br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 6/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaAutoriza a doação de cestas básicas às famílias de baixa renda e dá outras providências legais que especifica
native_id2571

Originating matéria

matéria 456 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto, APROVOU e
Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1o-Fica autorizado o Município de Planalto,representado pelo
Prefeito Municipal, a doar àsfamílias de baixa renda do Município, Cestas
Básicas de Alimentação, conforme programa anexo, que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 2 -As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Plano Plurianual de
Investimentos.
Ficha: 151-7-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
UnidadeOrçamentária
02-EXECUTIVO
110- FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
08 -Assistência Social
244-ASSISTÊNCI
LEI N.006/2023, DE 23 DEJANEIRO DE 2023.
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS DE
BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE
ESPECIFICA".
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAI1ALTO
iCIPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
LEI 006-2023 - DOAÇÃO CESTAS BASICAS
ROSAWGEIÍA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOSSANTOS
OAB/SP457396
/OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFiljÇ MUNICIPAL
.'7 : :;- •
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93,
de 31 de agosto de 1993.
Município de Planalto (SP), PaçoMunicipal "GelsominoToloy", aos 23 (vinte e
três) diasdo mês dejaneiro do ano de doismil e vinte etrês(2023).
014-DESENVOLVIMENTO SQCIALDQ MUNICÍPIO
2.019-ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
339032.00- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARADISTRIBUIÇÃO
FontedeRecurso: 01-TESOURO
Códigode Aplicação: 10-0 -ASSISTÊNCIA SOCIAL^GERAL
Art. 3o -Esta Lei poderá serregulamentada por Decreto Municipal.
Art. 4o -EstaLei entra em vigor na data de sua publicação, e a produzir
seus efeitosjurídicosretroativos ao dia 02 de janeiro de 2023,revogadas
eventuaisdisposições emcontrário.
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAMALTO
5-ORIGEM DOS RECURSOS
Orçamento Municipal, na unidade orçamentária daAssistência Social.
6 -DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA
6.1 Paraqueascestas básicas possam serdoadas, a família solicitantedever
atenderàs
1-OBJETIVO
O presente programa a serinstituído, visa proporcionar àsfamílias de baixa
renda com renda per capta de até 14 salário mínimo, salvo em condições
emergenciais em dificuldades financeiras devidamente justificadas e
comprovadas para a doação de uma cesta básica de forma que possa suprir
parte de suas necessidades alimentares.-
2-MODALIDADE
2.1Esta modalidade contempla doações de cestas básicas de alimentos aos
munícipesquevenham necessitardeste benefício.
2.2Pressupõe, portanto, que osmunícipes que atendam às condicionalidades
do ProgramaCesta Solidária, e que tenham renda per capta de até 14 salário
mínimoporpessoada família. Quanto àquelasque solicitemequenão atendam
às condicionalidades prescritas em condições emergenciais, em dificuldades
financeiras, deverão <- comprovar e justificar gastos como: aluguel,
medicamentos ou outras despesas emergenciais verificadas por meio de
triagem social e visitas domiciliares. As cestas básicas a serem doadasserão
adquiridas com recursos próprios.
3^QUEM PODE PLEITEAR ASCESTAS BÁSICAS
Podem pleitear as cestas básicas, as famílias de baixa renda, conforme
consignado no item 1 deste programa.
4-PARTICIPANTES DA AÇÃO
Participarão da ação, a Coordenadoria Municipal de Assistência Social em
conjunto com o Setorde Administração e Finanças.
PROGRAMA DE DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTAÇÃO AOS
MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DE PLANALTO￾SP
VttóiV
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DEPLANALTO
. Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
6.2Serão consideradas prioritárias, depois do enquadramento no critério de
renda familiar, doaçõesque atendam:
a)Famíliasque estejam desempregadas com maiordificuldadefinanceira;
b)Famílias que demonstrem estado de saúde debilitada, em conseqüência de
má alimentação;
c)Famílias que preferencialmente não estejam participando de outros
programas;>*,
6.3Oprogramadeve atenderaomaiornúmero possível defamílias, detendo
grande amplitude social;
6.4^erá vedado o repasse de cestas básicas que não atendam as
condicionalidades descritas neste referido Programa.
6.5Fica limitadoaquantidadedecestasbásicasaserfornecida, aovalorde
até 40.000.00 (quarentamil reais) pormês,sendo que o total do Programa de
Doação de Cestas Básicas de Alimentação está restrito ao montante de R$
400.000.00 (quatrocentosmilreais) para o exercício de 2023. montante este a
serdistribuído entre asfamílias,segundo as condicionalidades apresentadas
neste Programa.
7 -PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: CONTRAPARTIDA
Roteiro para apresentação do requerimento solicitando as cestas básicas e
para o repassedasmesmas:,
7.1Asfamíliasinteressadas deverão apresentar naCoordenadoria Municipal
de Assistência Social, o pedido da cesta básica de alimentação, devendo tal
pedido seravaliado, apóstriagem social eou visita domiciliardasAssistentes
Sociais.
7.2Apóstriagem social e ou visita domiciliar, a cesta básica poderá ser
liberada na proporção da disponibilidade financeira e orçamentária do
7
M
.
u
3
n
S
ic
e
í
r
p
ã
io
o
.
concedidas a cad
^
a família, após as devidas aprovações previstas
nositens anteriores,somente uma (1) Cesta Básica,sendo um mêssim, mês
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
10-DOCUSTO DO PROGRAMA-~
10.1 O custo do programa será de atéR$400.000,00 (quatrocentosmil reais),
distribuídos de acordo com asreceitas, dotações e critérios do Município.
Ficha: 151-7 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
Unidade Orçamentária
02-EXECUTIVO
110- FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Progra
9 -DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
A avaliação do Programa se dará através de constantes atualizações na
triagem social a ou por meio de visitas domiciliares, sempre que se fizer
necessária.
7.4Para cada solicitaçãodeverá existir uma triagemsocial emensalmente um
parecersocial destinado ao Setorresponsável ofornecimento dos nomesdas
famílias que receberam esta doação no referido mês. No caso de já existir a
triagem social da família, arquivada na Coordenadoria Municipal de
Assistência Social em outra época a esta família,será solicitado ao membro
responsável pela família, a atualização de suas informações, caso venha
receber novamente após o tempo determinado.
7.5Preferencialmente, asfamílias e o Município deverão buscar meios para
que a situaçãodedoaçãode cestasbásicas nãoperdurepelo períodosuperior
a 6 (seis) meses.
8 -CRONOGRAMA DO PROGRAMA
8.1O Programa terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por igual período, devendo ser disponibilizado para compra das cestas
básicas, o valormáximo de acordo com a capacidade financeira do Município.
8.2Deverá ser elaborado um cronograma mensal de desembolso que fará
parte deste Programa. ,
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
- " ^'-^
a
-if
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOSSANTOS
OAB/SP 457396
1
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93,
de 31 de agosto de 1993.
OLÍMPIO SEVERINÓ DASILVA
PREFEITO MUNICIPAL
08 -Assistência Social
244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014- DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019 -ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
339032.00 -MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
Fonte deRecurso: 01-TESOURO
Códigode Aplicação: 510-0 -ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
10.2O Município de Planalto deverá realizar processo de licitação para
efetivar as aquisições previstas neste programa.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
^^-^
PLAHALTO
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
X ^^x CNPJ: 46.935.763/0001-25

open original →