturar produtos e
serviços turísticos, fortalecendo o turismo como vetor de
desenvolvimento econômico e social.-.
A adesão do Município possibilitará sua efetiva
inserção na governança regional do turismo, com acesso a
JUSTIFICATIVA
untos Podemos Fazer a Diferença "
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
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CNPJ: 46.935.763/0001-25 ; • .
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP
PREFEITA MUNICIPAL
SILVERIO
planejamento integrado^ apoio técnico e oportunidades de
participação em programas e projetos específicos para o setor.
. Anexam-se, para ciência dos nobres Vereadores,
cópias do Estatuto Social e do CNPJ da ADTR.
Diante do exposto, certos de que a matéria se alinha
ao interesse público e às políticas de desenvolvimento econômico
sustentável, contamos com o habitual apoio dos Senhores
Vereadores para a aprovação do incluso Projeto de Lei.
Renovamos, por fim, nossos protestos de elevada
estima e consideração^
Atenciosamente.
Juntos Podemosazeraerença
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ESTATUTOS DA AGÊNCIA TIETÊ VIVO DE DESENVOLVIMENTO
DO TURISMO REGIONAL
CAPITULO I
Da Denominação, Objetivo, Sede, Foro e Prazo deDuração.
Art. 1o A AGÊNCIA TIETÊ VIVO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
REGIONAL, regida por esteEstatuto, porseu Regimento Internoe pelas disposições
legais que lhe são aplicáveis, é instituída sob a forma de associação civil de direito
privado, sem finslucrativos, com autonomia administrativa e financeira, conforme
preceitua oCódigo Civil Brasileiro.
Art.2 A AGÊNCIA TIETÊ VIVO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
REGIONAL tem por objetivo o desenvolvimento turístico da região, que engloba os
municípios deAlto Alegre, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bilac, Birigui, Braúna,
Buritama, Brejo Alegre, Clementina, Coroados, Floreal, Gabriel Monteiro, Gastão
Vidigal, Glicério, Guararapes, Lourdes, Luiziania, Monções, Penápolis, Piacatú,
Planalto, Santópolis do Aguapeí, Santo Antônio do Aracanguá, Turiúba e Zacarias
de forma integrada e sustentável, por meio da articulação de interesses em torno de
objetivos comuns e estímulos à realização de ações conjuntas entre os municípios,
entidades públicas, privadas e sociedade civil organizada atuante na região, com
ênfase nasseguintes ações:
I.Criação de um espaço permanente de interlocução entre o setor público e
privado, que permita superar entraves ao desenvolvimento turístico regional;
II.Estímulo à cooperação das instituições de ensino, pesquisa e
desenvolvimento, localizadas na área de abrangência da agencia com o
sistema produtivo;
III.Estímulo à competitividade econômica e empreendedorismo;
IV.Atração de novosinvestimentos e financiamentos para a região;
V.Apoiar, desenvolver e executar a implantação de programas de formação
profissional, capacitação de recursos humanos, criação de estágios, de
inserção de trabalhadores no mercado do trabalho e consultoria de projetos
para atender ás demandasregionais;
VI.Elaborar e manter atualizado um Plano Estratégico de Desenvolvimento
Regional Sustentável doTurismo;
VII.Criação e atualização de sistema de informações para dar suporte às
atividades de planejamento estratégico relativo à região de atuação da
agencia, os quais poderão ser concretizados por meio de estudos e
pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e
divulgação de informação e conhecimentostécnicos e científicos que digam
respeito ás atividades mencionadas neste artigo;
VIII.Coletar e divulgar indicadores sobre o perfil econômico e social da região
pertinentes à atividade turística;
IX.Estimular e divulgar oportunidades de investimento na região;
X.Apoiar e desenvolver projetos de defesa e proteção do meio ambiente, sua
preservação e conservação, bem como fomentar ações de educação
ambiental, contribuindo para a sustentabilidade do patrimônio natural da
região;
XI.Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
XII.Promover e fomentar projetossocioeducativos de esportes e lazer;
XIII.Experimentação não lucrativa de novos modelos socioedu
sistemas alternativos de produção, emprego e crédito;.
