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norma nº 5/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaAutoriza à doação de materiais de construção às famílias de baixa renda e dá outras providências legais que especifica.
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matéria 455 →

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léros, ferros, materiais
Ari 1o..- Fica autorizado o Município de Planalto,
representado pelo Prefeito Municipal, a doar asfamílias de baixa
renda do Município, CJmentOS, Ccd,areias, pedtUS, teffias,
macieiras^ tijofos, materiais elétricos, portas^ janelas^
E^ENTA: Autoriza à doação de materiais de
construção a famílias de baixa renda e dá outras
providênciaslegais que específica".
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de
Buritama Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
- 30, I, da Constituição da República Federativa
doBrasil;
FAZ SABER que aCâmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
LEI N 005/2023
DE 23 DE JANEIRO DE 2023^
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAIiÂLTO
^unicípio de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
LEIS
LEI 005-2023 - DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Art. 2.-As despesas decorrentes com a execução
desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente autorizado pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias e pelo Plano Plurianual de Investimentos a saber:
Ficha: 151-7 - MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
UnidadeOrçamentária
02-EXECUTIVO
110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
08 -AssistênciaSocial
244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014- DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019-ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
339032.00 - MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO
Fonte deRecurso: 01-TESOURO.
Código de Aplicação: 510-0-ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Catexe esmalte^ vasossanitários, caixasde descargas^
piãS e pisos, conforme projetoAnexo.
GOVERNO MUNICIPAL 20-21-2024
PLAílALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo -(
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA
PRISCILAVALVERDE PACHECO DOSSANTOS
OAB/SP457396
Publicado por afixação em mural publico, de acordo com a Lei n
031/93, de 31 de agosto de 1993.
NO DA SILVA
NICIPAL
vPREFEITURA DO. MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado
de São Pauloem 23 deaneirode 2023.
Art 3. •* Esta Lei entra em vigor nâ data de sua
publicação, e a produzirseus efeitosJurídicosretroativos ao dia
02 de janeiro de 2023, revogadas eventuais disposições em
contrário^•
PLANALTO
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
sanitários, caixas mas, Pias e PISOS, para que
pedras, teCBas, madeiras^ tijolos^ materiais el^tricos^
portas^ janeías, vidros, ferros^ ''materiais^pam
encanamentos, tintas (atex e esmalte, vasos
I-INTRODUÇÃO
1.OBJETIVO:
Proporcionar àsfamílias de baixa renda, assim consideradas
aquelas com renda familiar mensal de até 02 (dois) salários
mínimos, condições de tornarem a sua habitação familiar, um
lugarmenos precário e mais confortável, melhorando assim, as
condiçõessociais e de saúde dafamília.
2.MODALIDADE:
2.1 Esta modalidade contempla a doação de materiais de
construção as famílias carentes^
"PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAISPARA CONSTRUÇÃO
AOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA'1
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Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Participarão da ação a Coordenadoria Municipal de
Assistência Social em conjunto com a Diretoria de Administração
e Finanças, além do setorde Engenharia da Prefeitura.
3.QUEM PODE PLEITEAR OS MATERIAIS:
Podem pleitearos materiaisdescritos no item 2-1, asfamílias
de baixa renda que atendam as condicionalidades no item 1
deste Programa.
4.PARTICIPANTES DA AÇÃO:
2.2 Pressupõe^ portanto, as existências por parte dos
munícipes enquadrados, de propriedade de imóveis que lhes
sirvam regularmente de moradia familiar, devendo ser imóveis
únicos e em condições de precariedade ou de conforto
comprovadas por Triagem Social e Parecer Social do Serviço
Social Município, respaldo por parecer do setor de Engenharia.
Os materiais a serem doadosserio adquiridos com recursos
próprios.
os munícipes possam construir, reformar ou ampliarsuas
residências;
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Orçamento Municipal, na unidade orçamentária ^a Assistência
Social;
Ficha: 151-7-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
UnidadeOrçamentária
02-EXECUTIVO -
110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
OS -AssistênciaSocial￾244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019 -ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
339032.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO
Fonte deRecurso: 01 -TESOURO
Código de Aplicação: 510-0 -ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
II- DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA:
municípiode planalto
Estado de São PauloÀd^
CNPJ
"
: 46.935.76
*
3/0001-25/iMN'
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PLAÍÍALTO
5. ORIGEM DOS RECURSOS
1.3-O programadeve atender aomaior númeroossível de
famílias, detend
a)Famíliaslocalizadas em áreassujeitas a fatores de risco ou
insalubridade;
b)Moradiasque tenhamnúmero de cômodosinsuficiente para
a demanda familiar;
c)Moradias que estejam representando risco físico para os
moradores;
d)Famílias que estão iniciando a construção de sua
residência desde que atendam as condicionalidades do objetivo
do Programa.
1.1-Para que os materiais citados no item 2-1 possam ser
doados, a família deverá atender as condicionalidades aqui
dispostas no objetivo da Ação.
