| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | Autoriza a doação de cestas básicas às famílias de baixa renda e dá outras providências legais que especifica |
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OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto, APROVOU e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1o-Fica autorizado o Município de Planalto,representado pelo Prefeito Municipal, a doar àsfamílias de baixa renda do Município, Cestas Básicas de Alimentação, conforme programa anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2 -As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Plano Plurianual de Investimentos. Ficha: 151-7-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA UnidadeOrçamentária 02-EXECUTIVO 110- FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática 08 -Assistência Social 244-ASSISTÊNCI LEI N.006/2023, DE 23 DEJANEIRO DE 2023. "AUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA". GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAI1ALTO iCIPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 LEI 006-2023 - DOAÇÃO CESTAS BASICAS ROSAWGEIÍA CHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA PRISCILA VALVERDE PACHECO DOSSANTOS OAB/SP457396 /OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA PREFiljÇ MUNICIPAL .'7 : :;- • Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. Município de Planalto (SP), PaçoMunicipal "GelsominoToloy", aos 23 (vinte e três) diasdo mês dejaneiro do ano de doismil e vinte etrês(2023). 014-DESENVOLVIMENTO SQCIALDQ MUNICÍPIO 2.019-ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 339032.00- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARADISTRIBUIÇÃO FontedeRecurso: 01-TESOURO Códigode Aplicação: 10-0 -ASSISTÊNCIA SOCIAL^GERAL Art. 3o -Esta Lei poderá serregulamentada por Decreto Municipal. Art. 4o -EstaLei entra em vigor na data de sua publicação, e a produzir seus efeitosjurídicosretroativos ao dia 02 de janeiro de 2023,revogadas eventuaisdisposições emcontrário. município de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAMALTO 5-ORIGEM DOS RECURSOS Orçamento Municipal, na unidade orçamentária daAssistência Social. 6 -DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA 6.1 Paraqueascestas básicas possam serdoadas, a família solicitantedever atenderàs 1-OBJETIVO O presente programa a serinstituído, visa proporcionar àsfamílias de baixa renda com renda per capta de até 14 salário mínimo, salvo em condições emergenciais em dificuldades financeiras devidamente justificadas e comprovadas para a doação de uma cesta básica de forma que possa suprir parte de suas necessidades alimentares.- 2-MODALIDADE 2.1Esta modalidade contempla doações de cestas básicas de alimentos aos munícipesquevenham necessitardeste benefício. 2.2Pressupõe, portanto, que osmunícipes que atendam às condicionalidades do ProgramaCesta Solidária, e que tenham renda per capta de até 14 salário mínimoporpessoada família. Quanto àquelasque solicitemequenão atendam às condicionalidades prescritas em condições emergenciais, em dificuldades financeiras, deverão <- comprovar e justificar gastos como: aluguel, medicamentos ou outras despesas emergenciais verificadas por meio de triagem social e visitas domiciliares. As cestas básicas a serem doadasserão adquiridas com recursos próprios. 3^QUEM PODE PLEITEAR ASCESTAS BÁSICAS Podem pleitear as cestas básicas, as famílias de baixa renda, conforme consignado no item 1 deste programa. 4-PARTICIPANTES DA AÇÃO Participarão da ação, a Coordenadoria Municipal de Assistência Social em conjunto com o Setorde Administração e Finanças. PROGRAMA DE DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTAÇÃO AOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DE PLANALTOSP VttóiV GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DEPLANALTO . Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 6.2Serão consideradas prioritárias, depois do enquadramento no critério de renda familiar, doaçõesque atendam: a)Famíliasque estejam desempregadas com maiordificuldadefinanceira; b)Famílias que demonstrem estado de saúde debilitada, em conseqüência de má alimentação; c)Famílias que preferencialmente não estejam participando de outros programas;>*, 6.3Oprogramadeve atenderaomaiornúmero possível defamílias, detendo grande amplitude social; 6.4^erá vedado o repasse de cestas básicas que não atendam as condicionalidades descritas neste referido Programa. 6.5Fica limitadoaquantidadedecestasbásicasaserfornecida, aovalorde até 40.000.00 (quarentamil reais) pormês,sendo que o total do Programa de Doação de Cestas Básicas de Alimentação está restrito ao montante de R$ 400.000.00 (quatrocentosmilreais) para o exercício de 2023. montante este a serdistribuído entre asfamílias,segundo as condicionalidades apresentadas neste Programa. 7 -PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: CONTRAPARTIDA Roteiro para apresentação do requerimento solicitando as cestas básicas e para o repassedasmesmas:, 7.1Asfamíliasinteressadas deverão apresentar naCoordenadoria Municipal de Assistência Social, o pedido da cesta básica de alimentação, devendo tal pedido seravaliado, apóstriagem social eou visita domiciliardasAssistentes Sociais. 7.2Apóstriagem social e ou visita domiciliar, a cesta básica poderá ser liberada na proporção da disponibilidade financeira e orçamentária do 7 M . u 3 n S ic e í r p ã io o . concedidas a cad ^ a família, após as devidas aprovações previstas nositens anteriores,somente uma (1) Cesta Básica,sendo um mêssim, mês GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 10-DOCUSTO DO PROGRAMA-~ 10.1 O custo do programa será de atéR$400.000,00 (quatrocentosmil reais), distribuídos de acordo com asreceitas, dotações e critérios do Município. Ficha: 151-7 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Unidade Orçamentária 02-EXECUTIVO 110- FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Progra 9 -DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA A avaliação do Programa se dará através de constantes atualizações na triagem social a ou por meio de visitas domiciliares, sempre que se fizer necessária. 7.4Para cada solicitaçãodeverá existir uma triagemsocial emensalmente um parecersocial destinado ao Setorresponsável ofornecimento dos nomesdas famílias que receberam esta doação no referido mês. No caso de já existir a triagem social da família, arquivada na Coordenadoria Municipal de Assistência Social em outra época a esta família,será solicitado ao membro responsável pela família, a atualização de suas informações, caso venha receber novamente após o tempo determinado. 7.5Preferencialmente, asfamílias e o Município deverão buscar meios para que a situaçãodedoaçãode cestasbásicas nãoperdurepelo períodosuperior a 6 (seis) meses. 8 -CRONOGRAMA DO PROGRAMA 8.1O Programa terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, devendo ser disponibilizado para compra das cestas básicas, o valormáximo de acordo com a capacidade financeira do Município. 8.2Deverá ser elaborado um cronograma mensal de desembolso que fará parte deste Programa. , GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 - " ^'-^ a -if ROSÂNGELA CHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA PRISCILA VALVERDE PACHECO DOSSANTOS OAB/SP 457396 1 Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. OLÍMPIO SEVERINÓ DASILVA PREFEITO MUNICIPAL 08 -Assistência Social 244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 014- DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO 2.019 -ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 339032.00 -MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO Fonte deRecurso: 01-TESOURO Códigode Aplicação: 510-0 -ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 10.2O Município de Planalto deverá realizar processo de licitação para efetivar as aquisições previstas neste programa. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 ^^-^ PLAHALTO MUNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo X ^^x CNPJ: 46.935.763/0001-25