DOCUMENTO REGISTRADO
^99 6 1 9- O
RCPJARAÇATUBA
Digitalizado com CamScanner
Docutfeitro régistxado
^9961 9" O
_ RCPJ ARAÇATUBA
XIV. Fomentar a promoção do voluntariado, o fortalecimento de entidades do
Terceiro Setor e a pratica da responsabilidade social;
Parágrafo I. As atividades a que se refere o caput deste artigo poderão ser
desenvolvidas mediante a execução direta e/ou terceirizada de projetos, programas
e planos de ações, bem como pela prestação de serviçosintermediários de apoio a
outras organizaçõessem finslucrativos e órgãos do setor público que atuem em
áreas correlatas.
Parágrafo II. A adesão de outros Municípios dependerá de previa aprovação em
Assembléia Geral.
Art3o. No desenvolvimento de seus objetivos, a AGÊNCIATIETÊ VIVO observará o
seguinte:
I.Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e transparência e eficiência;
II.Não fazer qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, e;
III.Aadoção de práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes para
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens
pessoais, em decorrência de participação no respectivo processo decisório.
Art4o. Para a consecução de seus objetivos, a AGÊNCIA TIETÊ VIVO poderá:
I.Realizar estudo, análise e pesquisas para identificar entraves existentes ao
desenvolvimento regional do turismo;
II.Elaborar e implantar planos, programas, projetos e ações para o
desenvolvimento sustentável da região, em especial o Plano Estratégico de
Desenvolvimento Regional Sustentável do Turismo;
III.Manter o Plano Estratégico de Desenvolvimento Regional Sustentável do
Turismo;
IV.Receber auxilio, contribuições, subvenções, doações de recursos materiais,
tecnológicos, humanos e financeiros, celebrar convênios, contratos, termos de
parcerias, acordos, protocolos e outros ajustes com Municípios, Estados e
União, bem como com pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas,
nacionais ou internacionais, relativo a sua área de atuação.
V.Prestar assistência aos empreendedores que tenham interesse em investir na
região, em especial por meio da identificação de oportunidades de negócios;
VII.Realizar e coordenar seminários, conferências, fóruns, rodadas de
negociação e outros eventosquedestaquem as potencialidades da região;
VIII.Realizar e coordenar cursos e programas de capacitação profissional.
IX estabelecer parcerias com outras instituições de mesmo gênero para o
desenvolvimento de projetos de interesse comum dos associados da Região
Turística,
Art. 5o A Agencia Tietê Vivo de Desenvolvimento do Turismo Regional tem sua
sede, foro e administração naslojas 98e99, no piso superior do Araçatuba
Shopping Center, sito na cidade de Araçatuba/SP, na Av. Joaquim Pompeu
de Toledo, n 601, Bairro Jardim Nova Iorque, no município de Araçatuba,
estado de São Paulo tendo preferencialmente uma representação em cada
Município, a critério do mesmo, podendo alterar a sua sede e instalar
escritórios e representações no estado, no país ou no exterior.
Parágrafo Único - As alterações do caput desse artigo deverão passar
aprovação da Assembléia Geral.
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IV.
Art. 7 AAgencia Tietê Vivo de Desenvolvimento doTurismo Regional é constituída
por número ilimitado de associados, pessoas físicas, jurídicas, públicas,
privadas e do terceiro setor, mediante proposta de adesão, distribuídas nas
seguintes categorias:
Fundadores pessoas físicas, jurídicas e instituições públicas ou privadas
presentes na data de constituição da agência, os quais elegerão um
Presidente Honorário como símbolo e homenagem à consolidação da
Agência, cujo título honorífico reconhece sua importância institucional e
liderança pessoal e politica na área da região turística TietêVivo;
Parágrafo único: serão consideradossóciosfundadorestodos os municípios
que na data de constituição da agência estejam cadastrados na plataforma
SISMAPA, do Ministério do Turismo, já incluídos ou não no Mapa do Turismo
Brasileiro;
Efetivos: associados formalmente admitidos na agencia, por sua
manifestação de interesse formal e que cumpram suas obrigações e deveres
estabelecidos neste Estatuto e no Regimento Interno da AGÊNCIA TIETÊ
VIVO;
Parágrafo primeiro: podem se tornartambém efetivos, a qualquer momento,
os associados das categorias Convidados e Honorários, observando-se o
disposto neste estatuto;
Parágrafo segundo: em se tratando de associado efetivo pessoa jurídica esta
indicará seu representante junto à Agencia, para votar e ser votado.