1.2-Serão consideradas prioritárias, após triagem social,
doaçõesque atendam:
1-DIRETRIZES GERAIS:
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a) promover a melhoria da qualidade de vida das
famílias beneficiárias;.
b)os custos e a quantidade dos materiais deverá ser de
exclusividade doSetordeEngenharia do Município;
c)para cada doação, o Engenheiro Civil do Município,
deverá através de meios* técnicos apresentar o croqui de cada
residência e encaminhá-la ao Setor de Licitação para a
providências cabíveis.
2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS:
2.1-A intervenção deve:
1.4- Não será objeto de enquadramento sendo vedado o
repassedosmateriais, a construção, a reforma ou ampliação que
não atendamas condicionalidades prescritas neste programa.
1.5-PARA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS:
a) a família deverá REQUERER mediante REQUERIMENTO
junto ao SetordeAssistênciaSocial omaterial necessário.
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b) adotar, quando possível, materiais e métodos
construtivosinovadores que objetivem ganhos de eficiência e
redução de custos^
3. COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO A SER FEITO PELO
GOVERNO MUNICIPAL:
3.1- O valor de investimento a ser feito pelo Governo
Municipal é representado pelos custos e exclusivamente, por:
a)OS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. O valor
correspondente à construção, reforma ou ampliação será
entregue na forma dos materiais de construção citados no item
2-1 necessários à implementação da obra conforme relatório
técnicosendovedada adoaçãodemateriais paraoacabamento;
b)TRABALHO SOCIAL: abrange ações que objetivem
desencadear e ou/fortalecer e mobilização e a organização
comunitária.
3.2- limit
y
a-
•
se à
_
quantid
•
ade de m
'
ateriais CJmentOS, cal
areias^ pedras^ tetttas, madeiras^ tijolos^ materiais
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PLAtJALTO
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2.1. As
Coordenadoria
doe materiais
III - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
1.CONTRAPARTIDA:
As famílias deverão apresentar como contrapartida do
programa a mão de obra a ser utilizada nas construções
reformas e ou ampliações para as quais estejam recebendo os
materiais de construção, exceto em casos de beneficiário idosos
e deficientes.
2.ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO
SOLICITANDO OS MATERIAIS E PARA REPASSE DOS
MATERIAIS:
sanitários^ caixas de descargas, pias e pisos^ a serem
fornecidos, sendo que o total do Programa está restrito ao
montante de ATÉ R$ 10.000.00 (dez mil reais^ porfamília, para o
exercício de 2023, montantes este a ser distribuído entre as
famíliassegundo os critérios apresentados neste Projeto.
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PLANALTOÍ
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' 3.3 Asfamíliasterão o prazo máximo dê 06 (seis) meses
para conclusão da obra,sob pena, de ao não fazê-lo e n
apresentarjustificativa aceitável, ter que reembolsar o Pod
ExecutivoMunicipal doValordosMateriaisdo^dos.
necessitam^ devendo tais pedidosserem avaliados, primeiro do
ponto de vista social apóstriagem social e visita domiciliar das
Assistentes Sociais, depois tecnicamente pelo setor de
Engenharia da Prefeitura. Tais visitas, sejam a social ou a
técnica, deverão estarrespaldadas em triagem social e parecer
social assinados pelo profissional do serviço social, pelo
engenheiro domunicípio epelomunícipe; •'.'••
2.2. Depois dosrelatórios aprovados, osmateriais poderão
ser liberados na proporção da disponibilidade financeira e
orçamentáriado Município.
3. COMO E QUANDO OS MATERIAIS DEVEM SER
UTILIZADOS:
3.1Após a entrega do material, as famílias serão
acompanhadas até a execução final da obra, tendo um prazo
máximo de 15 (quinze) dias para o início damesma.
3.2Se não iniciadas no prazo acima, poderá o Poder
Público Municipal requisitardevolta osmateriaisdoados.
V ^u* \
GOVERN1O0 MUNICIPAL 2021-2021 4
FLA!JALTO
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CNPJ: 46.935.763/0001-25
O custo do programa será de ATÉ R$ 400.000.00
^quatrocentos mil reais), para o exercício de 2023, distribuídos
de acordo com as receitas, dotações e condicionalidades
descritos nesta referida Lei.
4.2. Deverá ser elaborado um cronograma mensal de
desembolso que fará partedestePrograma.
IV. DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA:
A avaliação do Programa se dará através de visitassociais e
técnica durante a construção, a reforma e ou ampliação sempre
que necessário até o término da utilização dosmateriais doados.
V. DOOUSTO DO PROGRAMA^
4.1. O Programa terá a duração de 12 meses, desde que
não ultrapasse o custo do Programa de até R$ 400.000.00
(quatrocentos mil reais) ano, disponibilizado para compra dos
materiais, o valor máximo de acordo com a capacidade
financeira daPrefeitura.
4. CRQNOGRAMA DO PROGRAMA:
, o/ I
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ritóK
IO MUNICIPAL 2021-201
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-r' ' . í
R0SÂN6EUCHAVES
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PRISCILA VALVÉRDE PACHECO DOSSANTOS
OAB/SP 457396
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei rr
031/93, de 31 de agosto de 1993.
I^lSILVA
IPAL
Prefeitura do Município de Planalto-SPt Paço Municipal
**GelsominoToloy**, 23 de janeiro de 2023.
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PLANALTO
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