| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | Autoriza à doação de materiais de construção às famílias de baixa renda e dá outras providências legais que especifica. |
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léros, ferros, materiais Ari 1o..- Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Prefeito Municipal, a doar asfamílias de baixa renda do Município, CJmentOS, Ccd,areias, pedtUS, teffias, macieiras^ tijofos, materiais elétricos, portas^ janelas^ E^ENTA: Autoriza à doação de materiais de construção a famílias de baixa renda e dá outras providênciaslegais que específica". OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo - 30, I, da Constituição da República Federativa doBrasil; FAZ SABER que aCâmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: LEI N 005/2023 DE 23 DE JANEIRO DE 2023^ GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAIiÂLTO ^unicípio de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 LEIS LEI 005-2023 - DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO Art. 2.-As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Plano Plurianual de Investimentos a saber: Ficha: 151-7 - MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA UnidadeOrçamentária 02-EXECUTIVO 110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática 08 -AssistênciaSocial 244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 014- DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO 2.019-ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 339032.00 - MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO Fonte deRecurso: 01-TESOURO. Código de Aplicação: 510-0-ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL Catexe esmalte^ vasossanitários, caixasde descargas^ piãS e pisos, conforme projetoAnexo. GOVERNO MUNICIPAL 20-21-2024 PLAílALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo -( CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA PRISCILAVALVERDE PACHECO DOSSANTOS OAB/SP457396 Publicado por afixação em mural publico, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. NO DA SILVA NICIPAL vPREFEITURA DO. MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Pauloem 23 deaneirode 2023. Art 3. •* Esta Lei entra em vigor nâ data de sua publicação, e a produzirseus efeitosJurídicosretroativos ao dia 02 de janeiro de 2023, revogadas eventuais disposições em contrário^• PLANALTO GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 sanitários, caixas mas, Pias e PISOS, para que pedras, teCBas, madeiras^ tijolos^ materiais el^tricos^ portas^ janeías, vidros, ferros^ ''materiais^pam encanamentos, tintas (atex e esmalte, vasos I-INTRODUÇÃO 1.OBJETIVO: Proporcionar àsfamílias de baixa renda, assim consideradas aquelas com renda familiar mensal de até 02 (dois) salários mínimos, condições de tornarem a sua habitação familiar, um lugarmenos precário e mais confortável, melhorando assim, as condiçõessociais e de saúde dafamília. 2.MODALIDADE: 2.1 Esta modalidade contempla a doação de materiais de construção as famílias carentes^ "PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAISPARA CONSTRUÇÃO AOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA'1 PLA \j Ü OM' A \/Xl VM L Alt T ívi O GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Participarão da ação a Coordenadoria Municipal de Assistência Social em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças, além do setorde Engenharia da Prefeitura. 3.QUEM PODE PLEITEAR OS MATERIAIS: Podem pleitearos materiaisdescritos no item 2-1, asfamílias de baixa renda que atendam as condicionalidades no item 1 deste Programa. 4.PARTICIPANTES DA AÇÃO: 2.2 Pressupõe^ portanto, as existências por parte dos munícipes enquadrados, de propriedade de imóveis que lhes sirvam regularmente de moradia familiar, devendo ser imóveis únicos e em condições de precariedade ou de conforto comprovadas por Triagem Social e Parecer Social do Serviço Social Município, respaldo por parecer do setor de Engenharia. Os materiais a serem doadosserio adquiridos com recursos próprios. os munícipes possam construir, reformar ou ampliarsuas residências; GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAUALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Orçamento Municipal, na unidade orçamentária ^a Assistência Social; Ficha: 151-7-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA UnidadeOrçamentária 02-EXECUTIVO - 110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática OS -AssistênciaSocial244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO 2.019 -ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 339032.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO Fonte deRecurso: 01 -TESOURO Código de Aplicação: 510-0 -ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL II- DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA: municípiode planalto Estado de São PauloÀd^ CNPJ " : 46.935.76 * 3/0001-25/iMN' GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAÍÍALTO 5. ORIGEM DOS RECURSOS 1.3-O programadeve atender aomaior númeroossível de famílias, detend a)Famíliaslocalizadas em áreassujeitas a fatores de risco ou insalubridade; b)Moradiasque tenhamnúmero de cômodosinsuficiente para a demanda familiar; c)Moradias que estejam representando risco físico para os moradores; d)Famílias que estão iniciando a construção de sua residência desde que atendam as condicionalidades do objetivo do Programa. 