Parágrafo terceiro: em se tratando de associados efetivos Prefeituras
Municipais, automaticamente serão seusrepresentantes com todos os direitos
e deveres estabelecidos neste estatuto os prefeitos em mandato;
Parágrado guarto: além dos próprios prefeitos, as associadas efetivas
Prefeituras Municipaistambém indicarão como representantes um Interlocutor
Municipal Titulare um Suplente;
Convidados: pessoasfísicas ou jurídicas admitidas na agência por decisão
conjunta e da maioria da Diretoria Executiva, sob manifestação expressa de
anuência e aceitação do convite, cuja indicação poderá ser encaminhada por
qualquer associado fundador, efetivo, convidado ou honorário, cujos
associados poderão acompanhar e colaborar em todas as atividades da
agência, na condição de voluntáriossem direito a voto e de serem votados;
Honorários: Instituições de Ensino e Pesquisas, que contribuam com os
objetivos da AGÊNCIA TIETÊ VIVO, e associados merecedores de especial
reconhecimento por relevantes serviços prestados ao desenvolvimento
econômico e social na área de atuação da agencia e que poderão ser assim
distinguidos, por indicação da Diretoria Executiva e aprovação pela
Assembléia Geral, cujos associados poderão acompanhar e colaborar em
todas as atividades da agência, na condição de voluntáriossem direito a voto
e de serem votados;
Art. 8o. Poderão ser admitidos como associados efetivos à AGÊNCIA TIETÊ
pessoas físicas e jurídicas que se proponham à consecução dos objetivo
agencia, desde que admitidas no quadro social por decisão da Diretoria Execu
validadas pelaAssembléia Geral.
I.
DOCUMENTO REGISTRADO
^5 9 9 6 I 9 ~ O
RÇP?ÃP.AÇATUBA
CAPITULO II
Dos Associados
Art. 6o. O prazo de duração da Tietê Vivo de Desenvolvimento doTurismo Regional
é indeterminado.
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CAPITULO III
Dosrecursos
Art. 12. Constituirão recursos da AGÊNCIA TIETÊ VIVO;
,. As quantias que a agencia receber em virtude do exercício
atividades;
II. As contribuiçõesrecebidas dos associados;
assegure direito de defesa e de recurso, nostermos previstos no estatuto.
Parágrafo 2 -A exclusão do associado será recomendada P*^t^
ou por qualquer associado em manifestação motivada à Diretor^
denunciando a pratica de atos que importem em descrédi^^ da AGÊ^J
VIVO seus órgãos de administração ou a seus membros, pratica ae conou^i^
pessoal incompatível com os objetivossociais ou qualquer outro ato que, da mesma
forma constitua grave infração ao estatuto social.
no Regimento Interno.
ScTpar de seminários, encontros, oficinas de trabalho e outrasreuniões
U^lizar-se dosserviços e instalações que a agencia tornar <^^
Recorrer à Assembléia Geral sobre atos e resoluções que contrariem seus
Ari9*. Sâo deveres dos associados efetivos:
jCumprir as disposições estatutárias, regimentais e reguiamentares;
liManter atualizadassuasinformações cadastrais;
III,Comparecer ássessões da Assembléia Gwt•} ja
IV,Observar as decisões emanadas da Assembléia Gerai e peia u
V,pfga^pontua.mente as mensalidades contributivas suogriri^a Di^^toria
Executiva e validadas em Assembléia Geral.
