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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id882

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T08:02:54.466370-03:00 Aprovado 6 1 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Art. 1. O(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante de
cargo/emprego efetivo de Enfermeiro, formalmente designado(a) para
exercer a função de Responsável Técnico(a) pelo Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência - SAMU, fará jus à Gratificação por Desempenho e
Responsabilidade Técnica, no valor mensal equivalente a 30% (trinta por
cento) do valor da Referência 12 (R$ 1.693,26) da Tabela de Referências
vigente
A
.
rt. 2
.
. O(a) servidor(a
"
) público(a) municipal ocupante de
cargo/emprego efetivo de Enfermeiro, formalmente designado(a) para
^INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E
RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".".n •:
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRO, Prefeita do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhessão conferidas porLei;
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto,
APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N004/2026
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Juntosoemosazer a
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
exercer a função de Responsável Técnico(a) pela Unidade Básica de Saúde
"Jorgina Rita da Conceição", fará jus à Gratificação por Desempenho e
Responsabilidade Técnica, no valor mensal equivalente a 30% (trinta por
cento) do valor da Referência 12 (R$ 1.693,26) da Tabela de Referências
vigente.
Art. 3. Para fins do cálculo da gratificação instituída no art. 1,
utiliza-se como base de cálculo o valor da Referência 12 da Tabela de
Referências vigente, instituída e consolidada pela Lei Complementar
n 005/2025, de 12 de agosto de 2025.
1 Ocorrendo reestruturação, recategorização ou renumeração da
referida tabela, a gratificação continuará a ser calculada sobre a referência
que, na nova estrutura remuneratória, corresponda ao mesmo patamar
salarial da atual Referência 12, independentemente da nomenclatura ou
numeração adotada.
2 Os valores da gratificação serão reajustados nas mesmas datas e
proporções em que forem revistos os valores da referência mencionada no
caput.
Art. 6. As gratificações de que trata esta Lei possuem caráter
transitório, sendo devidas exclusivamente enquanto houver o efetivo
exercício dasfunções previstas nesta Lei, cessando automaticamente com o
término da designação ou do afastamento do servidor da respectiva função,
sem incorporação à remuneração, aos proventos ou a qualquer outra
vantagem, a qualquertítulo.
untos Podemos Fazer aT^iierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
^unicípio de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino
Toloy, 02 de fevereiro de 2026.
Art. 5. É vedada a cumulação das gratificações desta Lei com outras
gratificações de função, confiança, desempenho ou congêneres, permitida a
opção pela mais vantajosa, quando cabível..
Parágrafo único. Â vedação não se aplica aos adicionaislegais nem às
horas extraordinárias pagas na forma da legislação.
Art. 6. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias,suplementadasse necessário.
Art. 7. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitosfinanceiros a partir do primeiro dia do mêssubsequente.
Juntos Podemos Fazer aúiierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
R/SUNICIPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
23.503.657,66
EMPENHOS
7
25.000.000,00
DOTAÇÃO
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL
INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS _
OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRA ORÇAMENTARIAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
339197
319096
319113
319013
^ 319011
DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA
DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2028
22.386.635,85
EMPENHOS
26.000.000,00
DOTAÇÃO
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL
INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕESTRABALHISTAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRA ORÇAMENTARIAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
339197
319096
319113
319013
31901T
DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA
DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2027
21.318.510,33
EMPENHOS
23.000.000,00
DOTAÇÃO
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL
INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRA ORÇAMENTARIAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS ,
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
339197
319096
319113
319013
319011
DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO
ATIVIDADES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
^ DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 LEI COMPLEMENTAR 101/2000
•• ^ _ 'Todas as despesas que constam nesse projeto de lei estão plenamente
amparadas pelas dotações no orçamento vigente e asseguradas como prevê o art. 16 da Lei
complementar 101/2000 e para os próximos dois exercícios, conforme demonstrativo abaixo:
DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2026
Juntosoemosazer
GOVERMO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
^ Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
( • ,-
•Após asseguradas as dotações o município fez uma
previsão das despesas de gastos com pessoal comparados à Receita
Corrente Liquida, conforme comparativo abaixo, onde é possível
constatar que o município está enquadrado de acordo com art. 22 da
Lei complementar 101/2000 no percentual de 54%.
Juntos Podemos Fazer crbiferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Juntos Podemos Fazer a^erença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
ia
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8.
(V)
s
l
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
Planalto-SP., 02 de fevereiro de 2026.
N^,;• No uso'de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso II do art. 16 da Léi Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro DECLARO existirrecursos
para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2026, correrão por conta das
dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando adequadas à Lei Orçamentária
Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Porser a expressão dà verdade, firmo a presente.
Rosimeire Barbosa Silvério, prefeita do município de Planalto
- SP^ usando das atribuições que lhe são conferidas porLei.
D.- .: .•.-•',-. • ^.. • "
DECLARAÇÃO
Juntos Podemos Fazera'Diferença
- GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
S
S
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//
v Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia -Câmara o
presente Projeto de Lei, que "INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E
RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
O presente Projeto de Lei tem como finalidade de instituir
gratificações vinculadas ao desempenho e à responsabilidade técnica de funções
específicas exercidas no âmbito da Administração Municipal,, na Secretaria
Municipal de Saúde (Responsabilidade Técnica do SAMU e de Unidade Básica de
Saúde)
A medida possui natureza administrativa e busca assegurarmaior
regularidade, padronização e segurança na execução de atividades que envolvem
atribuições técnicas diferenciadas, supervisão de rotinas, organização de
procedimentos, atendimento a exigências funcionais e responsabilização pelo
cumprimento de obrigaçõesinerentes ao serviço público, inclusive perante órgãos
fiscalizadores e de controle, conforme o caso.
A designação de responsáveistécnicos contribui para o adequado
acompanhamento de protocolos, fluxos de atendimento, rotinas de equipe e
exigênciasrelacionadas ao funcionamento dosserviços, reforçando a organização
e a continuidade das atividades.
As gratificações previstastêm caráter transitório,sendo devidas
apenas durante o efetivo exercício das funções, cessando com o^ término da
designação,sem incorporação à remuneração. ;
Também se prevê vedação de cumuíação com outras gratificações
de função, confiança ou desempenho, com possibilidade de opção pela mais
vantajosa quando cabível, preservando-se, contudo, os adicionais legalmente
devidos e as horas extraordinárias pagas na forma da legislação, porse tratarem
de parce
"
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b
.
serva a e
;
xigência constitucional de lei específica
para instituição e alteração de vantagensremuneratórias, bem como os princípios
da legalidade e da impessoalidade, aplicando-se aosservidores que preencham os
JUSTIFICATIVA
Juntos Podemos Fazer cfüiferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ILUSTRÍSSIMO SENHOR.?^
ÉLCIO FLÁVIO MARTINS DE SÁ
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP
ROSl^ltm^BARBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
Atenciosamente.
requsitos e estejam formalmente designados para as funções, sem
direcionamento pessoal.^~^~,V
Ademais, segue instruída com a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro, para fins de conformidade com a legislação aplicável.
Diante o exposto, contamos com o habitual apoio dos Senhores
Vereadores para ai aprovação do incluso Projeto de Lei.-^ _
Renovamos, por fim, nossos protestos de elevada estima e
consideração.--.•"" •'_•• r"'.'" .
Juntos Podemos Fazer cmiferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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