1.1-Para que os materiais citados no item 2-1 possam ser doados, a família deverá atender as condicionalidades aqui dispostas no objetivo da Ação. 1.2-Serão consideradas prioritárias, após triagem social, doaçõesque atendam: 1-DIRETRIZES GERAIS: GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAIIALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 a) promover a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias;. b)os custos e a quantidade dos materiais deverá ser de exclusividade doSetordeEngenharia do Município; c)para cada doação, o Engenheiro Civil do Município, deverá através de meios* técnicos apresentar o croqui de cada residência e encaminhá-la ao Setor de Licitação para a providências cabíveis. 2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS: 2.1-A intervenção deve: 1.4- Não será objeto de enquadramento sendo vedado o repassedosmateriais, a construção, a reforma ou ampliação que não atendamas condicionalidades prescritas neste programa. 1.5-PARA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS: a) a família deverá REQUERER mediante REQUERIMENTO junto ao SetordeAssistênciaSocial omaterial necessário. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 b) adotar, quando possível, materiais e métodos construtivosinovadores que objetivem ganhos de eficiência e redução de custos^ 3. COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO A SER FEITO PELO GOVERNO MUNICIPAL: 3.1- O valor de investimento a ser feito pelo Governo Municipal é representado pelos custos e exclusivamente, por: a)OS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. O valor correspondente à construção, reforma ou ampliação será entregue na forma dos materiais de construção citados no item 2-1 necessários à implementação da obra conforme relatório técnicosendovedada adoaçãodemateriais paraoacabamento; b)TRABALHO SOCIAL: abrange ações que objetivem desencadear e ou/fortalecer e mobilização e a organização comunitária. 3.2- limit y a- • se à _ quantid • ade de m ' ateriais CJmentOS, cal areias^ pedras^ tetttas, madeiras^ tijolos^ materiais eerrtiara y at>liV CM/ ítóiv GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAtJALTO municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 2.1. As Coordenadoria doe materiais III - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 1.CONTRAPARTIDA: As famílias deverão apresentar como contrapartida do programa a mão de obra a ser utilizada nas construções reformas e ou ampliações para as quais estejam recebendo os materiais de construção, exceto em casos de beneficiário idosos e deficientes. 2.ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO SOLICITANDO OS MATERIAIS E PARA REPASSE DOS MATERIAIS: sanitários^ caixas de descargas, pias e pisos^ a serem fornecidos, sendo que o total do Programa está restrito ao montante de ATÉ R$ 10.000.00 (dez mil reais^ porfamília, para o exercício de 2023, montantes este a ser distribuído entre as famíliassegundo os critérios apresentados neste Projeto. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTOÍ CIPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ' 3.3 Asfamíliasterão o prazo máximo dê 06 (seis) meses para conclusão da obra,sob pena, de ao não fazê-lo e n apresentarjustificativa aceitável, ter que reembolsar o Pod ExecutivoMunicipal doValordosMateriaisdo^dos. necessitam^ devendo tais pedidosserem avaliados, primeiro do ponto de vista social apóstriagem social e visita domiciliar das Assistentes Sociais, depois tecnicamente pelo setor de Engenharia da Prefeitura. Tais visitas, sejam a social ou a técnica, deverão estarrespaldadas em triagem social e parecer social assinados pelo profissional do serviço social, pelo engenheiro domunicípio epelomunícipe; •'.'•• 2.2. Depois dosrelatórios aprovados, osmateriais poderão ser liberados na proporção da disponibilidade financeira e orçamentáriado Município. 3. COMO E QUANDO OS MATERIAIS DEVEM SER UTILIZADOS: 3.1Após a entrega do material, as famílias serão acompanhadas até a execução final da obra, tendo um prazo máximo de 15 (quinze) dias para o início damesma. 3.2Se não iniciadas no prazo acima, poderá o Poder Público Municipal requisitardevolta osmateriaisdoados. V ^u* \ GOVERN1O0 MUNICIPAL 2021-2021 4 FLA!JALTO municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 O custo do programa será de ATÉ R$ 400.000.00 ^quatrocentos mil reais), para o exercício de 2023, distribuídos de acordo com as receitas, dotações e condicionalidades descritos nesta referida Lei. 4.2. Deverá ser elaborado um cronograma mensal de desembolso que fará partedestePrograma. IV. DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA: A avaliação do Programa se dará através de visitassociais e técnica durante a construção, a reforma e ou ampliação sempre que necessário até o término da utilização dosmateriais doados. V. DOOUSTO DO PROGRAMA^ 4.1. O Programa terá a duração de 12 meses, desde que não ultrapasse o custo do Programa de até R$ 400.000.00 (quatrocentos mil reais) ano, disponibilizado para compra dos materiais, o valor máximo de acordo com a capacidade financeira daPrefeitura. 4. CRQNOGRAMA DO PROGRAMA: , o/ I GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 ritóK IO MUNICIPAL 2021-201 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 -r' ' . í R0SÂN6EUCHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA PRISCILA VALVÉRDE PACHECO DOSSANTOS OAB/SP 457396 Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei rr 031/93, de 31 de agosto de 1993. I^lSILVA IPAL Prefeitura do Município de Planalto-SPt Paço Municipal **GelsominoToloy**, 23 de janeiro de 2023. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25