Art10. Sáo direitos dos associados efetivos:"
^9961 9 - O
i RCPJ ARAÇATUBA
I Tomar parte, tendo voz e voto, nasAssembléias Gerais;
li Votar e ser votado para os cargos eletivos, na forma deste^tatuto
Ili. Propor à Diretoria Executiva medidas ao cumprimento das finalidades aa
fvenC
V
VIp
V,,. SSe^3AGÊ^eté Vivo porsua livre decisáoa^quer temp^
dispensada justificativa para seu ato, bem como poderá proporsua re.nclusão
quando lhe aprouver;
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Ari 14. O exercício social terá início no primeiro dia do mês de janeiro e encerrarse-á em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que se procederá à elaboração
das demonstraçõesfinanceiras da AGÊNCIA TIETÊ VIVO, bem como do relatório da
Diretoria Executiva referente ao mesmo período.
Art 15. A prestação de contas da AGÊNCIA TIETÊ VIVO observará, no mínimo:
i. os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade - NBC;
II.apublicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal,
do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da agencia,
incluindo certidões negativas de débito junto ao INSS e FGTS, as quais
deverão ser colocadas á disposição para exame de qualquer cidadão;
III.arealização de auditorias, inclusive por auditores externosindependentes, da
utilização de recursosresultantes de termos de parcerias celebrados com o
poder público, conforme a legislação aplicável;
IV.a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica
recebidos pela agência, em conformidade com as disposições do parágrafo
único do art. 70 daConstituição Federal,
CAPITULO V
Da administração e organização
Art 16. São órgãos da AGÊNCIA TIETÊ VIVO;
DOCUMENTO AE6OTJU0O
^996! 9- O
JtCPJ ARAÇATUBA
II As quantias, bens e direitos recebidos, a qualquer titulo, de terceiros,
incluindo direitos autorais, doações, legados e heranças;
IVAssubvençõesrecebidas, a qualquertitulo do poder público;
V.Empréstimos, financiamentos e/ou aplicações financeiras de organismos
nacionais e internacionais, com a aprovação dos membros da Diretoria
Executiva e parecerfavorável doConselho Fiscal.
VI.Rendimentos de aplicações de seus ativosfinanceiros e outros pertinentes ao
patrimônio sob a sua administração;
Vil. Resultados oriundos de receitas e direitos de publicações, programas e
projetos.
VIII.Contratos e acordosfirmados com Governo, Empresas, Organizações Não
Governamentais e Agências nacionais e internacionais;
IX.Termos de Parcerias, Convênios e Contratosfirmados com o Poder Publico
para financiamento de projetos na sua área de atuação.
Parágrafo 1*. Os associados não respondem, nem mesmo solidaria ou
subsidiariamente, por encargos e responsabilidades da AGÊNCIA TIETÊ VIVO.
Parágrafo 2o. Todos osrecursos da AGÊNCIA TIETÊ VIVO serão aplicados apenas
namanutenção e no desenvolvimento de seus objetivosinstitucionais.
Art 13. A AGÊNCIA TIETÊ VIVO não distribui, entre os seus associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividade
integralmente na consecução do respectivo objeto social.
Capitulo IV
Do Exercício Social e Prestação de Contas
Digitalizado com CamScanner
Art. 17. AAGÊNCIA TIETÊ VIVO não poderá remunerar Diretores,salvo em casos
específicos mediante aprovação da maioria simples em votação da Assembléia
Geral, porém não remunera sob qualquerforma seus associados eConselho Fiscal,
bem como as atividades de seus associados, cujas atuações serão inteiramente
gratuitas.
Art 18. Todos os associados efetivos poderão ser eleitos para os cargos de
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da AGÊNCIA TIETÊ VIVO.
Art. 19. A AGÊNCIA TIETÊ VIVO terá um Regimento Interno, proposto pela Diretoria
Executiva e aprovado pela maioria simples da Assembléia Geral, que disciplinará
sua organização interna, funcionamento eadministração em geral da agencia, que o
elaborará no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data de registro deste
Estatuto.
Art 20. O Regimento Interno contemplará a sistematização orgânica de todas as
áreas operacionais necessárias à consecução de seus objetivossociais, obedecidos
os principios definidos no artigo 3o.
Art 21. A AGÊNCIA TIETÊ VIVO adotará softwares adequados e práticas de
gestão administrativa, necessárias e suficientes, também para coibir obtenção, de
forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da
participação nos processos decisórios.
