| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES E AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ART. 1* - Fica concedida a revisão geral anual de que trata o artigo 3Q da Resolução Legislativa n 001/2020, aos vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Planalto em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento). ART. 2* - O índice de base do artigo anterior corresponde à parte da variação do IGP-M/FGV -referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022. AR"L3 -A data base para a concessão da revisão geral anual será F de janeiro de 2023. ART. 4* - As despesas decorrentes da execução da presente leiserão por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas no orçamento e suplementadasse necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal n8 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2.000)..• ... ^ ' Parágrafo Único - Nostermos do Artio 16, Inciso Ida Lei de Respo FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal de Planalto APROVOU e o Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES E AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; LEI N 003/2.023^ DE 23 DEJANEIRO DE 2023 CMIA' GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAI!ALTO municípiode planalto Estado de São Paulo ^ CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA CHECO DOS SANTOS OAB/SP 457396 PRISCILA Publicado por afixação em mural público^ de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA /PREFEITO MUNICIPAL exercício vigente e nos doissubsequentes, guarda consonância com oslimites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos. ART. 5* - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos à 01 de janeiro de 2023, revogando-se qualquer disposição em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "GelsominoToloy, 23 de janeiro de 2023. t- 0*^10/ GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAKALTO município de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001 -25 •