| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DE VACINAÇÃO CONTRA SARAMPO, POLIOMELITE, COQUELUCHE, RUBÉOLA, VARÍOLA, HEPATITE B, TÉTANO, FEBRE AMARELA E TRÍPLICE VIRAL DOS FILHOS COM IDADE DE 0 À 4 ANOS, PARA FINS DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2514 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
"DISPÕE SOBRl A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DE VACINAÇÃO CONTRA SARAMPO, POLIOMEUTE, COQUELUCHE, RUBÉOLA, VARÍOLA, HEPATIDE B, TÉTANO, FEBRE AMARELA E TRÍPUCE VIRAL DOS FILHOS COM IDADE DE 0 À 4 ANOS, PARA FINS DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 127 e 128 da Lei Orgânica do Município^ J 001/2023 DE 10 DE JANEIRO DE 2023 ' • GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 PARÁGRAFO ÚNICO: Será considerado prérequisito para a obtenção dos benefícios citados no artigo anterior a apresentação do Cartão de Vacinação, devidamente atualizado, preenchido pelos órgãos de Saúde competente. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. Io - É obrigatório a vacinação contra o sarampo^ poliomielite, coqueluche, rubéola, varíola, hepatite EL tétano,febre amarela e tríplice viral das ^rianças de 0 a 4 anos de idade que residem no âmbito do Município de Planalto e que seus paisou responsáveissão beneficiários de programassociais. Art. 2o. Os beneficiários de programassociais no âmbito do município, deverão imunizarseusfilhos cumprindo o calendário previsto no Plano Nacional de Vacinação do Governo Federal coordenado pelo Setor de Vacinação da Unidade Básica de Saúde do Município de Planalto. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA Publicado por afixação em mural público, de acordocoma Lei n 031/93. de 3t$eagostode 1993. SILVA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy 10 de janeiro de 2023. ;Art. 3o. Esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. GOVERNO MUNICIPAAL 2021 --202: 4 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25