CAPITULO VI
Da Assembléia Geral
Art. 22. A Assembléia Geral é a instância máxima e como órgão soberano da
AGÊNCIA TIETÊ VIVO é constituída pelos associados efetivos em pleno gozo de
seus direitos estatuários e tem por competência:
I. eleger, discutir e aprovarmembros da Diretoria Executiva e, caso se configure
conveniente, decidirsobre remuneração a cargos executivos específicos de
Diretoria Executiva;
II eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal e Diretoria;
III.aprovar as contas administrativas da Diretoria Executiva, bem como os
demonstrativosfinanceirosrelativos aos exercíciossociais;
IV.alteraroEstatuto.
V.referendar a indicação para admissão, demissão e exclusão de associados;
VI.decidir pela instalação e alteração da sede administrativa da entidade.
Parágrafo 1o A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a
presença mínima de metade dos associados em pleno gozo dos direitos e, em
segunda convocação, em 15 (quinze) minutos depois, com qualquer número de
presentesfísica e/ou virtualmente;
a) Nos casos das destituições previstas nosincisosI e II e da alteração do inciso
é exigido o voto concorde de 3/5 (três quintos) dos presentesfísica e/ou virtualme
à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar,
em primeira convocação,sem a maioria absoluta dos associados, ou com nrfenos de
umterço nas convocaçõesseguintes./
acpj
V " o 1 y -
SOB
DOCUMENTO REGISTRADO
a)Assembléia Geral;
b)Diretoria Executiva;
c)Conselho Fiscal;
Digitalizado com CamScanner
Art 23. Compete à Diretoria Executiva, como órgão colegiado e composto por
associados efetivos, a administração e representação da AGÊNCIA TIETÊ VIVO^ a
ser realizada dentro das diretrizes e limitesfixados por este Estatuto, reunindo-se
ordinária e mensalmente, para apreciação do relatório de administração, os
resultadosfinanceiros e as atividades desenvolvidas, bem assim deliberando sobre
novas estratégias de ações e novos projetos, cabendo ao Diretor Presidente proferir
voto de desempate nas deliberaçõessujeitas à votação.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva será composta por 07 (sete) membrossendo
um diretor Presidente, um diretor Vice-Presidente, um Diretor Administrativo, um
Diretor Financeiro, um Diretor de Relações Institucionais e 02 (dois) Diretores
Técnicos eleitos pela Assembléia Geral, para mandato de 01 (um) ano, permitindose até duasreeleições;
Art24. Compete ao DiretorPresidente:
I.Planejar, dirigire controlarosserviços e atividades da agencia;
II.Decidirsobre a implementação de projetos;
III.Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações e representar a
AGÊNCIA TIETÊ VIVO, na assinatura de termos de parceria, convênios,
contratos, acordos e demais instrumentos de ajustes, em conjunto com o
Diretor de RelaçõesInstitucionais;
IV.Representar a agencia, ativa e passivamente, emjuízo ou fora dele,
V.Assinar com oDiretor Financeiro, cheques, titulos de crédito, emitir ordens de
pagamentos, abrir e encerrar contas bancárias e praticar os demais
procedimento dos expedientes financeiros e bancários. A contratação de
obrigações ou empréstimos bancários deverá contar com a aprovação prévia
unânime de todos osmembros da Diretoria Executiva.
VI.Propor â Assembléia Geral a oneração ou a alienação de bens do ativo
permanente da agencia;
VII.Comunicar áAssembléia Geral, para as providencias cabiveis, o afastam^nto^
irregular, a vacância do cargo, o pedido de licença ou afastamento, a
infríngência de normas legais ou a ocorrência de ato qu
prejuízo efetivo ou potências à imagem da agencia, por parte
DOCUMENTO ESISTRADO
CAPITULO VI •** 9 9 6 1 9 - O
Da Diretoria Executiva
RCPJARACATUBA
b) As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples de
votos dos associados presentesfísica e/ou virtualmente.
Parágrafo 2o A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária far-seá por iniciativa da Diretoria Executiva, através de edital constando a ordem do dia
publicada nasredessociais e comunicada diretamente aos associados por meios
digitais ou impressos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, sem
prejuízo da correspondência convocatória digital ou impressa expedida aos
associados com direito a voto.
