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norma nº 1/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DE VACINAÇÃO CONTRA SARAMPO, POLIOMELITE, COQUELUCHE, RUBÉOLA, VARÍOLA, HEPATITE B, TÉTANO, FEBRE AMARELA E TRÍPLICE VIRAL DOS FILHOS COM IDADE DE 0 À 4 ANOS, PARA FINS DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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"DISPÕE SOBRl A OBRIGATORIEDADE DE
APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DE
VACINAÇÃO CONTRA SARAMPO, POLIOMEUTE,
COQUELUCHE, RUBÉOLA, VARÍOLA, HEPATIDE B,
TÉTANO, FEBRE AMARELA E TRÍPUCE VIRAL
DOS FILHOS COM IDADE DE 0 À 4 ANOS, PARA
FINS DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, no
uso da atribuição que lhe confere os artigos 127
e 128 da Lei Orgânica do Município^
J 001/2023
DE 10 DE JANEIRO DE 2023
' • GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
PARÁGRAFO ÚNICO: Será considerado pré￾requisito para a obtenção dos benefícios citados no artigo anterior
a apresentação do Cartão de Vacinação, devidamente atualizado,
preenchido pelos órgãos de Saúde competente.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. Io - É obrigatório a vacinação contra o
sarampo^ poliomielite, coqueluche, rubéola, varíola, hepatite EL
tétano,febre amarela e tríplice viral das ^rianças de 0 a 4 anos de
idade que residem no âmbito do Município de Planalto e que seus
paisou responsáveissão beneficiários de programassociais.
Art. 2o. Os beneficiários de programassociais no
âmbito do município, deverão imunizarseusfilhos cumprindo o
calendário previsto no Plano Nacional de Vacinação do Governo
Federal coordenado pelo Setor de Vacinação da Unidade Básica de
Saúde do Município de Planalto.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA
Publicado por afixação em mural público, de acordocoma Lei
n 031/93. de 3t$eagostode 1993.
SILVA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
"Gelsomino Toloy 10 de janeiro de 2023.
;Art. 3o. Esta Lei entrará emvigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições emcontrário.
GOVERNO MUNICIPAAL 2021 --202: 4
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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