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norma nº 3/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES E AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ART. 1* - Fica concedida a revisão geral anual de que trata o
artigo 3Q da Resolução Legislativa n 001/2020, aos vereadores e ao Presidente da
Câmara Municipal de Planalto em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco
centésimos por cento).
ART. 2* - O índice de base do artigo anterior corresponde à
parte da variação do IGP-M/FGV -referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022.
AR"L3 -A data base para a concessão da revisão geral anual
será F de janeiro de 2023.
ART. 4* - As despesas decorrentes da execução da presente
leiserão por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas no
orçamento e suplementadasse necessário, guardando consonância com a Lei das
Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei
Federal n8 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n 101, de 04 de maio de 2.000)..• ... ^ '
Parágrafo Único - Nostermos do Artio 16, Inciso Ida Lei de
Respo
FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e o Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL
AOS VEREADORES E AO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil;
LEI N 003/2.023^ DE 23 DEJANEIRO DE 2023
CMIA'
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAI!ALTO
municípiode planalto
Estado de São Paulo
^ CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA
CHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
PRISCILA
Publicado por afixação em mural público^ de acordo com a Lei n 031/93, de 31
de agosto de 1993.
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
/PREFEITO MUNICIPAL
exercício vigente e nos doissubsequentes, guarda consonância com oslimites de
despesas de pessoal nos exercícios abrangidos.
ART. 5* - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitosretroativos à 01 de janeiro de 2023, revogando-se qualquer
disposição em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "GelsominoToloy, 23
de janeiro de 2023.
t- 0*^10/
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAKALTO
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001 -25 •

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