Parágrafo 3o Fica assegurada a convocação da Assembléia Geral poriniciativa de
nomínimo 1/5 (um quinto) dos associados efetivos com direito a voto.
Parágrafo 4o A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes por
ano, no decorrer do 1o e 2o semestre respectivamente e, extraordinariamente
sempre que sejulgar necessário.
Digitalizado com CamScanner
Art. 26. A administração da AGÊNCIA TIETÊ VIVO será fiscalizada pelo Conselho
Fiscal, o qual será composto por 06 (seis) membros efetivos, sendo 03 (três)
titulares e 03 (suplentes), eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de 02
(dois) anos, permitindo-se a reeleição por mais um únicomandato.
Parágrafo 1o. O Conselho Fiscal tem competência para fiscalizar todos os atos
praticados pela Diretoria Executiva, tendo livre acesso a todos os livros e
documentos contábeis e sociais necessários à verificação da regularidade de
aplicação dosrecursos da agencia, podendo opinarsobre os
de desempenho financeiro e contábil e sobre operações pa
bem como emitir pareceres para os organismos superio
Assembléia Geral.
DOCUMENTO REGISTRADO
CAPITULO VII SJ5 9 9 6 1 9 ^ C^
Do Conselho Fiscal
RCP3 ARAÇATUBA
trabalho.
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VII. Administrar, em conjunto com o Diretor Administrativo, o patrimônio da
agencia;
IX.Contratar auditoria externa para acompanhar e avaliar as contas e
procedimentos gerenciais e contábeis da agencia;
X.Contratar e administrar pessoal, com aprovação previa da Diretoria Executiva;
XI.Fazer publicar anualmente, por qualquer meio eficaz, os demonstrativos
financeiros e os demonstrativos à execução dostermos de parcerias;
XII.Nomear e constituir, em conjunto com os Diretores Técnicos, representantes
das entidades de classes, da sociedade civil, de entidades públicas e
privadas, e profissionais liberais, grupos temáticos de trabalho, sob
coordenação de um de seus membros, para o assessoramento da AGÊNCIA
TIETÊ VIVOX na realização de seus objetivossociais.
Art. 25. Compete aos demais Diretores;
I.Ao Diretor Vice Presidente compete auxiliar o Diretor Presidente,substituindoo nas suasfaltas e impedimentos, bem assim os demais diretores em
caso de vacância, até definição na próxima Assembléia Geral.
II.Ao Diretor Administrativo compete dirigir os trabalhos da secretaria,
administração, controladoria e atendimento das exigências do Poder
Público e agir em conjunto com o Diretor Presidente na gestão do
patrimônio da agência.
III.Ao Diretor Financeiro compete, em conjunto com o Diretor Presidente, a
condução da estratégia financeira, a orientação e supervisão do
orçamento anual, a execução da gestão financeira da AGÊNCIA -TIETÊ
VIVO, a prestação de contas de bens de origem pública, bem como,
assinar com o Diretor Presidente, cheques, ordens de pagamentos, abrir e
encerrar contas bancarias e praticar os demais procedimentos dos
expedientes bancários.
IV.Ao diretor de RelaçõesInstitucionais, em conjunto com o Diretor Presidente,
compete a condução da estratégia de articulação política, da comunicação
interna e externa e da imagem institucional da AGÊNCIA TIETÊ VIVO.
V.Os Diretores Técnicos respondem pelas atribuiçõestécnicas-científicas e o
intercâmbio com as entidades de ensino, pesquisa e desenvolvimento e
agentesfinanceiros, para subsidiar os planos de desenvolvimento regional
e nomear em conjunto com o Diretor Presidente, os grupostemáticos de
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Art 31 - A^ contribuições mensais dos associados efetivos Prefeituras Mpnicipçis
*omen.e se^o.devidas a partir domês dejaneiro do ano de do,s naievtn^^ e tres
Geral, especialmente convocada para est
ou pela inexequibilidade de seus objetivos.
Art 30. A AGÊNCIA TIETÊ VIVO extinguir-se-á por deliberação da A^mblé^
Geral, especialmente convocada para este fim, pela impossibilidade de se sustentar
Art. 29. O presente Estatuto poderá ser alterado por f^^,*^!^
Geral, nos termos supra convencionados e da lei, desde que a mudança não
contrarie os objetivos da agencia.
Art 28 Para o desenvolvimento de suas atividades, a AGÊNCIA TIETÊ VIVO po^erá contratar profissionais pessoas físicas e jurídicas especialistas em áreas
afins com os objetivos da agencia;
Parágrafo único. O regime de contratação de pessoal AGÊNCIA TIETÊ VIVO será
aquele previsto em lei.
DOCUMENTO REGISTRADO
99 6.1 9" O
RCP3ARAÇATUBA
Das Disposições Finais
CAPÍTULO XI
prefeitos membros doConselho.
Art 27 - O Conselho de Prefeitosserá formado pelos prefeitos em exercício dos
municípios associados efetivos que integram a Agência T.ete Vivo de
Desenvolvimento doTurismo Regional.
Parágrafo 1 Poderão fazer parte deste Conselho ex-prefeitos de municípios da
^egião turtstica, desde que seja associado pessoa física e tenha cumprido os
requisitos do art. 7o, 8o. e 22;
Parágrafo 2 Ao Conselho de Prefeitos compete fomentar o espaço ^interlocução
entre as varias esferas do poder público, no sentido da articulaçao quemo^a o
desenvolvimento através de projetos determinados e aprovados em Assembléia
realizada pela Agência;
Parágrafo 3 Em sua primeira reunião, o Conselho de Prefeitos escolherá dentre
seus membros um Coordenador e um Secretário Executivo;
Parágrafo 4o O Conselho de Prefeitos se reunirá sempre que necessáno por
sol c^ção do Presidente da Agência, porseu Coordenador ou por qualquer dos
Capítulo IX,
DoConselho de Prefeitos
Paráarafo 2o O Conselho Fiscal se reunirá, sob a coordenação de um de seus
merSescolhido na primeira reunião de cada mandato, ordinariamente 04
^uat^o) ve^es por ano e extraordinariamente sempre que for necessário para exame
de documentos e demonstraçõesfinanceiras.
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DOCUMENTO REGISTRA
SOB^*T
RCPJARAÇATUBA '
\\
Paulo Henrique^Zeri de Lima -OAB/SP 160.057
Nelson Eduardo Perei^a da Cósfá -Presidente
Art. 34 - Os casos opmssosserão dirimidos pela Assembléia Geral e pela lei.
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Parágrafo primeiro: Outros recursos poderão ser recebidos pela AGÊNCIA Tietê
Vivo desde sua formalização, nostermos do artigo 12.
Art. 32 -A sede administrativa da Agência se localiza na lojas 98 e 99, no piso
superior do Araçatuba Shopping Center, na Av.Joaquim Pompeu de Toledo, n 601,
Bairro Jardim Nova Iorque, no município de Araçatuba, estado de São Paulo,
podendo ser alterada mediante decisão da Assembléia Geral conforme disposto
neste estatuto;
Art33-0presente Estatuto entra em vigor na data do seu Registro no Cartório de
PessoasJurídicas da Comarca de Araçatuba, foro e domicilio legal da Agencia Tietê
Vivo de Desenvolvimento doTurismo Regional.
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB n 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 23/08/2023 às 16:52:59 (data e hora de Brasília).
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
24/02/2023
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
I TELEFONE
(18)3623-4728
ENDEREÇO ELETRÔNICO
EXPEDIENTE@CONTABILNOVOMUNDO.COM.BR
MUNICÍPIO
ARACATUBA
BAIRRO/DISTRITO
SAO JOAQUIM
CEP
16.050-225
I NÚMERO I I COMPLEMENTO
50I ********
LOGRADOURO
AV WALDEMAR ALVES
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 -Associação Privada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DASATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 -Atividades associativas não especificadas anteriormente
PORTE
DEMAIS
TlTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
NOME EMPRESARIAL
AGENCIA TIETÊ VIVO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO REGIONAL
DATA DEABERTURA
24/02/2023
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NUMERO DE INSCRIÇÃO
51.910.815/0001-49
MATRIZ
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
23/08/2023,16:54 about:blank